Contribuições singulares em tempos de incertezas (original) (raw)
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Porta-vozes em uma era de incertezas
Revista Brasileira de História da Ciência, 2010
O artigo enfoca a construção da Inspetoria Geral das Estradas de Ferro, organizada pelo grupo dirigente do Clube de Engenharia, vitorioso nos embates do 1º Congresso de Estradas de Ferro do Brasil (1882). Naquela década, as ações políticas já não passavam unicamente pelos tradicionais partidos políticos. O processo de formação do bloco no poder no Brasil, que se elaborava por disputas entre as diferentes frações – lutando cada qual pela prevalência de seus interesses particulares – comportava cada vez mais porta-vozes e agências em conflito. Uma agência que centralizasse todo o sistema viário teria forte impacto sobre a correlação de forças políticas vigentes, mesmo em uma era de incertezas.
2016
Resenha de “Para um debate teórico‐conceitual e político sobre os Direitos Humanos”, de Antonio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Júnior (Belo Horizonte: D’Plácido, 2016)
Identidade e subjetividade numa era de incerteza
Estudos de Psicologia (Natal), 2007
... uma essência ³subYjacente´ à experiência, pois designa a consciência de si (Faye,1990, p ... Os organizadores, JeanYLéon Beauvois, Willem Doise e Nicole Dubois (1999), reuniram no livro ... vasculhar os autos das devassas das inconfidências, Car-los Guilherme Mota (sd), por ...
Financiamento do Desenvolvimento em tempos de incerteza
2022
O estudo "Financiamento do Desenvolvimento em tempos de incerteza: o contributo da Cooperação Portuguesa", publicado pela Plataforma Portuguesa das ONGD, faz uma análise da Ajuda ao Desenvolvimento, especialmente focada neste período de múltiplas crises. Para além dos dados quantitativos sobre os últimos 3-4 anos (cerca de 30 gráficos), o estudo analisa o que tem sido a ajuda no âmbito do desenvolvimento humano, o apoio à sociedade civil, o apoio aos países mais pobres e vulneráveis, bem como perspetiva algumas tendências na parceria com a União Europeia, como a cooperação delegada e as iniciativas "Equipa Europa".
Contribuições de teorias recentes
Contribuições de teorias recentes de letramentos críticos para inglês instrumental Contributions of recent theories of critical literacies to ESP Aquidauana -Mato Grosso do Sul / Brasil RESUMO:Este artigo apresenta algumas contribuições de letramentos críticos
Contribuições à teoria dos grupos especiais
Contribuições à teoria dos Grupos Especiais Este exemplar corresponde à vedação final da tese devidamente corrigida e defendida por jugo juiz Marçano e aprovada pela comissão julgadora.
A incerteza no âmbito dos recursos
Formalismo e segurança jurídica são conceitos que andam de mãos dadas. As formas existem para permitir que os litigantes identifiquem, com precisão, como, quando e onde devem agir, dando certeza e previsibilidade ao processo e ao procedimento. O sistema das invalidades processuais, com efeito, pressupõe essa certeza inerente ao formalismo. Para impor consequências negativas aos sujeitos que descumprem os preceitos formais (nulidade ou inadmissibilidade), a técnica processual pressupõe sua objetividade; é exatamente porque há um padrão, seguro e pré-estabelecido, quanto à correta forma de agir, que o sistema legitima a invalidação dos atos realizados em sua desconformidade. Ocorre, todavia, que nem sempre o formalismo apresenta esta segurança jurídica desejada. Em muitos casos, crises se apresentam dentro da técnica processual, gerando divergências quanto aos requisitos para a realização dos variados atos processuais. Divergências na doutrina e na jurisprudência a respeito do cabimento de um recurso ou dos requisitos de admissibilidade de um determinado ato processual, ou mesmo incerteza em concreto estabelecida por um erro do juiz ou servidor ao nomear determinado ato processual, são circunstâncias que geram crises, que contaminam a relação processual. Estas crises de certeza, internas ao processo, tornam impossível a identificação, por parte dos litigantes e com um razoável grau de segurança, da correta forma de agir. Daí surge uma questão: em tais casos, poderíamos aplicar friamente as normas processuais e invalidar ou inadmitir o ato processual adotado de uma ou de outra forma, a depender da escolha aleatória da parte e do entendimento pessoal do julgador? Poderíamos exigir o ônus de a parte adivinhar a posição futura a ser tomada pelo julgador a respeito da divergência? Acreditamos que não.