STF E CONTROLE DE PREÇOS: O “TABELAMENTO DE FRETES RODOVIÁRIOS” (original) (raw)

2023, REVISTA DO DIREITO PÚBLICO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 retrata importante marco democrático, inclusive adotando o pluralismo produtivo em sua Constituição Econômica. Ela, por sua vez, permite a intervenção estatal no domínio econômico, por meio, por exemplo, de controle de preços (gênero). Assim sendo, este artigo objetiva destacar a intervenção estatal por meio do preço mínimo (espécie), dentro dos contornos constitucionais, abordando o caso da “Tabela de Fretes” instituída após o movimento dos caminhoneiros, em maio do ano de 2018, que culminou na Medida Provisória nº 832/2018, convertida na Lei nº 13.703/2018, e resultou no questionamento jurídico da dita política econômica setorial intervencionista por intermédio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 5956/DF, 5959/ DF e 5964/DF, perante o Supremo Tribunal Federal. Ademais, esta pesquisa é documental, apoiada na doutrina, na legislação nacional e em decisão judicial, e possui como referencial teórico as lições quanto à intervenção estatal no domínio econômico do jurista mineiro Washington Peluso Albino de Souza.