Esfera Pública Frente Ao Processo De Laicização Do Âmbito Moral (original) (raw)
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Procedimento Público, Religião e Esfera Pública em Debate
INTERAÇÕES, 2017
RESUMO O artigo busca apresentar alguns limites do procedimento público de grupos religiosos, segundo avaliação de Jurgen Habermas. Parte-se da constatação de que visões de mundo calcadas na fé impõem, ou têm imposto, uma série de dificuldades para o estabelecimento de uma ordem plural e democrática em sociedades seculares contemporâneas. Pretende-se, em termos metodológicos, concentrar na discussão de trabalhos mais recentes da obra habermasiana (2006, 2007, 2010, 2012), avaliando e esclarecendo conceitos imprescindíveis de sua reflexão sobre o lugar da religião na esfera pública. No intento de esclarecer os limites dos procedimentos religiosos em sociedades democráticas pretende-se destacar, como conclusão, a insuficiência do princípio do Estado neutro defendido por Habermas. PALAVRAS-CHAVE: Religião. Esfera pública. Discurso religioso. Político. ABSTRACT The article intends to present some limits of the public procedure of religious groups, according to Jurgen Habermas' evaluation. It begins with the perception that worldviews based on faith impose, or have imposed, a series of difficulties for the establishment of a plural and democratic order in contemporary secular societies. In methodological terms, the intention is to focus on the discussion of more recent works of the Habermasian writings (2006, 2007, 2010, 2012), evaluating and discussing essential concepts of its reflection on the place of religion in the public sphere. In attempt to clarify the limits of religious procedures in democratic societies, it is necessary to emphasize, as a conclusion, the insufficiency of the neutral state principle defended by Habermas. KEYWORDS: Religion. Public sphere. Religious discourse. Political.
O Assedio Moral no Servico Publico
O presente artigo versa sobre o assédio moral, tema muito presente nas relações de trabalho, tanto as atuais quanto as passadas, ressaltando-se o ambiente do serviço público, pois, até a almejada estabilidade, os servidores, muitas vezes, são assediados moralmente. De início serão abordados o conceito de assédio moral e o uso dos diversos termos em diferentes países, como por exemplo: psicoterror, terror psicológico, mobbing, bulling, harassment, whistleblowerseijime. Após, enfatizar-se-á as características do assédio moral dentro do ambiente de trabalho. Na sequência, serão tratados sobre as espécies de assédio moral, quais sejam: horizontal, vertical ascendente e descendente, misto e estratégico. Posteriormente, será discorrido acerca da omissão legislativa federal no Brasil quanto à penalização do assédio moral, embora haja alguns projetos de lei em trâmite, bem como legislação estadual e municipal, em vigor, sobre o tema. Por fim, diante da ausência legislativa específica acerca do tema, tratar-se-á da posição dos tribunais brasileiros para solucionar os conflitos decorrentes do assédio moral, principalmente no serviço público.
A Sociedade Civil Contra a Esfera Pública
Revista de Políticas Públicas, 2015
Subsidios teoricos para a compreensao do significado da localizacao de atividades como educacao, previdencia social, saude e demais direitos sociais na sociedade civil, deslocamento realizado pelos organismos internacionais como o Banco Mundial e pelos governos neoliberais. Enfatiza que a opcao pela sociedade civil tem-se constituido em um poderoso instrumento para destruir os reduzidos espacos publicos dos Estados, em beneficio da mercantilizacao do que outrora era conceituado como direitos sociais. Enfatiza, ainda, que essa orientacao esta presente no Brasil desde o final da ditadura empresarial-militar e passa agora, no governo de Lula da Silva, por um aprofundamento.
LICITAÇÃO E O PRICÍPIO DA MORALIDADE NA ADMIISTRAÇÃO PÚBLICA
O estudo apresentado neste artigo aborda os dispositivos ligais acerca do princípio da licitação pública, regras estabelecidas por edital dando destaque ao princípio da moralidade pertinente ao certame licitatório, visto que deste depende os demais princípios que a própria legislação destaca como condições de igualdade aos candidatos ao referido certame.\1. Palavras-Chaves: moralidade; licitação; dispositivos legais.
Assédio Moral No Serviço Público Estadual
Gênero, raça, classe e o direito: uma análise inclusiva, 2022
Gênero, raça, classe e o direito: uma análise inclusiva está licenciado sob CC BY 4.0. Esta licença exige que as reutilizações deem crédito ao criador. Ele permite que os reutilizadores distribuam, remixem, adaptem e construam o material em qualquer meio ou formato, mesmo para fins comerciais. O conteúdo da obra e seus dados em sua forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando a posição oficial da Editora Amplla. É permitido o download da obra e o compartilhamento desde que sejam atribuídos créditos aos autores. Todos os direitos para esta edição foram cedidos à Editora Amplla.
