Em nome dos valiosos testemunhos de nossas caras tradições: a invenção da cidade monumento e a polêmica patrimonialização da Rua da Ladeira – Rio Pardo (RS) (original) (raw)

Resumo: Recentemente, foi promulgada a lei 13.364/16, já sob o governo do presidente não eleito Michel Temer, reconhecendo o rodeio e a vaquejada, entre outras práticas - tais como bulldog, team penning e work penning - como manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Esta lei foi promulgada pouco tempo depois de o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a vaquejada, por configurar prática de maus-tratos aos animais, na mesma esteira da inconstitucionalidade da farra do boi. Esta lei assume peculiar significado corolário no contexto político brasileiro – pós-golpe de 2016 – quando a bancada ruralista escancarou seu poder no Congresso Nacional e no campo, através de leis acintosamente contrárias ao meio ambiente. O reconhecimento como manifestação artístico-cultural e patrimônio cultural imaterial das práticas descritas na referida lei reflete a relação de poder político do capital na determinação das relações sociais culturais a partir da forma-mercadoria. Basta lembrar que os rodeios, também reconhecido por lei como esporte, geram lucro maior que os jogos do campeonato brasileiro de futebol. Utilizando-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e literatura integrativa, objetiva-se investigar se os rodeios são uma tradição cultural que se reinventa para garantir sua continuidade ou se trata de uma tradição inventada, conforme conceito proposto por Eric Hobsbawm, que busca criar artificialmente hábitos e manifestações artísticas, atribuindo-lhes um passado não existente. Conclui-se, provisoriamente, que os rodeios e suas práticas conexas, apesar de legalmente declarados patrimônios imateriais nacionais, em sua versão contemporânea mostram-se como mercadoria, artificialmente criada e desligada da cultura tradicional caipira e do sertanejo, como também em dissintonia com a proteção ambiental. Desta forma, o presente trabalho relaciona-se com o Grupo de Trabalho - Festejos, rituais e a salvaguarda de direitos culturais – por investigar se o poder transformador dos festejos e rituais culturais busca realmente salvaguardar seus sistemas simbólicos particulares ou busca proteger interesses econômicos alheios à tradição cultural