A TUTELA DOS DIREITOS AUTORAIS ATRAVÉS DOS REMÉDIOS RESTITUTÓRIOS (original) (raw)
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BASTIDORES DAS SUCESSÕES: A NECESSIDADE DE REPENSAR O TRATO DOS DIREITOS AUTORAIS
Eventualmente, arte e Direito se esbarram nos corredores dos tribunais. E na palavra arte estão incluídos seus variados desdobramentos (música, artes visuais, literatura, cinema e por aí vai). Estes encontros se dão por conta de ações movidas por herdeiros contra instituições ou contra os próprios parentes. Também pode acontecer dos sucessores enfrentarem processos de instituições e empresas que se veem em dificuldades de negociar publicações ou exposições de um artista já falecido. Afinal, a quem pertence a criação artística depois que seu criador morre? O que acontece com um bem cultural que deveria ter por princípio atingir o maior número de pessoas possível quando se transforma em herança, geralmente confundida com patrimônio inteiramente particular? São perguntas cabeludas que desafiam a habilidade de barbeiros e magistrados mundo afora. Em diversas situações, aquele que herda o espólio de um artista acaba por dificultar e até mesmo por impedir a circulação das obras, num verdadeiro abuso de direito. Culpa das exigências impertinentes e quase sempre de ordem econômica. Talvez falte o entendimento de que ser herdeiro de obras artísticas não significa ser detentor de um direito absoluto (até porque não há direito absoluto); que o cuidado com o espólio artístico não pode sufocar o acesso ao público em prol do puro e simples proveito financeiro. Quem escreve, quem compõe, quem cria, na maioria das vezes, quer ver sua obra circular. Mas por vezes os herdeiros não têm a mesma visão que tem o autor/criador. O herdeiro, quando trabalha mal a obra herdada, faz com que a sociedade perca acesso à cultura, que é constitucionalmente garantido. Uma encrenca em que todo mundo sai perdendo: artista, família, você, eu e até quem ainda vai nascer, a depender do tempo que a querela vai levar para se resolver. Historicamente, os Direitos Autorais surgiram com a finalidade de proteger a criação do autor e garantir a ele condições de sustento por meio da exploração econômica de sua própria obra. Com a Convenção de Berna de 1886, o assunto ganhou contornos internacionais. Passados mais de 130 anos, ela ainda continua a servir como alicerce para o desenvolvimento de leis que buscam regular os direitos autorais em seus Estados signatários, incluindo o Brasil. A Convenção originalmente prevê o prazo de 50 anos da proteção do patrimônio do artista após sua morte. Um período de tempo considerado razoável, já que leva em
DIREITOS AUTORAIS COMO DIREITOS
Trata-se de discutir a importância dos direitos autorais e de sua configuração como direitos fundamentais da pessoa humana, passando-se em revista as principais noções vértices desta categoria de direitos intelectuais, bem como de discutir os reflexos sociais, políticos e culturais decorrentes da proteção destes direitos. Palavras-chave: propriedade imaterial, dignidade da pessoa humana, direito fundamental.
AS CONTRIBUIÇÕES DA HERMENÊUTICA PARA UMA JUSTIFICAÇÃO DO DIREITO DE AUTOR
Anais do XIII CODAIP XIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2019
RESUMO: Trata-se de um estudo, cuja problemática motriz é averiguar as contribuições da hermenêutica para uma justificação do Direito de Autor. Parte-se da hipótese de que as razões (teorias) tradicionais da propriedade intelectual são insuficientes para justificar a existência do direito autoral, e dão azo à sensação de crise e descompasso advinda com a sociedade informacional, notadamente a Internet e sua nova ar-quitetura comunicacional. Destarte, com base metodológica hermenêutica, além de modo de abordagem teórico dialógico e técnica de pesquisa vinculada à revisão bibliográfica, o presente estudo possui o objetivo de analisar as contribuições da hermenêutica para uma justificação do Direito de Autor. Sob a perspectiva hermenêutica, que insere a linguagem na pauta do Direito de Autor, para além da relação Autor (criador) e Obra (objeto), passa-se a privilegiar um terceiro elemento, antes esquecido pelas teorias tradicionais: a relação de criação. Passa-se a compreender, assim, que a Obra-antes objeto da subjetividade do "gênio-criador"-na verdade, já existe no mundo (na forma de potência), e se concretiza através da linguagem, na relação intersubjetiva com o Autor. A regulação/proteção deste ambiente cultural complexo, destarte, é caminho pelo qual perpassa a justificação (constitucional) do Direito de Autor. Palavras-chave: Direito de Autor. Hermenêutica. Virada Linguística. 1 INTRODUÇÃO Trata-se de um estudo sobre o Direito de Autor, cuja problemática motriz está alinhada, e serviu de base, para a resolução de pesquisa recentemente publicada, 2 que pretendeu investigar em que medida a perspectiva hermenêutica filosófica possui condições epistemológicas que sirvam de elemento estruturante para a construção de uma justificação constitucional para o direito autoral, com vistas à promoção dos direitos fundamentais sociais, à cultura e à educação.
DIREITOS DO AUTOR COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS?
Para melhor esclarecer a real dimensão do direito de autor, e a extensão desse direito, a fim de ampliar sua abrangência, ou mesmo restringi-la, faz-se necessária uma avaliação do direito no contexto do constitucionalismo contemporâneo, visualizando-o no plano dos direitos fundamentais. Se de um lado os direitos do autor, pelo menos sob o aspecto formal são considerados direitos fundamentais, por outro lado, como se trata de direitos que foram expressamente criados como fundamentais pelo constituinte, a discussão em torno de sua fundamentalidade material merece igualmente ser enfrentada.
DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL: FUNDAMENTOS
O trabalho irá tratar sobre a eficácia da legislação brasileira e, de certa forma, internacional no que tange aos Direitos Autorais. Para tal, será elaborada uma análise acerca de aspectos históricos e sociais das demais sociedades onde se estabeleceram normas como o Direito Moral e o Copyright. A partir desta pesquisa, busca-se compreender as motivações sociais e culturais que levaram os diferentes ordenamentos jurídicos a criar tais normas. Prosseguindo em uma análise mais específica, discorrendo sobre as diferenças e semelhanças nas abordagens dos diferentes ordenamentos jurídicos no que tange ao Direito Autoral. A pesquisa em tal tema tem, como objetivo, encontrar as inspirações por de trás das normas de Direitos Autorais e suas diferentes implicações em relação à origem doutrinária, seja na letra da lei, ou nos costumes. Por fim, adentrando nas fontes diversas do Direito, afim de estabelecer um entendimento sobre as origens da legislação de Direitos Autorais, a partir da compreensão da procedência de tais normas, busca-se encontrar e caracterizar os fundamentos da legislação brasileira de Direitos Autorais seja através de um direito transcendental e inerente à pessoa humana, como no Direito natural, seja na concepção de um direito garantido pelo Estado e pelo ordenamento jurídico, o que ocorre no Direito positivo.
A AUTONOMIA PRIVADA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Revista da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, 2021
RESUMO: O presente artigo analisa o regime jurídico da cessão de direitos hereditários, assunto de grande relevância prática no direito brasileiro. A matéria não era diretamente prevista pelo Código Civil de 1916, o que gerava divergências entre os estudiosos. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Para tanto, o texto estuda, em um primeiro momento, a indivisibilidade da herança e a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas hereditárias. Em seguida, passa-se ao exame do conceito, do objeto, dos requisitos, das condições e dos limites da cessão de direitos hereditários no Código Civil de 2002. Por fim, analisase o direito de preferência dos coerdeiros, que também passou a ser expressamente reconhecido pela legislação brasileira.
Este artigo busca fazer uma breve síntese do conceito do direito de retirada, bem como perpassar pelas suas hipóteses de incidência, com menções aos dispositivos legais aplicáveis.
RENÚNCIA CONTRATUAL A DIREITOS FUNDAMENTAIS
Este artigo analisa a admissibilidade de renúncia contratual a direitos fundamentais no âmbito das relações privadas. Examina-se primeiramente o contrato sob influência dos direitos fundamentais, estudando-se a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, a concepção de contrato como “ponto de encontro” de direitos fundamentais e aspectos da liberdade e da autonomia privada. Em um segundo momento, o trabalho centra-se na questão específica da admissibilidade da renúncia contratual a direitos fundamentais, analisando-se o conceito de renúncia a direito fundamental, a diferenciação de institutos afins e as modalidades de renúncia, bem como o fundamento jurídico, requisitos e pressupostos da renúncia. Por fim, estabelecem-se critérios orientadores da ponderação de interesses com vista à solução dos problemas relacionados ao controle da validade da renúncia. O objetivo é, uma vez constatada a possibilidade de renúncia contratual a direitos fundamentais, sistematizar os requisitos, pressupostos e critérios de controle de validade da renúncia.
A FUNCIONALIZAÇÃO DO DIREITO AUTORAL FRENTE ÀS FANFICTIONS
1. Este trabalho utiliza-se do método categórico-dedutivo (pesquisa doutrinária) para extrair significados de interesse público de duas fontes (enfoque hermenêutico). São estas fontes, de um lado, a prática conhecida como "fanfiction", e, de outro, os dois sistemas de proteção da criação intelectual, o "copyright" e o "droit d'auteur". O objetivo é colher elementos para a análise sobre a legalidade da "fanfiction" nestes sistemas, enfocando na legislação brasileira e norte-americana. 2. Para fins deste estudo, a "fanfiction" é entendida como o texto produzido por admirador da(s) obra(s) originária(s), produzida sem fins lucrativos e ligada declarada ou implicitamente àquela(s) obra(s). 3. Conclui-se pela possibilidade do acréscimo das hipóteses de exclusão ou limitação do direito autoral. Na lei brasileira (Lei n° 9.610/98, artigo 46), através da funcionalização do direito, ou seja, a aplicação dos princípios e cláusulas gerais. No sistema norte-americano, a própria lei ("United States Code", Título 17, Seção 107) estabelece mecanismo de análise em concreto, que obedece também a princípios gerais de interesses da coletividade. 4. Independentemente do entendimento da aplicabilidade desta limitação do direito autoral, a responsabilidade quanto à violações deverá obedecer, no Brasil, ao disposto nos artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro. Ou seja, deve haver dano (ato ilícito); e, no caso de o titular do direito autoral exercê-lo abusivamente, o titular será responsabilizado também (abuso do direito autoral). 5. Nem todos os personagens e elementos são protegidos, devendo ser "suficientemente construídos" (constructos ou delineados). O mesmo se aplica à "persona" da celebridade, entendida esta como personagem por ela construída, diferente de sua pessoa real. Palavras-chave: fanfiction; direito autoral; funcionalização do direito; limitações do direito autoral; uso justo; responsabilidade civil.