SEMIPRESIDENCIALISMO COMO SOLUÇÃO AO PRESIDENCIALISMO DE CONFRONTAÇÃO (original) (raw)

SEMIPRESIDENCIALISMO E SUAS VARIANTES 1

O último triênio está marcado por profundas proposições políticas, institucionais e jurídicas sem, necessariamente, estudos mais atentos sobre o " ser " e o " dever-ser " dos modelos pretendidos. Reforma política, financiamento de campanha, parlamentarismo, semipresidencialismo e outros " avanços " ganham velocidade pelo casuísmo da semana. Estamos tentando resolver os problemas mais antigos perenizados em nossas instituições por meio de modismos e efemeridades. Em certa medida, as " soluções " são propostas com prazo de validade, bem como uma coleção de moda que se comercializa já com data para início da próxima. Antes de contemplação exógena, necessitamos avaliar o nível interno mais profundo que resta esquecido: o nosso modelo de Estado. Sem passar criticamente pela nossa forma de Estado, no qual os estamentos (Faoro) ainda movem os moinhos, resta impossível qualquer importação (por vezes, " forçada ") e/ou adaptação de sistemas de governo estrangeiros. Espero que o leitor entenda que não defendo um nacionalismo extremista, mas que se faça um diagnóstico mais claro das nossas instituições, a partir delas. O senso comum sobre a viabilidade do semipresidencialismo em alguns países europeus não é o bastante para imediata importação ao Brasil. Os antecedentes históricos, sociais, políticos, econômicos, institucionais e jurídicos que culminaram na adoção do referido modelo nos países da Europa em praticamente tudo destoam da experiência brasileira. A condição de eleição de um presidente (chefe de Estado) pelo voto popular e que exerce o comando do Executivo com o premiê (chefe do governo), escolhido com o aval do Congresso, não caracteriza, de imediato, maior estabilidade institucional para o Brasil, dado o contexto de formação das siglas partidárias e seus objetivos. Se a fórmula geral estivesse em curso durante o segundo mandato Dilma Rousseff, provavelmente o Congresso dissolveria o governo, mas não poderia promover 1 Versão original do texto publicado no Correio do Povo, Porto Alegre, 30 ago. 2017, p. 03.

UMBANDA: ENTRE SINCRETISMO(S) E SÍNTESE(S)

ANAIS VI CONGRESSO ANPTECRE 2017 FINAL, 2017

Falar sobre a formação do povo brasileiro é tentar percorrer os mesmos passos dos povos que desembocaram nesta terra, já habitada. Aos encontros que despertaram interesses mercantilistas, salvacionistas e de laços de parentescos, novas formas de se relacionar com o meio, com a terra, com os animais e, principalmente, com o outro, surgiram. Assim como, novas formas de se comunicar e novos corpos e cores. Entre a diversidade de línguas, costumes e religiosidades, o povo brasileiro vem se formando. Entre trocas, empréstimos, apreensões, transfigurações, hibridismos, sincretismos e sínteses, não somente o corpo biológico, mas, o corpo cultural e o religioso apresentam novas formas e contornos. Dentre as diversas formas de se relacionar com o sagrado, institucionalmente, ou não, encontra-se a Umbanda. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo apresentar uma reflexão sobre estes processos em solo brasileiro, tecendo algumas considerações acerca dos entendimentos relacionados ao sincretismo. Assim, partimos da colonização desta terra, pelos portugueses, que proporcionou o contato entre três povos e suas culturas e religiosidades, seja coercitivamente, seja fluidicamente. O sincretismo, cultural e religioso, ocorrido por séculos, possibilitou a formação desse povo. A partir desta perspectiva, realizaremos apontamentos que possibilitarão analisar a Umbanda, religião que se identifica brasileira, a partir das religiosidades destes povos matrizes, somados ao espiritismo kardecista, em processo de sincretismo e síntese que a constituíram. Através de pesquisas bibliográficas, sob o prisma de autores como Renato Ortiz, Pierre Sanchis e Sérgio Ferretti, dentre outros, busca-se, aqui, elucidar os processos de formação dessa religião, no reconhecimento do (s) sincretismo (s) e síntese (s) da e na mesma. Palavras-chave: Umbanda; Sincretismo; Síntese; Religião; Brasil.

