O Tribunal Penal Internacional e Os Crimes Previstos No Estatuto De Roma De 1998: Os Casos Bolsonaro e Putin e a (In) Competência Do Tpi Para Julgá-Los (original) (raw)
2022, Justiça & Sociedade
O presente trabalho de conclusão busca tratar especificamente, de toda a história responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional, bem como sua estrutura, seus princípios basilares e crimes de sua competência, conforme o Estatuto de Roma. O Tribunal Penal Internacional teve criação a partir de um compilado dos Tribunais Militares criados em situações de extrema barbárie humana, como em Nuremberg (1945), no Extremo Oriente (1946), a Antiga Jugoslávia/Iugoslávia (1993) e Ruanda (1994). Nascendo da extrema necessidade de uma justiça imparcial para julgar, de forma complementar, os quatro crimes previstos no Estatuto de Roma, evitando, assim, a impunidade de pessoas que cometam graves crimes contra a humanidade. Possui função de evitar porto seguro a criminosos poderosos que são capazes de intimidar autoridades judiciais nos seus Estados de origem, fazendo com que os graves crimes não sejam levados à justiça ou terminem sendo absolvidos em contradição às provas produzidas. O Estatuto de Roma possui estrutura, princípios, competências e penas específicas, sendo uma coligação dos sistemas jurídicos das maiores potências. Interessa identificar o funcionamento e as competências deste tribunal para analisar a aplicabilidade em casos práticos como o de Jair Messias Bolsonaro e Vladimir Putin.