Proteção da privacidade online na pornografia de vingança (original) (raw)

Nuances da privacidade na era digital

Análises de uma juventude conectada: governança da internet, 2017

Na atual era digital, é necessária uma releitura dos direitos fundamentais, contextualizando-os no ambiente virtual. Neste artigo, analisa-se o direito à privacidade, previsto na Constituição Federal brasileira, e que revela outras nuances no ambiente digital. Apesar da previsão do Código Civil que impede limitações voluntárias aos direitos da personalidade, demonstra-se uma forma possível de se exercer o direito à privacidade, por meio do compartilhamento de aspectos da vida privada em redes sociais. O estudo dedica-se, ainda, às particularidades das pessoas célebres, que podem usar as redes sociais para retomar o controle sobre a narrativa de sua própria história. Palavras-chave: Internet; privacidade; redes sociais

Responsabilidade Civil Dos Provedores De Internet Nos Casos De Pornografia De Vingança

2021

The phenomenon of revenge pornography has the most expressive instrument of achievement on the internet, the practice of which is even fostered by internet providers. Given this, the question is: to what extent does Brazilian law regulate the civil liability of internet providers in cases of revenge pornography exposure? The intention is to analyze the scope of Brazilian legislation, especially the Brazilian Civil Rights Framework for the Internet, in response to the phenomenon of undue exposure of intimacy, especially among women. For this, a research was carried out using the hypothetical-deductive method, with a bibliographic and legislative review. Revenge pornography is used as an expression of gender violence, as women are constantly judged for the exercise of their sexuality. The main evidence of the work is that internet providers, must respond objectively for their participation in the harm arising from the revenge pornography linked to their bases.

A Tutela Do Direito À Privacidade Na Internet

2020

Vivemos na era da Internet, que trouxe avancos jamais vistos, todavia acarretou tambem prejuizos, sobretudo para a privacidade das pessoas. O desenvolvimento da rede foi responsavel pelo surgimento de diversos artificios para invasao da privacidade, usados para os mais variados fins, destacando-se publicidade e monitoramento estatal, o qual parte da sociedade acredita ser aceitavel em nome de uma seguranca inatingivel, sacrificando um direito fundamental da maioria de boa fe, tentando punir uma minoria mal-intencionada, portanto, so havera mudancas neste cenario quando as pessoas entenderem a importância de preservar protegida sua privacidade.

Artigo Danilo Doneda a tutela da privacidade no codigo de 2002

A proteção atribuída à privacidade pelo Código Civil de 2002 realizou-se no bojo do capítulo referente aos direitos da personalidade e com atenção ao tratamento jurisprudencial que o tema vinha recebendo -não destoando, portanto, da técnica de atualização utilizada pelo legislador em diversas outras ocasiões.

Exposição da intimidade no ciberespaço

Reviista Nexi, 2015

Resumo: Este artigo objetiva analisar os processos de exposição da intimidade no ciberespaço e a velocidade na mudança de interesses por conteúdo das redes sociais digitais. Como objeto de estudo aponta-se o desejo do indivíduo em expor sua vida pessoal para espectadores conhecidos ou não presentes nas redes sociais como ferramenta de visibilidade. A metodologia adotada foi levantamento e pesquisa bibliográfica de conceitos discutidos por teóricos como (Sibilia) sobre a intimidade como espetáculo, (Levy) para definições do ciberespaço e (Recuero) para fundamentar as redes sociais na internet.

Pornografia de vingança: da vergonha à exposição positiva

2017

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Florianópolis, 2017.A presente dissertação tem como objetivo analisar o fenômeno da publicização de imagens íntimas de outrem sem o seu consentimento e/ou conhecimento. Um dos termos utilizados para denominá-lo é pornografia de vingança. Este assédio tem como plataforma o ciberespaço e atinge majoritariamente mulheres. As consequências para essas vítimas são significativas e provocam profundas rupturas em suas relações sociais. A tipificação da pornografia de vingança como crime ainda é matéria de discussão pelo poder legislativo brasileiro. Trata-se, portanto, de um tema recente, sobre o qual proponho uma abordagem etnográfica realizada através da observação e registro de um ano de postagens da página de Facebook For You, dedicada a criar um espaço para compartilhamento de relatos anônimos de vítimas deste assédio. No curso da pe...

XXI Encontro de Iniciação à Pesquisa Uma análise sobre a abrangência jurídica da pornografia de vingança

O trabalho em questão pretende analisar o vazamento de mídias íntimas na rede mundial de computadores sob a ótica jurídica, tendo como tema principal a ser estudado a modalidade da pornografia de vingança, com o escopo de identificar a prática como uma violência psicológica praticada principalmente contra mulheres. Por ser um fenômeno recente, advindo após a popularização das redes sociais em geral, buscou-se conceituar o que é a pornografia de vingança, além de exemplificar suas consequências na vida das vítimas e examinar o contexto jurídico o qual essa prática está inserida. Ademais, foram utilizados dados de pesquisa para comprovação da severidade da pornografia de vingança; notou-se que acontece também com menores de idade, demonstrando mais uma vez a necessidade do aprofundamento do estudo desse fenômeno. Houve a preocupação de observar o bem jurídico tutelado atingido — o direito à intimidade e à liberdade individual — e então discutir sobre a necessidade ou não de legislação específica na qual se tipifique a questão em pauta. Introdução A violência de gênero não é novidade alguma no Brasil, principalmente após a promulgação da Lei Maria da Penha e da tipificação do feminicídio na legislação vigente. Com o passar dos anos, outras modalidades de tal tipo de violência começaram a surgir, se valendo de meios de comunicação e do pensamento ainda patriarcal da sociedade atual. Uma dessas modalidades é a pornografia de vingança (derivada do termo em inglês revenge porn), que consiste em publicar, reproduzir ou disponibilizar imagens ou vídeos de conteúdo sexual sem a devida autorização da vítima, com o intuito de humilhar e constranger, num sentimento de vingança. Ultimamente, a maioria das vítimas que passam por esse tipo de exposição são mulheres saídas de um relacionamento, no qual os parceiros não se conformam com o fim e agem num intuito de vingança (GUIMARÃES, DRESCH; 2014). No entanto, há casos de imagens obtidas sem a vítima perceber – em ambos, temos em comum a falta de consentimento na exibição desse tipo de mídia, seja em redes sociais como o Facebook ou Whatsapp, ou até mesmo em sites especializados nessa categoria de pornografia. Tal problemática ainda aguarda uma legislação específica e proporcional aos seus efeitos, visando garantir a proteção dos direitos previstos no artigo 5 o , X, principalmente no que se trata do direito à intimidade.