DIREITO URBANÍSTICO (original) (raw)

DIREITO URBANÍSTICO - 2024

Doutrina Temática Digital, v. 5, n. 20, 2024

A "Doutrina Temática Digital n. 20 - 2024" sobre DIREITO URBANÍSTICO, apresenta, dentre outros, os seguintes temas: Meio Ambiente Urbano; Sustentabilidade; Regularização Fundiária; Direito à Moradia; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA; DIREITO À CIDADE. Organizado por João Evangelista de Souza Lima Neto (Biblioteca Cesar Salgado).

DIREITO À CIDADE: MOBILIDADE URBANA E TARIFA ZERO

Sob a bandeira do "Direito à Cidade", diversos movimentos sociais se organizam para reivindicar direitos considerados fundamentais para o livre desenvolvimento das potencialidades humanas. Tais direitos, porém, são sistematicamente negados às classes subalternas, postas à margem da cidade, de seus serviços e dos bens sociais que esta produz, em nome dos interesses de pequenos grupos de uma elite privilegiada, historicamente detentora do poder político. Exemplo deste embate ocorre na luta pela mobilidade urbana, entendida como essencial para se garantir o pleno acesso à cidade e à efetivação de outros direitos, como saúde, educação, cultura, etc. Para isso, considera-se essencial democratizar o transporte coletivo, considerado serviço público essencial pela Constituição Federal, o que vai de encontro aos interesses do capital privado, que obtém grandes lucros a partir da operação deste sistema. A proposta da "tarifa zero", que visa abolir o regime de remuneração do serviço público de transporte coletivo a partir de taxas (ou preços públicos) em favor de um novo modelo de tributação que onere as classes mais abastadas da cidade, torna este embate ainda mais dramático, recorrendo-se ao Direito de forma cada vez mais sistemática, ora para defender, ora para atacar esta proposta, que visa revolucionar a forma de organização da cidade e impulsionar a Reforma Urbana.

O DIREITO À CIDADE COMO REIVINDICAÇÃO DO URBANO

Anais do XVI Simpósio Nacional de Geografia Urbana (SIMPURB), 2019

Tomando o movimento da obra de Henri Lefebvre como referência busco construir nesse texto uma reflexão sobre o direito à cidade que destaca a importância da forma urbana para o pensamento desse autor. Para isso inicio o texto com uma diferenciação dos conceitos de cidade e urbano, para em seguida debater propriamente o direito à cidade como uma reivindicação do urbano. Por fim, alerto para a importância que Lefebvre confere à estratégia política e à superação de abordagens meramente especulativas. Palavras-chave: urbano; forma urbana; direito à cidade.

O DIREITO URBANÍSTICO NA PERSPECTIVA DOS NOVOS DIREITOS: SUBSÍDIOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

RESUMO O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez mais desde a Constituição Federal de 1988, momento em que as questões urbanas e o Direito à Cidade ganham força. Com a reforma urbana da década de 1980 e a introdução de um capítulo específico sobre Política Urbana na Constituição Federal vislumbra-se novas fronteiras no campo do Direito Brasileiro, possibilitando um reconhecimento social e uma dinâmica transformadora desta nova ordem urbanística. A tutela o Direito Urbanístico se dá através da articulação da tutela do Direito à Cidade e do reconhecimento dos direitos difusos e coletivos numa abordagem interdisciplinar e flexível o que vem a se denominar Novos Direitos. A normativa referente às questões urbanas explicita bem a dimensão dos conceitos e princípios norteadores deste campo disciplinar e assim se institucionaliza o Direito Urbanístico. Em virtude das transformações sociais ao longo do tempo tem-se evocado esses Novos Direitos com o principal objetivo de tratar conjuntamente questões que abarcam a nossa sociedade, não sendo bastante apenas a normatização de regras jurídicas, mas incluindo-se o estudo das intervenções urbanísticas uma vez que o Direito Urbanístico se apresenta como o instrumental que media o Direito e o Urbanismo. E neste contexto inclui-se um feixe de direitos e instrumentos que possibilitam a regularização fundiária, absorvendo o que se intitula de novo no direito, isto é, a 'desprivatização de interesses', introduzindo uma perspectiva de direitos coletivos. Palavras-chave: Direito Urbanístico. Novos Direitos. Regularização Fundiária.

DIREITO CIVIL ATUAL

3 de agosto de 2015, 8h01 Por Atalá Correia No último dia 6 de julho foi promulgada a Lei 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, adaptando nosso sistema legal às exigências da Convenção de Nova York de 2007. Após o decurso da vacatio legis de 180 dias, contaremos com novos instrumentos legais, que visam, no seu conjunto, proporcionar igualdade, acessibilidade, o respeito pela dignidade e autonomia individual, o que inclui a liberdade de fazer suas próprias escolhas.

PEDÁGIO URBANO

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