A Prescrição Da Pretensão De Reparação Por Responsabilidade Contratual Decorrente De Relação De Consumo: Um Diálogo Entre O Código Civil e O Código De Defesa Do Consumidor (original) (raw)
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2015
This article considers the system of prevention and remedying contractual damages under the Consumer’s Defence Code according to the doctrine and judicial decisions. Preventing damages is based on the information duty charged to the supplier, which is strongly mandatory in adhesion contracts. Despite marketplace practices, the supplier has to inform previously the consumers about the content and extension of their obligations and possible restriction of rights as well. The non accomplishment of these requirements turns ineffective the clause that charges duties to the consumers or restrict their rights, notwithstanding the execution of the contract in its other provisions. The precedents are largely in favour of consumers. The same cannot be said about remedying damages. In this context, whose main plea is the combat to the contractual abusive clauses, dominates the Justice High Court precedents prohibiting the judge to decide without previous requirement of the plaintiff in lawsuit...
RDC, 2020
Trata-se de estudo que aborda a revisão dos contratos no momento da pandemia do coronavírus em razão da influência da crise sanitária na economia dos contratos. Cuida-se da possibilidade de revisão contratual por lesão e por excessiva onerosidade posterior à contratação nos modos expressos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Formula-se impressão acerca da revisão contratual no Código de Processo Civil de 2015. São tecidas críticas à Lei da Liberdade Econômica de 2019 e ao Projeto de Lei Federal das Relações Jurídicas de Direito Privado no Período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo
O presente artigo, através do método dedutivo e por meio de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, tem por escopo analisar relevantes aspectos sobre a regulação da multa cominatória prevista nos artigos 537 do CPC e 84 do CDC, também denominada astreintes, delineada para conferir maior efetividade às decisões judiciais que contenham em seu bojo obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa. O sucessivo regramento do instituto pelas leis processuais gerais tem suscitado dúvidas e resultado em aplicações divergentes pelo Judiciário, não raro impactando negativamente o compromisso assumido com a efetividade da tutela jurisdicional nas relações de consumo.
Responsabilidade Pelo Vício Do Produto e Do Serviço No Código De Defesa Do Consumidor
Revista Ius et Iustitia Eletrônica, 2015
Examinam-se questões relevantes em que o Código de Defesa do Consumidor representou importante evolução no tratamento das relações de consumo no que tange à questão da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. Para melhor entendimento do tema, a primeira parte é dirigida à análise dos aspectos conceituais e históricos do instituto das relações de consumo, os direitos básicos do consumidor e os vícios de qualidade e quantidade do produto e do serviço, bem como, a distinção entre fato e vício. Na segunda parte, é analisada a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. A parte final dispõe sobre as garantias oferecidas pela lei ao consumidor, por ser a parte vulnerável e hipossuficiente, prazos legais e opções estabelecidas pelo princípio da boa-fé como cláusula geral de toda relação de consumo. Palavras-Chave: Relações de consumo; Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço; Garantias legais; Distinção entre defeito e vício; Prazos. INTRODUÇÃO O presente busca analisar as formas de responsabilidade do fornecedor quando seus produtos ou serviços apresentam vícios, qual o tipo de responsabilidade a ele imputada, quais os casos que excluem a responsabilidade do fornecedor e quais os vícios que os produtos podem apresentar. O Código de Defesa do Consumidor dividiu a responsabilidade do fornecedor em duas, quais sejam: a) responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (art.12 ao 17 do CDC); b) responsabilidade pelo vício do produto e do serviço (art. 18 ao 25 do CDC).
A Proteção Contratual Do Consumidor E A Lei Nº 14.046/2020
Prim Facie, 2021
O artigo examina a Lei nº 14.046/2020, que trata do cancelamento, do reembolso e da responsabilidade civil de serviços ligados à indústria do turismo e do entretenimento, e as suas repercussões no direito do consumidor, na perspectiva do diálogo de fontes com a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é investigar se o tratamento conferido pela referida lei respeita o núcleo normativo do microssistema de proteção ao consumidor, mormente o de equilíbrio dessas relações contratuais. A pesquisa foi realizada a partir do método científico dedutivo de revisão bibliográfica e documental em doutrina e em legislação nacional e estrangeira. Constatou-se que a legislação analisada traz retrocesso a conquistas sociais nas relações privadas, alcançadas constitucionalmente, como a proteção do vulnerável em condições de desequilíbrio negocial. A vedação, a priori, de danos extrapatrimoniais é uma clara demonstração da assimetria do diploma legal com o sistema de proteçã...
Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor
RESUMO O presente estudo tem como objeto os crimes contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Mos-traremos até que ponto essas normas penais incriminadoras são eficazes na prevenção do abuso do poder econômico no caso das relações de consumo. Mostraremos ainda a classificação doutriná-ria dos crimes, bem como seus aspectos mais importantes, que se faz indispensável no estudo do assunto. Palavras-chave: Consumidor. Consumo. Fornecedor. Relação de Consumo. O presente estudo tem como objeto os crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor. Mostraremos até que ponto essas normas penais incriminadoras são eficazes na prevenção do abuso do poder econômi-co no caso das relações de consumo. Tais crimes estão elencados no art. 63 e seguin-tes do Código de Defesa do Consumidor. Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. §1 o Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. §2 o Se o crime é culposo: Pena – Detenção de um a seis meses ou multa (BRASIL, 1990).
Direitos Do Consumidor: Cláusulas Abusivas Nas Relações De Consumo
2019
O presente trabalho foi desenvolvido como um projeto de extensao no Nucleo de Praticas Juridicas da FACIG, a ser realizado na superintendencia de ensino de Manhuacu e aborda uma reflexao sobre as clausulas abusivas nas relacoes de consumo, ou seja, analisa a insercao das clausulas abusivas nos contratos celebrados entre fornecedores e consumidores e suas consequencias juridicas. O julgamento de tais clausulas, segundo os principios da boa-fe, da equidade e outros exigira por parte do interprete nova postura, sob a egide do Codigo de Defesa do Consumidor, fulminando-as de nulidade, com o proposito de minimizar sua ocorrencia em futuros contratos e estabelecer o equilibrio nas relacoes de consumo. Nos contratos de consumo, para configurar o dano extrapatrimonial, basta a simples insercao de clausulas abusivas, devendo o fornecedor indenizar o consumidor e que, em virtude de seu carater punitivo e inibitorio, sera o meio mais eficiente de controle social.