Pessoas de baixa renda e comportamento pró-ambiental: para além das questões financeiras, uma revisão de literatura (original) (raw)

Natureza em pauta: Reflexões sobre a divulgação ambiental na ciência hoje

Contemporanea : Revista de Comunicação e Cultura, 2009

This article is a result of a research that examined material on environment published in the magazine Ciencia Hoje, with the objective of investigating how the ambient questions presents for the Brazilian society, by a periodic. The analysis of the divulgation of the contents about the environment was carried through, identificating as the terms Environment and Nature appear in the texts; if both the chains of thoughts in defense of the nature (biocentric and anthropocentric) appear in publications, and still as the concept of sustainable development is presented by the authors of publications.

Sobre mundos interiores, paisagens e a natureza do olhar

ON GARDENS : Nature as matter of expression, 2023

Nas relações entre natureza e paisagem, entre natureza e jardim, entre natureza e arte, é possível identificar uma mesma questão, uma área de contraste, alocada, não sem alguma tensão, entre dois movimentos apa- rentemente distintos: de um lado, certa autonomia dos devires próprios da natureza; e, de outro lado, um suposto controle e intencionalidade na ação humana sobre determinada natureza, nas elaborações entendi- das como paisagem, jardim, e nas artes. A partir dessa colocação, pro- pomos uma questão. Se tal tensão pode ser observada na relação entre o ser humano e a natureza, poderá sê-lo também na relação entre o ser humano e a natureza de sua interioridade, de seu pensamento, de seu olhar? Nesse sentido, poderíamos entender também o inconsciente, tal como conceituado na psicologia moderna, como uma forma de natureza em nossa interioridade? É o que tentaremos discutir neste ensaio. PALAVRAS-CHAVE: Natureza, Paisagem, Jardim, Arte, Interioridade.

Saúde pública e poluição ambiental: paradigmas precautórios-doi: 10.5020/18061230.2008. p69

2012

Apresentar reflexões envolvendo perspectivas ambientais, saúde pública e ações antropogênicas relacionadas ao crescente consumo decorrente do modernismo instaurado no mundo. Síntese de dados: O paradigma precautório surge como constatação e reconhecimento propiciado pelas incertezas científicas e avaliação inadequada dos impactos das atividades humanas que contribuíram para a degradação ambiental e prejudicaram a saúde humana. Tendo como base o princípio da precaução, discutiremos tais vertentes aqui sinalizadas, concatenando estas circunstâncias, reunindo ética, ciência, forças, fraquezas, valores e saúde. A discussão aqui proposta pretende contribuir como um guia em avaliação aos impactos provocados por atividades humanas no ambiente e alicerçar questões mais extremas para proteção da saúde pública e da sustentabilidade dos ecossistemas, para agora e para gerações futuras. Conclusão: Tanto o governo quanto a indústria devem aceitar o fato de que todas as pessoas e organizações têm o dever de cuidar da Terra; que a ética no serviço deveria ser regulada por uma ética social mais ampla, e que o meio ambiente, não a indústria, determina os limites de tolerância dos ecossistemas. Tanto os estados como as indústrias são chamadas a irem além da conformidade com as regulamentações existentes e adotar práticas e tecnologias que alcancem o máximo de eco-eficiência.

Gestão E Conflitos Em Unidades De Conservação: Gestão Estratégica E Operacional Para Preservação Ambiental

Para Onde, 2009

Os conceitos de sustentabilidade e gestão da zona costeira exigem reflexão sobre uma série de aspectos socioeconômicos e ambientais. Esses ambientes estão sobre constante pressão, contexto que gera conflitos e antagonismos exigindo gerenciamento integrado para efetivação de um plano de desenvolvimento mais sustentável. Para tanto, uma estratégia adotada é a delimitação de áreas protegidas, cujo conceito é antigo (ex. na Pérsia e Mesopotâmia). Essas áreas nasceram para preservação da natureza em sentido amplo, abrangendo hoje temas diversos e estabelece limites e dinâmicas de uso e ocupação, podendo ser considerada como uma estratégia de planejamento e controle do território. O trabalho tem como foco a discussão sobre a gestão em áreas de preservação, utilizando como exemplos práticos as UCs do Parque Nacional da Lagoa do Peixe (Tavares-Mostardas) e do Parque Natural Municipal Tupancy (Arroio do Sal), ambas no litoral do RS. O conceito de gestão é encarado de forma ampla, envolvendo arcabouço legal e conceitual brasileiro, ferramentas de gestão e integração, a gestão das unidades em si e os conflitos decorrentes do processo -principalmente relacionados à agropecuária, pescadores, pressão imobiliária, atividade turística, além de legislação e competências.

A responsabilidade por danos ambientais e o seguro como instrumento de política: A Situação Portuguesa