FRANCO BERARDI E NÓS: O SEMIOCAPITALISMO -DO QUE SE TRATA

1. Não é o mundo virtual que nos faz passivos. Nem é o capitalismo financeiro. O que nos torna ainda mais prisioneiros da "sociedade do espetáculo", nos fazendo agir como pessoas "do sofá da sala", na internet e, portanto, e de modo igual a nossos pais e avós na TV, é o conjunto bem entrosado entre o mundo virtual enquanto produto do desenvolvimento capitalista. O capitalismo produz tecnologia, e não o inverso, ainda que o inverso seja agora verdade. E sobre isso falaremos adiante. Vivemos como quem espera milagres. Sentimo-nos impotentes e, ao não saber como reagirmos, escrevemos nas redes sociais: "o povo não se revolta!". Mas, ao escrevemos issso, sabemos que nós mesmos não estamos nos revoltando, estamos apenas soltando gemidos. A saída da impotência para o campo da ação política, que vai desde a assinatura de um manifesto até protesto de rua ou entradas em órgãos legais com documentos exigindo direitos, é algo aprendido, é um exercício de cidadania da democracia participativa. A democracia representativa, por ela mesma, não educa para isso. Ao contrário, a democracia representativa tem se esmerado em nos educar para a espera, para a passividade do voto, para a inversão: os candidatos se sentem completamente desligados de nós e são capazes de nos ofender! Não chegamos a participar nem mesmo da cobrança de compromissos daqueles que elegemos! Mas, enfim, quais os mecanismos que nos tornam tão passivos? Entre várias narrativas possíveis, capazes de contar algo a nosso respeito no campo da passividade, há uma em especial que chama a nossa atenção. Trata-se da tese do filósofo italiano Franco "Bifo" Berardi contida em seu livro Asfixia. Não vou reduzir a tese. Ela pretende muito mais do que falar da passividade. Chega a dizer sobre como estamos caminhando para um tipo de fim do mundo. O mundo que conhecemos está se envolvendo com a máquina e com a finança capitalista de um modo tal que nossa subjetividade poderá não se reconhecer como tal, de uma geração para a outra, em bem pouco tempo. A covid matando os velhos, talvez ajude a um tal estranhamento não ocorrer. Sua tese vem em meio a uma forma de protesto: "o calote". Mas o calote não é só não pagar dívidas que não são nossas, mas é também e principalmente uma maneira de negação. Berardi nos convida a tentar negarmos participação no que ele chama de "redução da linguagem a mais uma forma de troca". Nesse caso, temos de escapar dessa situação, em específico: "O signo conectivo se recombina automaticamente na máquina da linguagem universal: a máquina digital-financeira que codifica o fluxo existencial. A palavra é conduzida para esse processo de automação, de modo que a encontramos congelada e abstraída em meio à vida esvaziada de empatia de uma sociedade incapaz de solidariedade e de autonomia". (p. 20) O texto de Berardi soa um pouco enigmático se o leitor não tem em mente as relações estreitas entre o campo das finanças e o campo da comunicação digitalizada. Para compreendermos o que ele quer dizer é bom atentarmos para o que ele chama de semiocapitalismo. Trata-se de um capitalismo semiótico que faz com que os sinais proliferem, pois eles são tudo aquilo que é necessário para que as finanças se desenvolvam. Todavia, nesse caso, alguns saberes prévios sobre a própria linguagem são necessários. Explico abaixo para, então, voltar ao campo da articulação entre sinais e finanças. 2. O cachorro late, o gato mia, a ariranha regouga e a cigarra fretene. Cada animal tem sua voz. O homem não tem voz. Por isso, o som do homem não recebe nenhum nome especial. O homem é desprovido de voz. Ele tem linguagem. Para apontarmos para algo

