Carijós, mulatas e bastardos : a administração indígena nos Campos de Viamão e na vila de Curitiba durante o século XVIII (original) (raw)

A questão legal da administração particular de indígenas (Curitiba e Campos de Viamão, século XVIII)

2016

Esse artigo trata das disposicoes legais que intencionaram pautar a administracao indigena durante o periodo colonial. Assim, parte-se da discussao sobre a existencia de um direito “brasileiro” e da concepcao juridica portuguesa sobre a escravidao africana, para entao adentrar no debate sobre a utilizacao do trabalho indigena. Fez-se o levantamento geral da legislacao referente ao assunto desde o seculo XVI ate 1755. Observando a forma como a Coroa tratou a tematica e de que maneira as determinacoes regias chegaram as areas sulinas de Curitiba e Campos de Viamao, no seculo XVIII. Tambem mapeou-se a atuacao das Câmaras nas duas localidades e a acao dos Ouvidores com relacao a questao indigena. Tais analises permitiram observar que os colonos buscaram brechas na legislacao que respaldassem legalmente o cativeiro dos amerindios, mas tambem apontam que as autoridades tinham grande interesse em silenciar sobre a questao da administracao. Da mesma forma, foi possivel perceber que a Cor...

Entre a liberdade e a administração particular : a condição jurídica do indígena na Vila de Curitiba (1700-1750)

BRIGHENTE, Liliam Ferraresi, 2012

Muitos contribuíram para tornar possível a apresentação deste trabalho. Em primeiro lugar, o meu orientador, Professor Doutor Luis Fernando Lopes Pereira, por ter me sugerido fazer um estudo sobre a escravidão indígena na Vila de Curitiba durante o período colonial. A sugestão surgiu como uma alternativa possível ao primeiro projeto de dissertação de Mestrado apresentado a este Programa de Pós-Graduação no ano de 2009 e que não obteve aprovação. O projeto já trazia como tema principal a questão indígena, porém movia-se no terreno dos estudos mais generalizantes, em suma, era antes um projeto de Antropologia do Direito do que de História do Direito. Assim, buscando reformular o tema e seguindo a pista da escravidão fornecida pelo Prof.º, topei com o assunto da liberdade dos índios. Mal sabia eu que ele tanto me fascinaria, apesar de todos os percalços, como a dificuldade inicial para encontrar as fontes históricas, e, depois de encontradas para compreendê-las. O certo é que sem a presença constante do Mestre que me acompanhou durante os três primeiros meses ao Arquivo Público do Paraná até que eu pudesse continuar sozinha o levantamento e interpretação das fontes, este trabalho não existiria. Em segundo lugar, à amiga Bruna Marina Portela, que me ajudou na árdua tarefa de transcrição dos Autos manuscritos do séc. XVIII. Devo a ela a transcrição de todos os inventários citados neste trabalho, bem como dos Pc 179.6, Pc 246.7 e Pc 264.8, dos quais procedi apenas à revisão. Aos amigos do grupo de estudo de História do Direito Setecentista: Ivan, Thiago e, em especial, a Danielle e ao Douglas, companheiros inseparáveis das alegrias, fadigas e desesperos destes dois anos do Curso. À Capes pela bolsa concedida, a qual permitiu dedicação exclusiva ao Mestrado e à pesquisa que resultou nesta dissertação. Também o meu agradecimento aos servidos do Arquivo Público do Paraná, seção da pesquisa, pela presteza e solicitude com que sempre me atenderam em todas as tardes de segundas e terças-feiras, durante um ano. Ao Professor Ricardo Marcelo pela força que me passou no dia da entrevista e seleção da banca para ingresso no Mestrado. Seu apoio foi crucial para que pudesse, hoje, contar-me entre os mestrandos desta instituição. Também a Ângela, pelas nossas conversas, passadas e futuras, sobre a magnífica filosofia de Aristóteles. À Prof.ª Joseli Nunes Mendonça, do curso de História da UFPR, e também aos meus colegas da turma de Historiografia Brasileira, ano de 2010, os quais muito se esforçaram por tentar me fazer compreender como trabalha o Historiador. Da mesma forma, aos integrantes do CEDOPE. Ao Prof.º Andrés Botero Bernal, a quem eu devo a indicação da bibliografia sobre a escravidão indígena na América Espanhola, em especial, sobre as encomiendas. Ao Prof.º Airton Seelaender, pelas considerações a respeito da questão indígena na segunda metade do século XVIII, sobretudo, a respeito da Lei pombalina do Diretório dos Índios, bem como por ter aceito prontamente o convite para integrar a banca examinadora desta dissertação, o que muito me honra. Por fim, mas não menos importante, aos de casa: meus pais, minha irmã, ao Antônio Marcus e a Paula, por terem sofrido comigo e me ajudado a suportar as agruras desta dissertação. RESUMO O presente trabalho tem por objetivo apresentar e discutir o tema da escravidão indígena, à época colonial em Curitiba (1700-1750). Pretende-se analisar a legislação indigenista portuguesa sobre a liberdade e administração dos índios em cotejo com as demandas judiciais que tramitaram no Juízo Ordinário da Vila, nas quais eles estejam de alguma forma presentes. A primeira parte do trabalho traz os princípios e institutos fundamentais da política indigenista portuguesa. A segunda parte trata especificamente das demandas judiciais que tramitaram na Vila de Curitiba. Entre elas, destacam-se aquelas movidas pelos próprios "administrados" em busca de sua liberdade. Tal objetivo encaminha-se no sentido da explicitação do sistema de administração particular e de sua distinção ou não do regime de escravidão, pois tal fato influi diretamente sobre a condição jurídica do indígena. Busca-se ainda averiguar quais as instâncias aptas a dizer o Direito, no que concerne àquela condição, o que interroga pela aplicabilidade da legislação portuguesa indigenista no Brasil, revelando uma sociedade colonial na qual vigorava um pluralismo jurídico. Palavras-chave: escravidão indígena-administração particular-Direito Colonial Brasileiro

