Discutindo a política urbana no Brasil – registros do Seminário Internacional sobre Política Urbana : 15 anos de Estatuto da Cidade e o Brasil na Nova Agenda Urbana (Habitat III) (original) (raw)

A Trajetória brasileira em busca do direito à cidade : os quinze anos de Estatuto da Cidade e as novas perspectivas à luz da Nova Agenda Urbana

2016

Este texto busca traçar a trajetória da construção política do conceito do direito à cidade por meio de sua inserção em acordos e tratados internacionais e do resgate das disputas e conquistas que deram forma às atuais práticas de planejamento e gestão das cidades brasileiras. No contexto de candente debate mundial sobre o desenvolvimento urbano, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (ONU-Habitat), é aqui apresentada a mobilização dos atores nacionais em sua preparação para a conferência, apontando as contribuições dos avanços brasileiros para a pauta dos documentos preparatórios pactuados entre países. O documento traz também reflexões sobre como a Nova Agenda Urbana, ainda em concertação, pode colaborar com a revisão e o ajuste nas formas como internamente tem-se executado a política urbana no Brasil.

Políticas Urbanas no Brasil nos Últimos Trinta Anos

CIDADES, Comunidades e Territórios, 2003

Resumo: o objeto central desse artigo é discutir a implementação de políticas urbanas no Brasil nos últimos trinta anos (1970-2000). Durante este período constata-se mudanças fun damentais no panorama político-económico do país. Esgotou-se o modelo desenvolvimentista

Notas sobre a política e as políticas do urbano no Brasil

Este artigo trata de um tema de grande importância, mas que curiosamente não foi estudado de forma direta no Brasil – a política (politics) das cidades e em especial das grandes cidades. É até certo ponto surpreendente que o Brasil tenha 84% de sua população vivendo oficialmente em áreas urbanas (em 2010), mas não tenha desenvolvido um debate substantivo dedicado à política das cidades. Esse tema tem sido analisado apenas indiretamente pelos estudos urbanos, como uma dimensão derivada de processos societais, assim como pela ciência política como um assunto menor, derivado de dinâmicas políticas de outras escalas. Esse artigo pretende trazer o tema para o centro da análise, refletindo sobre as especificidades da política do urbano, discutindo criticamente as várias tradições presentes nos debates nacionais e internacionais sobre a política e as políticas urbanas e sugerindo caminhos para a construção de tal enfoque para as cidades brasileiras.

Em busca de um objeto esquecido: a política e as políticas do urbano no brasil

Este artigo discute um tema de grande importância, mas que curiosamente foi muito pouco estudado no Brasil – a política (politics) das cidades, em especial das grandes cidades. É surpreendente que o Brasil tivesse 84% de sua população vivendo ofcialmente em áreas urbanas em 2010, mas não tenha desenvolvido um debate denso dedicado à política de suas cidades. O tema foi analisado apenas indiretamente pelos estudos urbanos, como uma dimensão derivada de processos societais, e pela ciência política, como um assunto menor, derivado de dinâmicas políticas situadas em outras escalas. Esse artigo pretende trazer o tema para o centro da análise, refletindo sobre as especificidades da política do urbano, discutindo criticamente as várias tradições presentes nos debates nacionais e internacionais e sugerindo caminhos para a construção de tal enfoque para as cidades brasileiras.

Participação política e gestão urbana sob o Estatuto da Cidade

urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 2015

A versão hegemônica da democracia tem inspiração na abordagem de Schumpeter, legado do pluralismo liberal que a reduz à formação de maiorias legítimas por meio da representação. Não obstante, a democratização de países que passaram pelo autoritarismo proporcionou experiências inovadoras da sociedade civil em novos formatos participativos. No Brasil, essa experimentação tem particular expressão em nível municipal. No plano institucional, o Estatuto da Cidade regulamentou o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988 e preconiza formatos participativos de políticas públicas de gestão urbana "por meio da participação pública e as associações representativas". A construção dessa agenda resulta de imposição institucional e reflete decisões governamentais e demandas da sociedade civil. O texto analisa a participação, seu alcance para compartilhar decisões e em que medida esses formatos participativos dependem dos governos na implantação de novos paradigmas de gestão urbana. A abordagem combina análise teórica e empírica de processos de elaboração de Planos Diretores orientados normativamente pelo Estatuto da Cidade. A base empírica é formada por três cidades médias do interior paulista: Piracicaba,

Nova agenda urbana no Brasil à luz da Habitat III

2016

Em outubro de 2016 na cidade de Quito, no Equador, ocorrera a III Conferencia das Nacoes Unidas sobre Habitacao e Desenvolvimento Urbano Sustentavel (Habitat III). A conferencia objetiva renovar os compromissos politicos dos Estados sobre o tema do desenvolvimento urbano sustentavel, avaliando os ultimos vinte anos, considerando o combate a pobreza e detectando os desafios emergentes. Espera-se, assim, consolidar uma nova agenda urbana global.

Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na Nova Agenda Urbana - HABITAT III

Revista de Direito da Cidade, 2017

Resumo O artigo analisa a Nova Agenda Urbana aprovada pela Conferência HABITAT III, em 2016, sob a perspectiva do direito à cidade. Como problema de pesquisa, a investigação procurou identificar os momentos /documentos chave para a construção dessa categoria jurídica ao longo da história, bem como analisar seus componentes centrais (princípios e direitos aí compreendidos), visando verificar em que medida a Nova Agenda Urbana aprovada pelas Nações Unidas incorporou esse ideário na Declaração de Quito para assentamentos humanos e cidades sustentáveis. A pesquisa realizada demonstra que, embora a expressão "direito à cidade" seja citada uma única vez no documento, os compromissos assumidos pelas Nações Unidas para os próximos 20 anos passam pela implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos princípios das funções sociais da cidade e da propriedade, da sustentabilidade urbano ambiental e da gestão democrática, bem como do direito humano à moradia adequada e à fruição de um espaço público acessível a todos e todas, conteúdos inequivocamente inerentes ao novo paradigma representado pelo direito à cidade. A Nova Agenda Urbana, portanto, terá impacto positivo sobre a ordem jurídico urbanística brasileira, recentemente abalada por Medidas Provisórias convertidas em lei e capazes de introduzir retrocessos no Direito Público Interno do país. Palavras-chave: Direito à cidade. HABITAT III. Sustentabilidade Urbano-ambiental. Direito à moradia. Gestão Democrática.

O DIREITO À CIDADE EM CONSTRUÇÃO DENTRO DO ORDENAMENTO URBANÍSTICO BRASILEIRO: Análise do debate acadêmico de 2001 a 2018

O DIREITO À CIDADE EM CONSTRUÇÃO DENTRO DO ORDENAMENTO URBANÍSTICO BRASILEIRO: Análise do debate acadêmico de 2001 a 2018, 2020

As cidades estão longe de oferecer melhores condições de vida e oportunidades iguais para seus habitantes. A população urbana está crescendo, em 2050 a população mundial estará vivendo em áreas urbanas. A grande maioria dessas cidades está localizada em países em desenvolvimento, entre os quais o Brasil, onde as cidades têm um histórico notável de violência urbana, falta de acesso a saneamento, conflito de terras urbanas, falta de serviços públicos adequados etc., nem estados nem mercados fornecem terra para todos os usuários, especialmente famílias de baixa renda. Existem duas cidades na mesma área: informal e formal. Em 1968, Henri Lefèbvre imaginou uma revolução urbana baseada na comuna de Paris. As cidades devem ser traduzidas em uma vida urbana renovada, na qual os cidadãos teriam a capacidade de se desenvolver sob o princípio da liberdade. Ele chamou esse utópico urbano de "le droit à la ville". Os distúrbios em Maio de 68 foram os primeiros passos em direção à utopia urbana. O direito à cidade é um conceito aberto, portanto, a ideia original foi interpretada, incompreendida e banalizada. Esta tese examina as disputas narrativas em torno do conceito de direito à cidade e oferece um arcabouço teórico para analisar como a literatura jurídica brasileira lida com o direito à cidade. Sob a hipótese de que haveria uniformidade do conceito jurídico do direito à cidade na literatura jurídica brasileira. A Revisão Sistemática da Literatura foi a técnica metodológica utilizada para a construção do desenho da pesquisa, na qual selecionamos a amostra através de um protocolo predefinido para pesquisar artigos que continham palavras-chave em seu título ou resumo. A categoria de análise foi definida para a interpretação dos dados e a análise de conteúdo dos artigos. A análise dos dados demonstrou que inexiste uniformidade quanto à interpretação do direito à cidade, sendo, portanto, um conceito em disputa. A revisão sistemática da literatura possibilitou uma melhor definição do conceito e suas divergências, a fim de desvendar as lacunas discursivas sobre o tema. O debate teórico sobre o direito à cidade permanece aberto, o que indica que a abordagem de sua dimensão jurídica está aberta à discussão.

O advento e a criação de planos urbanísticos e a (des)igualdade urbanística no Brasil nas mais de três décadas da Constituição da República, de duas décadas do Estatuto da Cidade e de anos da chegada do Estatuto da Metrópole: realidades, desdobramentos e consequências jurídico-sociais

Revista de Direito da Cidade, 2022

O presente artigo jurídico, pautado na análise de uma relação entre o princípio da igualdade e do Direito Urbanístico, examina, primeiramente, a própria igualdade enquanto alicerce do ordenamento jurídico brasileiro para, em seguida, proceder à convergência com questões de cunho urbanístico. Mais precisamente, buscar-se-á a ligação da igualdade e de sua antítese, a desigualdade, com as figuras do plano diretor e de desenvolvimento urbano integrado (PDUI), na busca de confirmação da hipótese da existência de desigualdades constitucionalmente injustificadas, no que tange às mais sortidas relações urbanas, mesmo depois de mais de vinte anos da chegada do Estatuto da Cidade ao Direito brasileiro, assim como de décadas da Constituição da República e de anos do Estatuto da Metrópole. O método analítico-dedutivo comanda um artigo em que exemplificações são utilizadas, além de levantamento de dados e informações diretamente de fontes oficiais e governamentais. A demonstração de que as desigualdades urbanísticas são uma realidade nas principais capitais e centros urbanos brasileiros, permeará, mediata e imediatamente, o presente texto, sendo também o seu norte maior. E tudo isso para se concluir pela maciça presença de desigualdades urbanísticas nas cidades brasileiras e pela necessidade de fortificação da figura dos planos urbanísticos no país, sem o que quaisquer pretensões desenvolvimentistas e previsões constitucionais fundamentais encontrarão amparo para uma real e evolutiva concretização.