Tolerância e Intolerância Nos Direitos Humanos (original) (raw)

Constituição, Direitos Humanos e Tolerância

Resumo: Este artigo apresenta parte do repertório argumentativo debatido junto à comunidade acadêmica, entre os anos 2015 e 2016, por meio do projeto de pesquisa "Paideia: uma abordagem da tradição dos direitos humanos no âmbito dos estatutos e das instituições da república". Em relação à abordagem e à exposição do problema, a pesquisa é de caráter qualitativo e bibliográfico.Foram analisadas descrições e noções filosóficas presentes em textos referenciais da teoria constitucional e dos direitos humanos. Os autores centrais cuja leitura se exigiu dos participantes do projeto foram, antes de tudo, Locke, Voltaire, Condorcet e Bobbio. Em síntese: a execução do projeto possibilitou o reconhecimento de critérios e propósitos relevantes para avaliar o mundo social, interpretar o republicanismo moderno e identificar os elementos constitutivos da ordem política e jurídica brasileira. Palavras-chave: Constitucionalismo. Direitos Humanos. Tolerância. Abstract: This article presents...

Direitos Humanos: entre o princípio de igualdade e a tolerância

Resumo: A concepção de que os seres humanos merecem respeito pelo ideal de humanidade e dignidade é um princípio que tem levado militantes dos Direitos Humanos a lutarem contra todas as formas de discriminação, preconceito, desigualdades e injustiças sociais, políticas e econômicas. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo analisar criticamente os princípios fundamentais que nortearam a doutrina dos Direitos Humanos no plano da teoria política, quais sejam, o princípio de igualdade e o princípio de tolerância, princípios esses que estão na base da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Deste modo, procederei a uma revisão da literatura e uma análise crítica dos conceitos de igualdade e tolerância para, em seguida, sugerir o conceito de solidariedade como princípio norteador da doutrina dos Direitos Humanos, a partir dos pressupostos do filósofo Richard Rorty e Zigmunt Bauman.

Levy Fidelix, Tolerância e Direitos Humanos

O Brasil presenciou em 29/09/2014, em rede nacional, o candidato à Presidência da República Levy Fidelix (PRTB) se pronunciar acerca da união homoafetiva, quando foi-lhe perguntado por que pessoas que defendem tanto a família se recusam a reconhecer como tal um casal do mesmo sexo. Fidelix, representante da família cristã heteronormativa, resolveu anunciar que: “aparelho excretor não reproduz”; é preciso ter “vergonha na cara”; religiosidade prenuncia um “bom caminho familiar”; “somos maioria”; e o correto seria “enfrentar essa minoria”. Esses que têm problemas devem ser “atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente”. O discurso do então presidenciável, além de carregado de preconceitos, mostra-se assaz intolerante. O presente trabalho tem o objetivo, num primeiro momento, de analisar o conceito de “tolerância” como virtude, baluarte dos direitos humanos e noção central do regime democrático, e discorrer a respeito da sua mudança ao longo dos séculos – desde a Reforma Protestante, passando pela ascensão do Iluminismo e culminando no conceito moderno do termo. Em seguida, pretende tratar do conceito de “tolerância religiosa”, ancorado principalmente na contribuição de Pierre Bayle para a Filosofia, sob as óticas da liberdade de consciência, da inovação, da falibilidade e das limitações do conhecimento humano. Num segundo momento, com base em diplomas pátrios e internacionais, em específico a Declaração Universal dos Direitos Humanos, discutirá as relações entre a noção de (in)tolerância enraizada na sociedade brasileira, a partir do discurso de Fidelix, e os direitos humanos, a dignidade humana, o sujeito de direitos, a liberdade e vários dos interesses que precisam ser atendidos para que se viva uma vida inteiramente realizada, em especial os relacionados à pluralidade de orientações sexuais.

Violência e Direitos Humanos

Revista de Filosofia Aurora, 2016

A violência é um dos mais desafiadores fenômenos enfrentados pelo pensamento humano, além de ser uma das práticas que mais inquietam os indivíduos em sociedade. Trata-se, pois, de um evento que nos convida a refletir sobre sua origem, natureza e razão de ser e, na mesma medida, nos perturba, ameaça e, não muito raro, constitui o cerne de nossas ações no mundo. Neste artigo, tratamos particularmente da violência como instrumento de controle e/ou aniquilação do outro, isto é, do seu emprego contra os direitos humanos, dando ênfase às noções de dignidade, banalidade do mal, totalitarismo e processo civilizatório.

Da Tolerância Religiosa e do Intolerável

Páginas de Filosofia, 2014

Como se sabe, Voltaire é um dos expoentes da defesa da tolerância, sustentando que querer impor aos outros dogmas e opiniões geraria as guerras religiosas. Prestigiando o terceiro centenário de nascimento desse autor (1994), a UNESCO promoveu, em 1995, um debate internacional sobre a tolerância. Ainda que ninguém possa se considerar dono da verdade, haverá ações e situações que a sã razão qualificará como intoleráveis. Concordamos com Voltaire que, devido ao fato de que todos temos fraquezas e erros, "devemos tolerarmo-nos mutuamente". Convém indagar, no entanto, quais os limites da tolerância? Norberto Bobbio, por exemplo, que defendia a tolerância, chegou a inquirir (embora a pergunta já contivesse, ainda que implicitamente, a resposta) se deveríamos ser tolerantes com os intolerantes. Herbert Marcuse é um dos que se posicionavam abertamente contra a "tolerância liberal", e hoje Zizek também, tendo, inclusive, um livro chamado Elogio da Intolerância. Interessa, portanto, perguntar pelos limites do intolerável. Palavras-chave: Exercício da tolerância; Limites do intolerável; Convívio das Religiões. * Uma primeira versão desse texto foi apresentada como comunicação no 26°. Congresso da Soter, realizado de 8 a 11 de julho de 2013, na PUC-Minas, Belo Horizonte. ** Doutorando em Ciência da Religião pela UFJF. Bolsista CNPQ. Professor da Rede Pública Estadual de Pernambuco. Mestre em Ciências da Religião pela UNICAP. Bacharel em Filosofia pela UFPE.

Direitos Humanos e a Moral do Respeito Universal

DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), 2010

DFPAIlTAME"'I'O DE FILOSOFIA DA UPIWCNPQ Na nossa vida cotidiana costumamos falar da atribui~ de direitos. Atos deste tipo fazem parte de nossas r~Oes sociais. Outorgamos wndireitoa alguem quando,por eKemplo, lheprome temosalgo. Quando digo a uma pessoa:"prometo devolver0 Iivro naproxima semana" •.usumo urncompromisso peraotea mama, e !he wtorgo 0 direito de exigir0 a.unprimemo doquelhefOiprometido. A partirde um tal contexto,swgem os chamadosdireitosespeciais au pessoais. Quando minha promessa oio emantida, infrinjo as regras destejogo, e com isto dimino, ao menostemporariamente, minha possibilidade departi~ no mesrt1O. Direitospessoaispodem ser fortalecidosquando encontram wna expressiolegal. Neste caso, serio chamadosdireitos legais. A i~ de urn direito legal significa 0 desrespeito alei, e a eta