Ditadura civil-militar no Brasil: a disputa pelo léxico democrático (original) (raw)
A Dignidade Humana no AI-5; 5. Conclusão. 1. Introdução "É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação. A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular". O texto em epígrafe inaugura o Ato Institucional n. 1, editado em 09 de abril de 1964. Dele se extrai uma clara concepção de Poder Constituinte. Mais que isso, nele se inscreve a titularidade desse poder inaugural na "revolução vitoriosa", apoiada, na visão dos militares brasileiros, pela Nação "na sua quase totalidade". O uso de uma linguagem democrática e a opção pela legalidade desde o alvorecer do golpe marcam a pretensão de legitimação formal buscada pelos militares, o que se verificará ao longo de todo o período ditatorial por intermédio da promulgação de um sem número de atos normativos recheados de referências principiológicas. * Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduado em Filosofia Contemporânea pela PUC-Rio. Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.