2013

Durante muitos anos a problemática da responsabilidade ambiental foi considerada na perspetiva do dano causado às pessoas e às coisas. O problema central consistia na reparação dos danos subsequentes às perturbações ambientais, ou seja, dos danos sofridos por determinada pessoa nos seus bens jurídicos da personalidade ou nos seus bens patrimoniais como consequência da contaminação do ambiente. Com a progressiva consolidação do Estado de direito ambiental atingiu-se a autonomização de um novo conceito de danos causados à natureza em si, ao património natural e aos fundamentos naturais da vida. A esta realidade foram atribuídas várias designações, nem sempre coincidentes: dano ecológico puro, dano ecológico propriamente dito, danos causados ao ambiente, danos no ambiente. Assim, existe um dano ecológico quando um bem jurídico ecológico é perturbado, ou quando um determinado estado do ambiente é alterado negativamente. Num primeiro momento, a construção do Estado de direito ambiental alicerçou-se sobretudo o princípio da prevenção; atualmente, a par deste princípio, surge como fundamental o princípio da responsabilização, desde logo explicitado em Portugal na alínea h) do artigo 3.º da Lei de Bases do Ambiente. Por outro lado, existe a crescente compreensão de que, em certas circunstâncias, um regime de responsabilização atributivo de direitos aos particulares constitui um mecanismo economicamente mais eficiente e ambientalmente mais eficaz do que a tradicional abordagem de mera regulação ambiental, comummente designada por comando e controlo. Atualmente, no ordenamento jurídico dos países entrados nesta modernidade tardia ou reflexiva, a tendência é não deixar sem ressarcimento o dano causado, de forma a restaurar o equilíbrio anterior. Neste contexto, o seguro destinado a cobrir a responsabilidade objetiva (risco) ou subjetiva (culpa), contratual (resultante de contrato) ou extracontratual (aquilina e resultante da lei) assume particular relevância. Na verdade, hoje, são de fraco impacto os instrumentos para gestão ambiental denominados comando e controlo, nomeadamente através de normas sobre emissões, prescrições tecnológicas, proibição total ou restrição de atividades, controlo do uso de recursos naturais. Pelo contrário, assumem maior relevância os instrumentos económicos, tais como sistemas de cobrança, subsídios, seguros ambientais, e fundos de investimento. Neste trabalho vamos dar conta da importância que em Portugal assume a responsabilidade por danos ambientais e do papel que o seguro pode desempenhar como instrumento nas políticas públicas do ambiente como garantia da reposição do equilíbrio rompido com a emergência de um determinado dano ambiental. 2. O problema da responsabilidade e do justo [arriba]-Responsabilidade vem do Latim responsus, particípio passado de respondere, que significa "dar resposta". Ora respndere é, por sua vez, composto por "re", que significa "de volta", "para trás", e de "spondere", que significa "garantir, prometer". Em síntese, de acordo com a etimologia latina, o termo responsabilidade significa garantir voltar atrás, isto é, dar resposta a algo. Partindo do princípio de que a nossa intervenção social está ligada à nossa visão do mundo, a responsabilidade terá de ser encarada no âmbito dessa complexa rede de crenças, valores, desejos, necessidades, interesses e informação

O MEIO AMBIENTE E SEUS ELEMENTOS NATURAIS: Uma visão sobre os direitos difusos

Presente artigo tem como objeto demonstrar a importância dos elementos do meio ambiente natural: água; atmosfera; e solo, para o desenvolvimento pleno das espécies vivas do planeta, em especial o ser humano. Sendo que a preservação que a partir daí se impõe para o equilíbrio ambiental deste verdadeiro patrimônio natural, em face da degradação que vem sofrendo sob todos os ângulos, é fruto da ganância econômica. Tanto assim, o interesse maior em nível mundial, tem-se verificado em função da flora, pela importância estratégica que desperta, por ser ao mesmo tempo fonte de subsistência e medicinal, muito embora a água seja a mais propalada pela importância sobre o solo e a atmosfera. Segue-se a ela a fauna, por se tratar de espécies exôticas e facilmente transportáveis pelos denominados traficantes internacionais de animais, cujas somas pecuniárias resultam em lucros inimagináveis, que estão a merecer maior proteção das nações.

Relativização Da Regulação Ambiental Pelo Estado De Emergência

Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Diante do contexto de crise econômica e política vivenciada no Brasil, propõe-se a reflexão sobre a atuação do Estado na implementação de mecanismos voltados à proteção ambiental, principalmente ao se considerar o cenário de degradação do meio ambiente em áreas protegidas, como unidades de conservação, áreas de preservação permanente, dentre outras, devido às atividades antrópicas. Por meio de pesquisa bibliográfica e dos métodos analítico e descritivo, aborda-se na presente pesquisa a aprovação de atos legislativos que regularizam práticas nocivas ao meio ambiente em áreas protegidas, em inobservância à indispensabilidade de se assegurar a fruição do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição da República de 1988. Do mesmo modo, busca-se analisar a evolução dos conceitos relativos ao estado de emergência permanente e a influência dessa situação excepcional para a relativização da legislação ambiental no Brasil. Como resulta...

CONTRATOS, ECONOMÍA Y REGULACIÓN AMBIENTAL

Procesos de Mercado: Revista Europea de Economía Política, 2009

Este trabajo se enmarca dentro de una tradición que ha mostrado una profunda preocupación por el entendimiento de los problemas catalácticos vinculados al estudio de la preservación del medio ambiente. El autor puede ser catalogado aparentemente de «ambientalista» en el sentido de que le interesa que dichos recursos sean preservados, pero se aparta radicalmente de lo que han sido las propuestas tradicionales de influencia pigouviana. Está convencido de que los mercados, en un contexto de derechos de propiedad bien definidos, contribuirán a lograr el objetivo de solucionar los problemas ambientales en mejor forma que otras alternativas, como la in- tervención estatal a través de un Ministerio o de una normativa ineficiente e ineficaz. Critica además la concepción intervencionista de «fallo» del mercado y considera que la explicación la podemos encontrar en derechos de propiedad mal definidos, o en costos de transacción excesivamente elevados como consecuencia de regulaciones gubernamentales o legislaciones mal concebidas, es decir en fallos de la administración y del Estado.