TERCEIRIZAÇÃO E SINDICATO: UM ENFOQUE PARA ALÉM DO DIREITO

Numa casa de caboclo um é pouco dois é bom três é demais" (toada sertaneja) 1.Introdução Talvez haja uma boa razão, talvez seja mero capricho -mas o fato é que a Natureza parece gostar dos pares. Basta olhar para nós mesmos: temos duas orelhas, duas mãos, duas pernas, dois olhos... É bem verdade que não temos duas cabeças, mas, de todo modo, são dois os lóbulos cerebrais. O coração tem dois ventrículos, duas aurículas e recebe dois tipos de sangue. Ao respirar, inspiramos e expiramos. A não ser alguns indivíduos muito estranhos -os hermafroditas -todos nós, dos homens aos beija-flores, formamos duplas. Mesmo as coisas que são solteiras de certo modo se casam com os seus opostos: o dia e a noite, o Sol e a Lua, a vida e a morte, o sono e a insônia.... Mas se o par é a regra, pode sempre aparecer, aqui e ali, uma exceção -ou mais exatamente um terceiro. Às vezes, para restaurar o equilíbrio, como a bengala do ancião, que lhe serve de uma perna a mais. Outras vezes, desequilibrando a relação, como na estória de Sá Rita e Zé Gazela, que os antigos violeiros cantavam assim: "Quando Gazela viu Sá Rita, tão bonita pôs a mão no coração Ela pegou, não disse nada, deu risada pondo os oinho no chão. E se casaram, mas um dia, que agonia quando em casa ele voltou Zé Gazela viu Sá Rita, muito aflita tava lá Mané Sinhô 1 " No sistema capitalista de produção, a exceção se transforma em regra, já que -pelo menos sob certo aspecto -o terceiro está sempre presente. Ele é o próprio empresário, que se coloca entre quem produz (o trabalhador) e quem compra (o consumidor). (*) Esse artigo foi resultado de pesquisas feitas com o apoio do CNPq -órgão do governo federal voltado ao desenvolvimento científico e tecnológico (**) Professor nas Faculdades de Direito da UFMG e da PUC-Minas. 1 "Casa de Caboclo", de H. Tavares e L. Peixoto. 2 Essa espécie de terceirização é da essência do sistema. Se ela não existisse, o trabalhador produziria com os seus próprios meios e o mundo seria diferente. Apesar disso, não a percebemos bem, ou não a valorizamos muito, talvez porque o próprio sistema nos induza a trocar a essência pela aparência, transformando em par o terceiro. Assim, quando falamos usualmente em terceirização, focalizamos um outro fenômeno, circunstancial e não estrutural, periférico e não central, embora também importante. Esse fenômeno, como se sabe, é a presença de um intermediário na relação entre o trabalhador e a empresa que lhe aproveita a força-trabalho. O que esse intermediário quer não é a mesma coisa que o empresário quer. Ele não utiliza a força-trabalho para produzir bens ou serviços. Não se serve dela como valor de uso, mas como valor de troca. Não a consome: subloca-a. O que ele consome, de certo modo, é o próprio trabalhador, na medida em que o utiliza como veículo para ganhar na troca. Em outras palavras, o mercador de homens os utiliza tal como o fabricante usa os seus produtos e como todos nós usamos o dinheiro. Por isso, do seu ponto de vista, o que importa é antes a quantidade que a qualidade. Mas como, aos olhos do cliente, a qualidade é um dado importante, o mercador acaba fazendo alarde das virtudes de sua mercadoria -a mesma mercadoria que, ao comprar, ele deprecia, ofertando baixos salários. Tome-se como exemplo esse anúncio de jornal: "Em nosso banco de dados, temos o pessoal que você ou sua empresa necessita: babá, doméstica, segurança, secretária, pessoal administrativo (...), psicólogo, advogado (...)Profissionais com experiência e referência(...) contratação terceirizada" 2 É verdade que o trabalhador pode aceitar ou não ser negociado. Em teoria, o mercador de homens lida com homens livres. Mas como a liberdade é condicionada pela necessidade, talvez não haja tanta diferença entre esse mesmo mercador de hoje e o traficante de dois séculos atrás, que em cima de caixotes, no cais do porto, exibia os dentes e os músculos dos escravos aos eventuais compradores. De todo modo, é bom notar que, hoje, ele não se limita a oferecê-los. Antes disso, também os produz (seleciona, treina, orienta), tal como faz um fabricante qualquer. Pela lei, não pode lhes cobrar pela intermediação -mas nada impede que ele pague menos do que pagaria o tomador de serviços, se este os contratasse 3 . E o que é essa diferença, senão o preço da intermediação? Em termos de Direito do Trabalho, a terceirização desafia não só o princípio protetor, mas o próprio conceito de empregador. 4 Há um sujeito que admite e assalaria e um outro que efetivamente dirige. 5

CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE O SUBSTANCIALISMO E O PROCEDIMENTALISMO E SUA RELAÇÃO COM A DEMOCRACIA NO CONTEXTO DA FILOSOFIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA

UFRN Resumo: Este artigo apresenta considerações críticas a respeito das concepções substacialista e procedimentalista da democracia e da atuação do poder judiciário na relação entre direitos fundamentais e o princípio da soberania popular. As críticas apontam para os problemas que podem advir, para as práticas democráticas, quando temas de grande relevância política passam a ser decididos em arenas não representativas e sem a possibilidade de interferência dos cidadãos. O propósito geral do texto é repensar o espaço da política nas sociedades democráticas contemporâneas. Abstract: This paper presents critical assessments about substantive and procedural conceptions of democracy, as well as analyzes the role of judicial review in protecting fundamental rights and democratic process. These critical considerations indicate problems that may arise when highly relevant political issues are decided in unrepresentative arenas and without the citzens' interference. The general purpose of the text is to rethink the space of politics in contemporary democratic societies.

O ANTILÍDER: DA LIDERANÇA DISCURSIVA PRESIDENCIAL À DESCOORDENAÇÃO FEDERATIVA PARA O COMBATE À COVID-19

Cadernos Gestão Pública e Cidadania, 2022

O objetivo deste artigo é analisar criticamente a liderança política de Jair Bolsonaro em relação à coordenação das ações dos demais entes federativos durante a pandemia Coronavirus Disease 2019 (Covid-19), a partir dos direcionamentos da análise crítica do discurso de Van Dijk. Utilizamos dos apontamentos do método da materialidade audiovisual para trabalharmos com 15 vídeos publicados na plataforma do YouTube nos canais oficiais do presidente da República. Seguindo as diretrizes desenvolvidas por Van Dijk, analisamos os dados. Os resultados sugerem que a liderança presidencial na coordenação dos entes federativos subnacionais constituiu uma antítese do que é prescrito na literatura sobre liderança pública. Bolsonaro posicionou-se de maneira agressiva, constituindo um cenário discursivo de guerra contra as demais lideranças políticas da nação. Sua postura pode ser associada à figura de um antilíder, um agente que busca a desagregação e a descoordenação dos atores em prol de suas próprias concepções.

A INCOMPATIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: REPENSANDO O FEDERALISMO BRASILEIRO SOB A PERSPECTIVA DA AUTO-ORGANIZAÇÃO DO ESTADO-MEMBRO E DA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR EM CASO DE DUPLA VACÂNCIA

2019

O princípio da simetria é frequentemente utilizado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como fundamento para a declaração de inconstitucionalidade de normas estaduais, apesar de não estar previsto na Constituição brasileira de 1988. Nesta pesquisa, buscou-se questionar o suposto respaldo constitucional, chegando-se à conclusão de que o princípio da simetria é incompatível com o federalismo nacional. Cabe ressaltar que a simetria utilizada pela jurisprudência consiste no dever de semelhança dos Estados da federação com o modelo de organização dos poderes da União, não tendo nenhuma relação com as desigualdades regionais. A partir das teorias que reconhecem a autonomia política como fator determinante do Estado federado, a história do federalismo brasileiro é exposta brevemente, ressaltando a criação de inúmeros institutos repetidos nas Constituições posteriores, e que podem ser mais bem compreendidos ao se conhecer sua origem. Verificou-se que a imposição de simetria foi fortemente ampliada na vigência da Constituição de 1967 e, apesar de muitos dispositivos não terem sido repetidos na Constituição de 1988, a jurisprudência sobre o tema permaneceu constante. Atualmente, a utilização do princípio da simetria implica violação ao princípio federativo e à separação de poderes, pois acarreta a usurpação de competência legislativa estadual pelo Poder Judiciário. Para se evitarem estas interferências indevidas, defende-se a preferência dos poderes democráticos para corrigir inconstitucionalidades reconhecidas judicialmente. Também é proposta uma sistematização dos limites à autonomia do Estadomembro, especialmente nas normas de repartição de competência legislativa e em demais restrições de natureza material. Conclui-se que os Estados podem dispor acerca do processo legislativo e da organização de seus poderes de maneira diversa do modelo adotado pela União, bem como possuem competência legislativa para regulamentar a sucessão do governador em caso de dupla vacância.