Índios misturados, caboclos e curibocas: análise histórica de um processo de mestiçagem, Rio Negro (Brasil), séculos XVIII e XIX. In: ADAMS, C.; MURRIETA, R.; NEVES, W. (Org.). Sociedades caboclas amazônicas: modernidade e invisibilidade. São Paulo: Annablume, 2006, pp. 67-80.

Em 1878, José Veríssimo, ao começar seu longo artigo sobre "As populações indígenas e mestiças da Amazônia", escrevia: "A América é o vastíssimo cadinho em que se fundem hoje as diversas raças e gentes do globo". E mais adiante dizia: "A vasta região amazônica é um exemplo vivo do grande fato, que nela pode ser apreciado em plena realização, se bem que com menos variedade" (1970: 11). Estas palavras de Veríssimo soam bastante atuais, se consideramos que o problema da mestiçagem retoma dimensões sociais e culturais importantes na área em questão.

Os indígenas nos Campos de Viamão na década de 1750

Noctua, 2012

A historiografia brasileira costumou negar a presenca indigena na porcao meridional do pais. O seguinte trabalho visa compreender de que forma os indigenas participaram da constituicao social da regiao dos Campos de Viamao, no atual estado brasileiro do Rio Grande do Sul, na decada de 1750. As questoes levantadas sao: quem eram estes indigenas? De que forma entraram na orbita da sociedade lusa? Como transitaram dentro dela? Para responder utilizam-se os Rois de Confessados e os Registros de Batismo de Viamao. A estas fontes foi aplicado o metodo demografico, combinado a uma analise mais qualitativa. A constatacao de uma evolucao demografica negativa da populacao amerindia leva questionar o motivo deste “desaparecimento” e debater sobre a questao da identidade indigena. A pesquisa mostra que, predominantemente, a insercao dos indigenas na sociedade lusa meridional foi por meio da servidao, que tem uma variada origem territorial e que suas formas de transito social, nesta regiao front...

