Estatuto da cidade eo planejamento urbano-regional (original) (raw)

O Estatuto da Cidade e os planejamentos de transporte e de circulação

Revista dos Transportes Públicos, 2006

O planejamento urbano no Brasil tem se apresentado, de maneira geral, dissociado das diversas áreas correlatas: transportes, circulação, saneamento, meio ambiente etc. Assim, a gestão dos sistemas urbanos se desenvolve como se cada um dos seus subsistemas fossem independentes e, portanto, planejados e operados de forma segmentada. Esta maneira de tratar o planejamento urbano, nas suas mais diferentes manifestações e óticas, tem trazido conseqüências bastante danosas, com impactos financeiros e sociais, além de grandes deseconomias urbanas. Um dos problemas mais sérios enfrentados pelas cidades brasileiras é a evolução urbana desordenada, agravada pela falta de planejamento. Esta evolução desordenada tem alterado os padrões de acessibilidade intra-urbana e afetado os sistemas de transportes das cidades. No entanto, os municípios brasileiros passaram a conviver, desde julho de 2001, com uma nova legislação que poderá trazer como conseqüência mudanças nas condições de vida de toda a população, além de impactar significativamente a gestão municipal, os administradores, os legisladores etc. É o Estatuto da Cidade, nome dado à Lei n°10.257/01, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, trazendo em seu bojo novas e importantes diretrizes gerais para a política urbana nacional no âmbito dos municípios. O Estatuto da Cidade estabelece dezesseis diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano sustentável, disponibilizando para os municípios e regiões metropolitanas um conjunto de instrumentos que podem ser utilizados para direcionar o desenvolvimento das cidades. Como o planejamento do transporte urbano e o planejamento de circu-93

A Relação Urbano/Rural No Estatuto Da Cidade

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2010

O presente artigo avalia a tendência à padronização que os Planos Diretores vêm experimentando, a partir da edição do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). Esta lei trouxe uma série de instrumentos de indução ao desenvolvimento orientando a construção dos Planos Diretores no sentido da complementariedade campo-cidade. Ela reconhece que o território deixa de ser um referencial estático (setorial), adquirindo caráter mais dinâmico, enquanto suporte das relações sócio econômicas. No entanto, ela não leva em conta o aspecto cultural que envolve o uso da propriedade. Além disso, ignoram alguns planejadores que muitos dos núcleos urbanos têm características rurais, bem como zonas rurais sofrem enorme influência dos centros urbanos.

O Estatuto da Cidade e suas Diretrizes Gerais

Estatuto da Cidade. Coords. Adilson Abreu Dallari e Sérgio Ferraz. São Paulo: Malheiros Editores, p. 44-60, 1ª ed., 2002; 2ª ed., 2006; 3ª ed., 2010; e 4ª ed., , 2014

O anacronismono caso, a utilização de visões do presente para descrever institutos jurídicos do passadoé um desvio muito freqüente nos estudos especializados (herança da época em que a filiação ao direito romano era considerada indispensável para o reconhecimento de qualquer instituto). Essa perspectiva faz certos autores referirem o "direito urbanístico da antigüidade", "da idade média", etc. (v, p.ex., Fernando Alves Correia, O plano urbanístico e o princípio da igualdade, Coimbra, Almedina, 1989, p. 93 e ss.). Mas isso é um erro. Embora, por uma forma ou outra, o direito sempre se tenha ocupado de "questões urbanas", o fenômeno não tinha as características quantitativa e qualitativa, que, no século XX, engendraram o direito urbanístico.

Participação política e gestão urbana sob o Estatuto da Cidade

urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 2015

A versão hegemônica da democracia tem inspiração na abordagem de Schumpeter, legado do pluralismo liberal que a reduz à formação de maiorias legítimas por meio da representação. Não obstante, a democratização de países que passaram pelo autoritarismo proporcionou experiências inovadoras da sociedade civil em novos formatos participativos. No Brasil, essa experimentação tem particular expressão em nível municipal. No plano institucional, o Estatuto da Cidade regulamentou o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988 e preconiza formatos participativos de políticas públicas de gestão urbana "por meio da participação pública e as associações representativas". A construção dessa agenda resulta de imposição institucional e reflete decisões governamentais e demandas da sociedade civil. O texto analisa a participação, seu alcance para compartilhar decisões e em que medida esses formatos participativos dependem dos governos na implantação de novos paradigmas de gestão urbana. A abordagem combina análise teórica e empírica de processos de elaboração de Planos Diretores orientados normativamente pelo Estatuto da Cidade. A base empírica é formada por três cidades médias do interior paulista: Piracicaba,

Frota, H. B.. Planejamento urbano e nova ordem jurídico-urbanística: planos diretores após a primeira década do Estatuto da Cidade. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 10, n. 14, p. 154-169, jan./dez. 2012.

2012

A Constituição brasileira de 1988 inovou ao estabelecer um capítulo específico destinado ao tratamento da política de desenvolvimento urbano. Isso decorreu da apresentação de proposta de emenda popular da reforma urbana no processo constituinte. Devido à incorporação dos princípios da função social da propriedade e da cidade e da justiça social, inaugurou um novo marco jurídico do planejamento urbano. Em 2001, foi aprovada a Lei Federal 10.257, denominada Estatuto da Cidade, com o objetivo de regulamentar o Capítulo da Política Urbana. A ordem jurídico-urbanística, entretanto, não se esgota na legislação federal, devendo integrar os planos diretores municipais, já que a ordenação do território urbano é de competência desses entes. A presente pesquisa visa a analisar como se encontram os planos diretores de municípios do Estado do Ceará, investigando se há incorporação dos princípios e instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Foi realizada pesquisa com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e na análise da legislação de 25 municípios. Percebe-se que houve um significativo avanço no número de cidades com planos diretores aprovados ou em fase de elaboração. Contudo, há uma dificuldade na aplicação efetiva dos mecanismos estabelecidos na legislação federal.

Uma Análise Dos Instrumentos Urbanísticos Do Estatuto Da Cidade No Plano Diretor De Rio Verde - Go

Caminhos de Geografia, 2013

Este artigo faz uma avaliação do Plano Diretor de Rio Verde GO no que diz respeito, especialmente, à regulamentação dos instrumentos urbanísticos contidos no Estatuto da Cidade. A análise demostrou que a maioria dos instrumentos foi citada no referido documento, que se limitou a reproduzir na escala local os princípios da legislação federal. Conclui-se que a função social da propriedade urbana e da cidade está amplamente comprometida devido à ausência de aplicabilidade, efetividade e eficácia jurídica da lei que criou o Plano Diretor.