Categorias da antijuridicidade: ato ilícito e ato abusivo (original) (raw)
2017, Revista do Curso de Direito do UNIFOR
O presente estudo busca analisar as categorias da antijuridicidade, ou seja, o ato ilícito em sentido estrito, bem como o ato abusivo, que também é chamado de ilícito em sentido amplo. Para tanto, busca-se as definições de ambas as categorias de ato ilícito, e além disso, suas diferenciações. Nessa diretriz, verifica-se que o ato ilícito em sentido estrito, pode-se caracterizar em seu aspecto subjetivo, quer dizer, nesse ponto exige-se o elemento culpa para sua configuração. Portanto, há ainda, o ato ilícito não culpável que se fundamenta na teoria objetiva (parágrafo único, art. 927, CC), que ocorre independentemente do elemento subjetivo (culpa). Por outra vertente, o ato abusivo (art. 187, CC)-em sentido amplo-se traduz quando o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A partir daí, busca-se entender os efeitos dos atos ilícitos e suas consequências. Nesse aspecto, verifica-se a preferência da tutela preventiva face a tutela repressiva. Palavras-chave: Antijuridicidade. Ato Abusivo. Ato ilícito. Tutela preventiva.