Assédio Moral Na Administração Pública Federal
Revista Eletrônica Direito e Política, 2021
Trabalho acadêmico sobre assédio moral na administração pública federal, elaborado através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial a fim de evidenciar a importância de discutir o assunto e a necessidade de previsão legal para orientar e embasar as decisões judiciais. No decorrer do trabalho restará evidente que as condutas caracterizadoras de assédio moral na administração pública federal são inaceitáveis, pois constituem afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos princípios norteadores da administração pública, além de caracterizarem desvio da função da administração no que se refere ao bem comum, à soberania do interesse público e a justiça. Além disso, o assédio moral na administração pública federal constitui cruel violência ao servidor vítima, causando-lhe inúmeros problemas físicos e psicológicos, denegrindo sua saúde e faltando-lhe com as mais básicas garantias constitucionais. Conta-se apenas com um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados, além de d...
Desmitificando o Assédio Moral no Serviço Público
Bullying is a current topic in today's society and should be treated seriously. However, many civil servants end up considering any change in the pattern or imposition of new goals in your work place as harassment. It is important that managers and civil servants also aware of the differences than just a labor dispute that can be by passed, where there are different ideas and mental models that can be leveraged up to improve the work place and what really characterizes bullying. This attitude, of believing everything that managers offer as rules and goals, standards, assessments and corrective actions is harassment, makes difficult the production and productive working customer service, and trivialize the issue and end up discrediting the real victims. This research is a literature review on bullying, how to characterize it or not, being cognizant of these differences all the servers and managers can take preventive measures against harassment and so take the opportunity to make their work place more enjoy able and productive, after all who does not want a healthy work environment?
A Dimensão Moral do Novo Código de Processo Civil
Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, 2015
Vinicius de Melo Lima RESUMO O estudo proposto neste artigo pretende, a partir da relação filosófica existente com o Direito, demonstrar a dimensão moral dos institutos processuais trazidos com as novas disposições da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). O caráter ético-moral presente nas novas disposições processuais no Brasil, possui um fundamento democrático e visa superar o procedimentalismo bastante marcante no Código de Buzaid, dando início a um novo paradigma (Novo Formalismo Democrático): princípio contraditório dinâmico, primazia do julgamento de mérito, ampliação da fungibilidade recursal, efetiva fundamentação das decisões... O referencial teórico do artigo consiste na filosofia hermenêutica e na hermenêutica filosófica (Heidegger/Gadamer), na Justiça Política (Höffe), no Direito como Integridade (Dworkin) e na Crítica Hermenêutica do Direito (Streck), em uma (necessária) aproximação entre o Direito e a Filosofia para a prestação jurisdicional substantiva e constitucionalmente adequada. Palavras-chave: A moral e o direito, O novo código de processo civil, Jurisdição democrática, O processo civil constitucional ABSTRACT The study proposed in this paper aims, from the existing philosophical relationship with the law, demonstrates the moral dimension of procedural institutes brought with the new provisions of Law nº 13.105/2015 (New Code of Civil Procedure). The ethical and moral character in the new procedural provisions in Brazil, has a democratic foundation and aims to overcome the quite remarkable Proceduralism in Buzaid Code, initiating a new paradigm (New Democratic Formalism): dynamic contradictory principleprimacy of merit trial, enlargement of the appeal fungibility, effective grouding of decisions ... The theoretical framework of the paper consisting of hermeneutics philosophy and philosophical hermeneutics (Heidegger/Gadamer), the Political Justice (Höffe), in the Law as Integrity (Dworkin) and HermeneuticalCritical of the Law (Streck) in a (required) approach between law and philosophy to the substantive and constitutionally adequate adjudication.
O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado
Diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro mantêm crucifixos 2 em salas de sessão e em outros espaços eminentemente públicos, inclusive o Supremo Tribunal Federal . Trata-se de uma prática antiga e disseminada, num país em que, por um lado, o catolicismo é a religião majoritária, e, por outro, não há uma tradição cultural enraizada de separação entre os espaços religioso e jurídico-estatal. Todavia, tal prática passou a sofrer contestações nos últimos tempos, baseadas na afirmação de violação ao princípio da laicidade do Estado, consagrado no art. 19, inciso I, da Constituição da República. No atual cenário, o tema passou a revestir-se de uma especial importância, na medida em que uma série de questões moralmente controvertidas -como o aborto de feto anencéfalo, a pesquisa em células-tronco e união entre pessoas do mesmo sexo -, tem chegado ao Judiciário brasileiro, e a Igreja católica vem se posicionando publicamente sobre estes temas, com pretensões de influir nos resultados das controvérsias judiciais. Nesta linha, a ONG Brasil para Todos formulou ao Conselho Nacional de Justiça um requerimento, solicitando providências do órgão no sentido da proibição desta prática em todo o país. O objetivo do presente estudo é analisar esta questão sob a perspectiva constitucional, e a tese que se sustentará é a de que os crucifixos, como quaisquer outros símbolos religiosos, não podem ser mantidos em espaços eminentemente públicos do Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da laicidade do Estado. 1 Professor de Direito Constitucional da UERJ. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UERJ. Visiting Scholar da Yale Law School. 2 Embora exista uma diferença semântica entre a cruz e o crucifixo, empregarei estas palavras ao longo do texto de forma muitas vezes indistinta. E, no que toca ao tema que é objeto deste artigo, penso que não há qualquer diferença relativa ao tratamento jurídico a ser dado a estes símbolos religiosos.