Herança Digital: A (Im)Possibilidade Da Transmissão Dos Bens Digitais (original) (raw)
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Herança Digital - Transmissão Post Mortem de Bens Armazenados em Ambiente Virtual.pdf
O mundo não é mais o mesmo. Nas últimas décadas, a popularização do uso da internet transformou as relações interpessoais, promovendo uma verdadeira revolução na sociedade. Atualmente, a maior parte das pessoas vive conectada à grande rede, fazendo com que seus dispositivos eletrônicos, cada vez mais modernos, acumulem milhares de informações, como músicas, vídeos, fotografias, textos, etc. Isso sem falar no poder do armazenamento em nuvem, da relevância das redes sociais e do valor econômico de blogs e sites de sucesso. Dessa constatação, tem-se discutido qual o melhor destino para os bens armazenados em meio ambiente virtual quando da morte de seu proprietário. Considerada a principal alternativa, a chamada Herança Digital consiste na transmissão do acervo patrimonial digital do de cujus, a título de herança, para seus sucessores. O presente trabalho analisa, como problema principal, a validade jurídica dessa nova forma de transmissão hereditária de bens, procurando estabelecer de que modo a atual legislação civil brasileira pode tutelá-la ou se é necessário incluir dispositivos legais específicos sobre a temática no Código Civil pátrio. Utilizando o método de abordagem dedutivo, a técnica da pesquisa bibliográfica e a análise de documentos legais, aborda o histórico e as noções essenciais acerca do Direito das Sucessões e alguns de seus institutos, bem como a evolução da internet, seus principais conceitos e prognósticos, além de uma detida investigação sociológica sobre as transformações pelas quais o mundo passou nas últimas décadas e a resposta da Ciência Jurídica, por meio do Direito Digital, a toda essa metamorfose. Como forma de ampliar a compreensão do assunto, examina legislações do gênero pelo mundo, a exemplo das disposições americanas e europeias, buscando, na medida do possível e em estrita observância ao sistema jurídico vigente, saídas para a problemática em evidência, de maneira a oferecer um auxílio à atuação de profissionais do Direito envolvidos com o tema, cuja frequência tende a aumentar com o envelhecimento da atual geração de indivíduos ultraconectados. Conclui pela validade jurídica da Herança Digital no ordenamento normativo brasileiro, sugerindo uma interpretação extensiva da legislação sucessória em vigor para abranger a temática; e pela inconstitucionalidade dos únicos projetos de lei até então apresentados ao Congresso Nacional sobre a matéria, tendo em vista a clara ofensa a direitos constitucionais intrínsecos aos proprietários de bens digitais, remanescentes mesmo depois de sua morte.
Herança Digital: barreiras e possíveis soluções
Quartier Latin, 2019
Trata-se de estudo publicado no livro Direito & Internet IV - Sistema de Proteção de Dados Pessoais pela editora Quartier Latin. O texto trata sobre o tema herança digital, trazendo uma ideia geral sobre o tema e como está o cenário atual no Brasil sobre o assunto. Além disso, busca analisar os obstáculos e possíveis soluções para a destinação da herança digital, tema este cada vez mais atual e que necessita de um estudo aprofundado.
Direito Das Sucessões Na Era Virtual: A Questão Da Herança Digital
Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
Frente ao contexto de transformação do direito sucessório, discute a possibilidade ou não das redes sociais e do chamado acervo digital compor a herança do falecido, transmitindo-a para seus herdeiros através da sucessão legítima. Questiona-sem se o direito sucessório viola o direito à privacidade do morto ou se a mesma é apenas um respeito ao direito à herança dos herdeiros. Neste contexto, o objetivo foi analisar tal questão à luz dos documentos e institutos legais. Evidenciou-se que o tratamento legal vigente sobre o tema é insuficiente frente à sua complexidade.
