WOLKMER, António Carlos (Org). Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advoga- do, 1998. 242 p (original) (raw)
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Direito e barbárie na conquista da América indígena
Seqüência: estudos jurídicos e políticos, 2010
Sumário: Introdução. 1. O paraíso destruído: o massacre na América indígena; 2. Aspectos jurídicos da conquista; 3. O debate entre Bartolomé de Las Casas e Juan Ginés Sepúlveda. Conclusão. Referências. Resumo: Este artigo analisa alguns aspectos da conquista da América Espanhola, particularmente o massacre dos índios, a luta política do frade dominicano Bartolomé de Las Casas, os debates em torno da guerra justa, bem como a legislação promulgada à época, ora protegendo os indígenas, ora chancelando a opressão dos conquistadores. Destaca-se, ainda, ao longo do texto, a atualidade das questões envolvidas na conquista.
Jurisdição indígena e pluralismo jurídico na América Latina: estudo de caso sobre a justiça Waiwai
Brazilian Journal of Law and Public Policy, 2019
This essay aims not only to describe a more complex and interactive relationship between official and unofficial legal systems, but also to develop hypotheses concerning its linkage, in order to explore whether legal pluralism expresses characteristics of Latin American constitutionalism. The case of Denilson Trindade, an indigenous inhabitant of the Manoá-Pium community, who was condemned to “become waiwai” after being denounced by the public prosecution system for murdering his brother, is used to illustrate the state of the art of legal pluralism in Brazil. In addition, empirical material from secondary ethnographic sources is explored, as well as the review of a vast material of socio-legal studies on the concepts worked out. It is offered some evidence about legal pluralism in Brazil, and also about the recognition of the legitimacy of indigenous jurisdictions. A “generalizing” analysis of the case requires an intercultural dialogue, converging on the reciprocal enrichment between Latin American “traditional” and “contemporary” legal cultures. The discussion reveals that legal pluralism is a key concept and part of the common heritage of Latin American constitutionalism. Although this research concerns a case with its own value, it will be necessary to observe the unfolding of this precedent in further cases. Within these limits, this study offers a socio-legal description of the confrontation between state and indigenous jurisdictions. Keywords: Legal Pluralism. Constitutional Law. Indigenous jurisdictions. Waiwai.
A ilegitimidade da escravidão indígena: Vasco de Quiroga e a "Información en derecho" (1535)
A tragédia da conquista e colonização da América pelos ibéricos foi bastante divulgada tanto no momento em que acontecia quanto posteriormente. Cronistas e historiadores se surpreendem desde o fim do século XV com o encontro entre culturas tão diferentes, isoladas umas das outras por tanto tempo. O maior destaque cabe à magnitude da conquista e aos milhões de mortos decorrentes dela. Astecas e incas foram derrotados com certa facilidade pelos espanhóis, mas a imagem resultante da conquista foi sobretudo a da leyenda negra devido à crueldade com que os europeus trataram os povos conquistados, conforme relatou o frei Bartolomé de Las Casas em sua Brevisima relación de la destrucción de las Indias.
Revista Direito e Práxis
Resumo Este artigo apresenta um estudo expositivo, por meio da técnica de revisão bibliográfica e estudo de caso, entre o sistema de Justiça Criminal dos Povos Indígenas no Brasil e nos Estados Unidos da América, a partir da análise de legislação e jurisprudência dos dois países, amparada em literatura especializada. A partir da matriz teórica do pluralismo jurídico, o estudo foca nas regras de competência para o exercício da jurisdição criminal, na forma como os Tribunais interpretam e aplicam essas regras e em como isso impacta no reconhecimento da autodeterminação desses povos. Por fim, considerando que nos Estados Unidos, o reconhecimento do direito à autodeterminação se apresenta mais consolidado, com a efetiva gestão de recursos destinados a políticas públicas, por exemplo, é possível se apontar um parâmetro de reflexão para o sistema de justiça criminal brasileiro. Isso porque, o direito brasileiro não apenas desconsidera o direito dos povos indígenas de solucionar seus própr...
