Mordaça Na Publicidade: Apontamentos Sobre a Suspensão De Campanhas Por Interferência Popular (original) (raw)
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O presente artigo busca analisar o julgamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no tocante aos casos de machismo e de homofobia na publicidade brasileira, com o objetivo de perceber se o órgão tem sido omisso ou não em relação a tais temáticas. Para tanto, trazemos as contribuições de alguns campos teóricos, tais como os Estudos Culturais, os Estudos de Gênero e a Teoria Queer, atrelados ao código que regulamenta a atividade da profissão publicitária em território nacional, bem como a outros pontos da legislação vigente no país. No que tange ao corpus da pesquisa, foi estabelecido um recorte temporal de 10 anos (2008-2017), com um total de 136 denúncias observadas. Apenas cinco delas foram analisadas sob o método do estudo de caso apresentado por Yin (2001). Consideramos que existem inconsistências nas decisões do Conar, no que se refere às denúncias de machismo e de homofobia, bem como falta rigor com o trato legal.
ANÁLISE DA PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO E O PREJUIZO CAUSADO POR ESTA ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO
Objetiva-se com este trabalho explanar acerca da publicidade enganosa por omissão, bem como evidenciar seu conceito. Busca-se também explicitar a proteção jurídica que cerca esse tema, assim como mostrar como se dá o funcionamento dos órgãos de tutela administrativa em relação a essa temática. Além disso, o presente artigo tenta apresentar as mais diversas visões sobre o assunto, seja na legislação, jurisprudência, doutrina ou em outros. Para tanto, o trabalho iniciar-se-á com uma abordagem mais genérica, conceituando a publicidade enganosa e diferenciando publicidade enganosa por omissão e por comissão. Utilizou-se neste artigo resultados de estudos sobre casos concretos, jornais, revistas, sítios institucionais e artigos científicos, visando identificar no dia-a-dia do consumidor práticas publicitárias enganosas, principalmente as que usam da omissão para alcançar a promoção indireta. Ademais, buscou-se, por meio de decisões jurisprudenciais, evidenciar o entendimento jurídico sobre o tema, mostrando as diferentes sanções penais e administrativas atribuidas aqueles que usam da omissão para enganar. Esta pesquisa também procurou analisar a legislação, com enfoque no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Importa mencionar que esta pesquisa abrange os órgãos que mesmo sem poder punitivo, tentam regulamentar o âmbito publicitário dentro do viés jurídico. Através desses, é possível perceber quão abrangente é o assunto, que é especialmente tratado no Código de Defesa do Consumidor, embora ainda necessite de legislação correlata ou de outros conceitos para tornar-se completo. Por meio deste, foi possível reconhecer quais são os dados essenciais para que a publicidade seja legal, e não enganosa, sendo essas informações imprescindíveis para a atração ou não do consumidor no momento de adquirir um serviço ou um bem. Conforme antes mencionado, pôde-se conhecer o trabalho de órgãos como o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) e o Órgão de Proteção ao Consumidor (PROCON), reconhecendo a fundamental relevância desses nas relações de consumo. Por fim, vale destacar que a compreensão plena do tema Publicidade Enganosa por Omissão, só é possível quando se une jurisprudência, doutrina e legislação.
COMUNICAÇÃO DE CRISE NA PUBLICIDADE: Marcas, Prosumers e Mediações
Revista Observatório, 2016
A comunicação de crise já está incorporada à comunicação corporativa, entretanto, mais efetivamente aplicada na assessoria de imprensa das empresas. A Professora Karine Berthelot-Guie, da Université de Paris-Sorbonne, na França, traz o conceito para a publicidade, o que desperta o interesse de investigação desse novo desafio para as marcas no cenário de convergência e cultura participativa. A título de ratório, este trabalho apresenta alguns exemplos em que a manifestação das marcas são interpeladas, nesse contexto, por diferentes tipos de mediação ressignificados pelo receptor, quais sejam: mediações espaciais, humanas e virtuais.