A Tutela Jurisdicional na Transmissão Post Mortem de Bens Digitais
Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, 2021
ResumoA era digital é uma verdadeira revolução no acesso à informação e toda essa transformação vem influenciando o modo como as pessoas estão se comunicando e interagindo entre elas. Devido a esse avanço tecnológico o acervo digital passa a ser relevante no âmbito jurídico sendo reconhecido como um bem de valor econômico e sentimental. A herança digital é uma realidade e o Direito precisa avançar lado a lado para alcançar as grandes mudanças trazidas no meio social, implicando em definir o que será feito com o acervo digital após a morte do titular de contas em plataformas digitais de comunicação e interação social. Logo, não se tem uma lei específica que trate desse assunto. Destarte, o presente trabalho teve o objetivo de analisar a destinação dos bens digitais quando o titular não declara em vida a sua vontade. Enfim, foi analisado o tradicional instituto sucessão, confrontando-se a sua adequação à transmissão de bens digitais após a morte quando não existir testamento, ensejand...
Academia de Direito
A presente pesquisa objetiva abordar o tema herança digital, que na contemporaneidade vem sendo alvo de várias discussões devido ao fato da inexistência de legislação pertinente e ao grande aumento de tecnologia à disposição da sociedade. Uma vez existente tal situação vem à tona a preocupação com direitos fundamentais (Privacidade e Intimidade) ofendidos em caso de transmissão de bens que antes não eram assim reconhecidos, como o caso das contas nas redes sociais, moedas virtuais, produtos digitais em geral. A sociedade evolui, o uso da Internet amplia-se, novas formas de comunicação são criadas, novas mídias, bancos de dados, contas de e-mail, moedas virtuais, o que tem levado à criação de um novo tipo de patrimônio, o digital. Mas o que acontecerá com esse tipo de propriedade depois que seu dono falecer? O que se percebe é uma possível ofensa especificamente ao direito fundamental da intimidade e da privacidade, visto que não há elementos claros sobre a disseminação de informaçõe...
Herança Digital - Novo Marco no Direito das Sucessões
O estudo investigou o tema herança digital, cuja inovação constitui verdadeiro marco no Direito das Sucessões. Enquadrado na linha de pesquisa Justiça e sociedade, o assunto herança digital é relativamente recente, porquanto, não causa particular a precariedade de produção científica no setor de interesse do estudo, especial atenção ao direito de acesso às informações de arquivos digitais do autor da herança. O objetivo da investigação foi explicar se o PL nº. 4.099/2012 pode ser considerado constitucional, mesmo diante da colisão entre os princípios ligados ao direito da personalidade (intimidade e vida privada) e os princípios da segurança jurídica e da celeridade processual. Trata-se de estudo com objetivo de natureza descritiva, cujo método de abordagem adotado foi o indutivo, sendo que o estudo seguiu a perspectiva procedimental do sistema de pesquisa bibliográfica. Os resultados alcançados evidenciaram que a mudança provocada pelo paradigma herança digital, pelo qual não apenas os bens físicos são passíveis de sucessão, aponta para a necessidade de discussões acerca da destinação dos ativos digitais de pessoa falecida. Não ao acaso, é crescente o quantitativo de familiares que manifestam a vontade de ter acesso aos bens digitais deixados por parente falecido e disso resulta importante discussão sobre a necessidade de regulamentação da matéria quanto à preservação e sucessão desses bens. As conclusões obtidas indicaram que a parte da doutrina que advoga a favor da aprovação do PL nº. 4.099/2012, enquanto que outra parte é contrária. A despeito disso, a análise ao PL nº. 4.099/2012 nota-se que por mais importante que seja dar embasamento normativo ao juiz a fim de que lhe confira segurança jurídica para proferir uma decisão e, ainda, por mais importante que seja perquirir a celeridade processual e garantir o direito à herança digital, não se pode, no caso concreto, preterir os direitos à vida privada, à intimidade e dar acesso aos herdeiros a informações virtuais que pertencem ao cujus. Destarte, aprovar referido PL, seria afrontar os direitos da personalidade e a própria CRFB/1988. Porquanto, configura-se inconstitucional o PL nº. 4.099/2012.