O Direito Positivo frente à dimensão jurídica da cultura indígena
Revista Justiça do Direito, 2018
O direito é reflexo dos valores culturais da sociedade. A organização dessa sociedade determina a forma como o direito é expresso, podendo ser positivo ou consuetudinário, se possuem ou não uma instância formal de emanação do poder. No Brasil o sistema jurídico é positivista, contudo, nas comunidades indígenas há regras de convivência, inclusive de natureza penal, sem formalização ou institucionalização. As comunidades indígenas como sujeitos sociais, clamam ser inseridas em um novo Estado e sua própria Constituição, a partir de um território pluricultural. É a dimensão jurídica das relações sociais na condição de manifestação cultural, cujo reconhecimento pelo ordenamento nacional positivista é possível, com abrangência limitada à própria comunidade e cuja aplicação garanta acesso à justiça por paradigmas variáveis, pois várias são as nuances culturais de comunidades tradicionais, como as indígenas. A pesquisa traz uma abordagem qualitativa do tema, com método dedutivo hipotético, fomentado na revisão bibliográfica.
Resumo: Busca-se, nesta investigação, apresentar algumas noções de caráter jurídico e político que os "cabildantes" utilizaram em textos da época hispano-colonial, em que ainda há registro. Esses textos, de modo geral pertencentes ao período posterior à expulsão dos jesuítas, seriam atas e cartas redigidas em castelhano ou em língua indígena, em que visões políticas e jurídicas se misturam a petições dos interessados. Ademais, deve-se recordar que, nessa época, no Paraguai colonial, a escrita em guarani começa a consolidar-se entre os principais dos "pueblos" para fins próprios de seu contexto histórico. Palavras-chave: Cabidos indígenas. Noções jurídico-políticas. Escrita em língua Guarani. Período hispano-colonial tardio. Expulsão dos Jesuítas. Aproximación al lenguaje jurídico de los cabildos indígenas en el período indiano Resumen: Se busca en esa investigación presentar algunas nociones de carácter jurídico y político que los cabildantes han utilizado en textos de la época indiana que todavía hay registro. Esos textos, de modo general pertenecientes al período posterior a la expulsión de los jesuitas, serían actas y cartas redactadas en castellano o en lengua indígena en que visiones políticas y jurídicas se entremezclan a las solicitudes de los interesados. En esa época en el Paraguay colonial la escrita en guaraní empieza a consolidarse entre los principales de los pueblos para fines propios de su contexto histórico. Palabras-claves: Cabildos indígenas. Nociones jurídico-políticas. Escrita en Guaraní. Período indiano tardío. Expulsión de los jesuitas.
Jose Aylwin, e a Don Antonio Mellian Montiel, encarregado do Archivo General de Asuntos Indígenas em Temuco. Especial agradecimento ao meu orientador, Cristhian Teófilo da Silva, pela confiança, firmeza, retidão e generosidade em compartilhar seus conhecimentos. Agradecimento afetivo ao filósofo ativista Léo Pimentel Souto, pelas muitas horas de reflexões, mais do que inspiradoras nessa tese; ao meu filho, Krishno Moreno Nascimento, e à minha filha, Kandrea Moreno Nascimento, pelo apoio incondicional.
Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, 2019
SUMÁRIO: Introdução. 2. Os centros indígenas de ocupação itinerante (casa de passagem indígena): caracterização da política pública e responsabilidade. 3. A intervenção legitima do juiz na efetivação das políticas públicas. 4. Política pública de proteção do índio: possibilidade e limites do ativismo judicial na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. 5. Conclusão. Referências. RESUMO: O texto traz à baila o problema do ativismo judicial em matéria de política pública indígena. A questão central reside na (in)admissão de tutela judicial que determine ao gestor público a construir e manter centros de ocupação itinerante (casas de passagem), com estrutura mínima de funcionamento (água, luz, quartos, banheiro, cozinha etc), para atender os índios que transitam pelas cidades em movimento migratório próprio de sua etnia. O objetivo do texto não é apresentar uma resposta definitiva, tampouco única. O intuito é sugerir algum caminho mais ou menos definido por meio do qual poderia ser adequado versar sobre o problema. A justificativa da pesquisa decorre da importância de assuntos que vão desde a proteção do índio, da cultura e das tradições indígenas até os limites e parâmetros de atuação do Judiciário no Estado de Direito Democrático, em especial quando atua no campo das políticas públicas, judicializando opções normalmente atinentes ao gestor público. Com arrimo no método dedutivo, a partir de