Homens da justiça e das ordenanças: mestiços na administração colonial nos sertões da Capitania do Rio Grande (Séculos XVIII e XIX)

2017

Este artigo, por meio do estudo de caso do Juiz de Órfãos Manuel de Souza Forte, pretende examinar o perfil de sujeitos mestiços que, no decurso do século XVIII e nos primeiros anos do XIX, ocuparam ofícios administrativos no âmbito judicial e militar dos sertões da Capitania do Rio Grande no intento de entender quem eram esses mestiços e quais instrumentos foram utilizados pelos mesmos para que se inserissem na administração colonial do espaço citado. Nesse sentido, este estudo, com base na análise de fontes paroquiais e judiciais e de um diálogo com os trabalhos de Gouvêa, Fragoso e, dentre outros, Macedo, parte do princípio de que existia uma relação “negociada” entre a colônia e a metrópole e que esse aspecto possibilitou que as instituições coloniais atendessem não apenas as necessidades da Coroa, mas também as suas demandas internas. Um exemplo dessa assertiva é a própria inserção de mestiços na burocracia colonial, mesmo a mestiçagem a princípio, conforme os fundamentos do Antigo Regime, sendo um fator que limitava o acesso aos ofícios administrativos. Em síntese, entender como se deu o acesso de mestiços em instâncias administrativas dos sertões e examinar quem eram esses colonos é nossa finalidade com esse estudo

Rústicos e Civilizados: embriaguez indígena e ações políticas na Amazônia do século XVIII

Cultura y Droga (UCaldas), 2017

Objetivo. Analizar los motivos que llevaron a la prohibición de la borrachera indígena, en el siglo XVIII, por parte de la administración colonial portuguesa a través de políticas indigenistas presentes en el Directorio de 1758. Metodología. Cualitativa, investigación documental, analizando tres registros de la década de 1750 ― dos comunicaciones y el diario de viaje de Mendonça Furtado― a partir de los cuales se hace consideraciones sobre la inserción de los artículos 13 y 14 la mencionada ley. Además, se utilizan informaciones etnográficas y arqueológicas sobre el consumo alcohólico de pueblos indígenas del alto río Negro. Resultados y conclusiones. Se encontró que los efectos de prohibir la borrachera parecen estar dirigidos en contra de las actividades festivas de los nativos.

De como se obter mão-de-obra indígena na Bahia entre os séculos XVI e XVIII

Revista de História, 1994

RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar a poKlica indigenista e as práticas adotadas nas capitanias da Bahia, Ilhéus e Porto Seguro entre os séculos XVI c XVIII e as tentativas de conciliação dos interesses conflitantes entre grupos indígenas, colonos, jesuítas e administradores metropolitanos. A nossa preocupação central é demonstrar como as relações sociais estabelecidas resultaram de visões, interesses, referências culturais, valores e estratégias sociais dos várias agentes envolvidos e como essas diversidades se articularam, tecendo uma rede social complexa relacionado com os vários projetos pensados quanto n efetiva ocupação e exploração da nova colonia.

Morar e governar na vila de índios de Viana: Diretório Pombalino na Amazônia (1757-1798)

Fronteras de la historia, 2024

A vila de Viana, anteriormente chamada de aldeia de Maracú, foi fundada em 1757 no contexto de mudanças administrativas da coroa portuguesa para a região amazônica no século XVIII, política conhecida como Diretório Pombalino. A vila estava localizada no interior da Capitania do Maranhão, parte do Estado do Grão-Pará e Maranhão. A partir da transcrição e análise do Livro de Notas n. 2 (1776-1791), disponível no Arquivo do Tribunal da Justiça do Maranhão (ATJMA), propomos uma discussão sobre a ma-neira que os habitantes da vila de Viana atuaram diante da política do Diretório, com atenção a dois aspectos. Em primeiro lugar, a identificação de indígenas nos cargos de governança e, em segundo lugar, as transações de compra e venda de casas envol-vendo indígenas.

Escrita e memória indígena nas reduções guaranis: século XVIII

Metis Historia Cultura, 2011

The guaranis' "ways of remembrance", once related to songs, festivities and brews, suffered a great impact with the advent of writing in the reductions. The alphabetic instruction given to the natives allowed them to create written accounts of certain events as well as of their opinions. Writing, one can say, introduced new ways of relating to the past, from the standpoint of a sociability grounded on the established memory of the world of papers. And the familiarity with the different levels of literate practices, even when restricted to an elite, promoted novel ways of socialization, allowing the natives of the reductions to establish new ways to relate with each other and the powers.