Os aspectos jurídicos da herança digital
Revista da Universidade Ibirapuera, 2020
Resumo O presente artigo aborda o cenário atual de utilização de plataformas digitais para criação de contas, perfis em redes sociais, aquisição de produtos e serviços que juntos poderão vir a compor o acervo de bens digitais de um usuário. A partir disso, é analisada a possibilidade de transmissão dos bens digitais em sua integralidade, ou não, de um usuário falecido aos seus herdeiros, verificando-se os aspectos jurídicos disponíveis no ordenamento brasileiro, os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional e a regulamentação do serviço fornecido por meio dos termos de uso e políticas de privacidade. Finalmente, em termos de direito comparado, o estudo também investiga a posição adotada em alguns países europeus e nos Estados Unidos, como base para regular ou prever a possibilidade de transmissão sucessória dos ativos digitais..
Herança digital no Brasil: desa os jurídicos na Era da Informação
Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, nossas interações, transações e até mesmo legados têm evoluído para se manifestarem de formas virtualmente tangíveis. Esse progresso, muitas vezes aludido como Era da Informação, não só expandiu nossos horizontes em termos de conectividade e inovação, como também gerou novos paradigmas para a gestão de ativos. Surge, assim, o conceito de patrimônio digital, um conjunto abrangente de bens e informações eletrônicas que, ao mesmo tempo em que potencializam oportunidades, também introduzem desafios sem precedentes na interseção entre tecnologia e direito. No Brasil, embora essa categoria emergente de bens seja um reflexo da globalização digital, ela ressoa de maneira única no cenário jurídico, apresentando dilemas que vão desde a sucessão do patrimônio digital até a proteção post mortem de dados e informações. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os enunciados do Conselho da Justiça Federal, as fronteiras desse território ainda estão sendo mapeadas, necessitando de um olhar atento e reflexivo para equilibrar inovação, direitos individuais e prerrogativas legais em um ambiente digital em constante mudança. A emergência do patrimônio digital no contexto brasileiro A era digital trouxe consigo uma série de transformações na forma como nos relacionamos, trabalhamos e, inclusive, no modo como acumulamos bens. No contexto brasileiro, essa evolução não foi diferente. A emergência do patrimônio digital tornou-se um tema central em debates jurídicos, econômicos e sociais. Os bens digitais têm despertado grande interesse quando se discute sua natureza jurídica. Eles podem ser categorizados em três grupos distintos: patrimoniais, existenciais e patrimoniais-existenciais. LEIA TAMBÉM OPINIÃO Alexandre Pimentel: Uso da imagem de falecido por IA OPINIÃO Franco Rangel: Quem vai herdar sua conta no Instagram? OPINIÃO Perregil e Pires: Misoginia nas redes sociais e ciberfeminismo OPINIÃO Santos e Souza: Negócios jurídicos não condicionáveis Facebook Twitter Linkedin RSS Boletim de notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente. Login 25/08/2023, 09:10 ConJur-Souza e Siqueira: Desafios jurídicos da herança digital https://www.conjur.com.br/2023-ago-23/souza-siqueira-desafios-juridicos-heranca-digital 2/7
Revista internacional de folkcomunicação, 2021
O artigo mostra as estratégias para a preservação de saberes e fazeres tradicionais. O objeto da pesquisa são projetos documentais transmídia que por meio da digitalização difundem expressões culturais de uma comunidade. O estudo parte da análise de dois proje tos surgidos após o Iphan declarar que o Som dos Sinos e o Ofício de Sineiro são considerados Patrimônio Cultural Imaterial. O objetivo é analisar como a digitalização de patrimônios, por meio de projetos documentais transmídia, permite a preservação e a disseminação de bens culturais. Para discutir sobre documentário transmídia utilizam-se os estudos de Jenkins (2009) e (2011), Renó (2013) e Gosciola (2014). À luz da teoria da modernidade tardia o estudo ampara-se em Giddens (2000) e Luvizotto (2010) para dissertar sobre o caráter de continuidade de tradições que são reincorporadas e reinventadas no ciberespaço. Conclui-se, portanto, que a formatação de projetos transmídia sobre patrimônios imaterias atua na preservação e difusão de saberes e expressões culturais.