A Intervenção É a Mensagem: Mídias Lúdicas Para a Cidadania
Linguagens e Princípios Teórico-Metodológicos das Ciências da Comunicação, 2020
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Ad Blocking: Discursos De Adoção e De Anticonsumo Da Publicidade
Revista de Administração de Empresas
RESUMO A presente pesquisa investiga os discursos em torno do uso dos ad blockers. A partir de entrevistas em profundidade com consumidores que ativaram bloqueadores, três discursos emergiram em torno dessa tecnologia: 1) autonomia e controle dos efeitos da publicidade; 2) trocas na internet: assimetria, paradoxos e busca de equidade e 3) eficiência e conveniência. A partir desses resultados, discute-se o posicionamento dos estudos de anticonsumo como o estudo das "razões contra" o consumo. O trabalho propõe abordagens complementares na pesquisa de anticonsumo, menos baseadas nos aspectos intencionais e conscientes dos consumidores e na noção de poder como entidade disputada pelos atores.
Um Olhar Sobre a Campanha Publicitária Gente Boa Também Mata a Partir De Um Enfoque Sócio Discursivo
Cadernos do IL, 2018
Partindo do pressuposto de que a linguagem é dialógica e situada na interação entre falantes, nos propomos a analisar neste artigo a polêmica campanha publicitária “Gente boa também mata”, lançada em 2016 pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, com o intuito de refletir sobre os diversos entendimentos envolvendo a campanha e sobre as relações entre o projeto enunciativo do enunciador e as interpretações ativas feitas pelos interlocutores. Para tanto, trazemos para a discussão uma das peças que compõem a campanha, bem como seus desdobramentos: comentários postados em redes sociais, trecho de reportagem de jornal e meme-resposta. Buscamos poder contribuir para as discussões envolvendo mídia e formação de leitores mais críticos.
Como é possível construir a credibilidade e a imagem de independência de um veículo de informação? Além do pacto de confiança concedido pelos leitores em resposta à qualidade, os próprios meios de comunicação buscam forjar uma imagem de críticos incômodos e representantes do interesse público ao ostentar, de modo inusitado, as marcas de processos judiciais. A prova de sua credibilidade, assim, partiria do atestado negativo da censura: se a publicação foi calada, é porque incomodava, não se submetia e era independente. O presente artigo sugere essa hipótese e avalia sua pertinência nos casos recentes de autoproclamada censura de O Estado de S. Paulo e da revista Caras, avaliando como a proibição desses veículos pode ser usada na sua própria promoção. Como resultado, esboça-se a redefinição de sentidos pela qual passa o imaginário sobre a censura e sua valorização fetichista como marca de distinção na promoção da imagem de produtos midiáticos.
Proibição promocional: censura como marca de distinção no jornalismo
Leituras do Jornalismo, 2015
Como é possível construir a credibilidade e a imagem de independência de um veículo de informação? Além do pacto de confiança concedido pelos leitores em resposta à qualidade, os próprios meios de comunicação buscam forjar uma imagem de críticos incômodos e representantes do interesse público ao ostentar, de modo inusitado, as marcas de processos judiciais. A prova de sua credibilidade, assim, partiria do atestado negativo da censura: se a publicação foi calada, é porque incomodava, não se submetia e era independente. O presente artigo sugere essa hipótese e avalia sua pertinência nos casos de autoproclamada censura de O Estado de S. Paulo e da revista Caras, avaliando como a proibição desses veículos pode ser usada na sua própria promoção por meio de uma valorização fetichista da censura como marca de distinção midiática.
E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, 2019
O texto analisa, com base na perspectiva teórica de Pierre Bourdieu, as lutas simbólicas em torno da definição e reformulação da política de divulgação jornalística das audiências públicas realizadas pela Câmara dos Deputados. Para compreender como se operam essas lutas simbólicas, o estudo teve como base entrevistas em profundidade com todos os servidores que exerceram o cargo de Coordenador de Jornalismo da Secretaria de Comunicação da Câmara, no período de 2000 a 2014. Também foram entrevistados os secretários-executivos das 23 comissões permanentes, a fim de fazer o contraponto entre os dois campos: o jornalístico e o político. As conclusões iniciais chamam atenção para a existência de um processo multifatorial de lutas simbólicas, em várias etapas, envolvendo redefinições e negociações constantes entre os gestores da informação e os representantes das comissões que promovem as audiências públicas, incluindo os próprios parlamentares e o corpo funcional das comissões envolvido n...