A sobreposição de unidades de conservação às terras ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais no Brasil, sob uma perspectiva socioambiental (original) (raw)
2023, Revista da Advocacia Pública Federal
O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema normativo pátrio voltado para a garantia do direito de acesso à terra aos povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais, em sentido amplo (NASCIMENTO, 2019), como direito fundamental básico à sobrevivência desses grupos. Nessa perspectiva, busca-se pensar as eventuais dificuldades de compatibilização entre o direito de ocupação e a exploração diante do sistema protetivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente à luz da Constituição Federal de 1988. Propõe-se, igualmente, analisar a interpretação dada à matéria pela administração pública e pelo judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, em situações levadas a julgamento, em períodos mais recentes, acerca do potencial conflito entre o direito à terra daqueles grupos e a proteção do meio ambiente. Concretamente, ganha relevo nesse debate a compatibilização da ocupação de Unidades de Conservação, em especial as de proteção integral, por aqueles grupos historicamente marginalizados no processo de construção da sociedade brasileira. Esses, por outro lado, são detentores de uma riqueza de conhecimentos que lhes permite uma convivência em harmonia com o meio que os cerca; ademais, em muitos casos, as áreas geralmente reconhecidas pelo poder público como áreas de proteção já estão, muitas vezes, ocupadas pelos povos indígenas, comunidades quilombolas e/ou pela população tradicional. A partir da evolução da legislação e da interpretação dada pelo judiciário e pela administração pública, é possível apontar para a existência crescente de busca de compatibilização de áreas voltadas à proteção ambiental com a ocupação de povos indígenas e comunidades tradicionais.