Karl Löwith e o problema do decisionismo em Carl Schmitt (original) (raw)

O decisionismo jurídico de Carl Schmitt

Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 1994

O nome de Carl Schmitt está condenado a associar-se à rubrica "decisionismo" jurídico, teoria segundo a qual o fundamento último do direito é uma decisão política do soberano. Este artigo se propõe mostrar como o decisionismo jurídico de Carl Schmitt dos anos 20 modifica-se, sem se tornar contraditório, com a asssimilação nos anos 30 do "institucionalismo jurídico" de autores como Maurice Hauriou e Santi Romano. A partir dos anos 30 Schmitt explicita o sentido próprio do decisionismo fundado no "pensamento da ordem concreta", ou seja, o decisionismo institucionalista.

Democracia, o soberano imanente e o fim da exceção: uma crítica ao decisionismo de Carl Schmitt

V. 14, n. 04, 2021

O decisionismo é a estrutura do pensamento político e jurídico de Schmitt. Por isso, a famosa figura da exceção. Por isso, também, a figura central do soberano teísta. Nosso objetivo nesse artigo é a análise dos pressupostos do decisionismo de Schmitt, mostrando como tais pressupostos são incompatíveis com a imanência e, portanto, com a democracia. Apresentaremos, então, alguns traços centrais de uma noção de democracia baseada na imanência, como o fim da exceção e o soberano imanente. Metodologicamente, faremos uma leitura dos escritos de Schmitt nos quais a noção de decisionismo é elaborada, além de comentadores destacados que tratam da questão

A Crise Representativa como Conceito Limite: Normatividade Simbólica e o Problema do Decisionismo em Carl Schmitt

Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 2015

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação entre exceção e normalidade, investigando a possibilidade da atividade legiferante em vias excepcionais em um sistema social vigente. Da mesma forma, as consequências de tais vias e a clássica crítica conservadora ao liberalismo que não decide e age por vias de compromissos dilatórios. Finalmente observaremos a relação de significação da ordem jurídica para o representado que não se identifica com o sistema legislativo e seu reconhecimento aos signos legais. O presente trabalho será realizado pelo método hipotético-dedutivo, utilizando-se de pesquisas bibliográficas.

Decisionismo e hermenêutica negativa: Carl Schmitt, Hans Kelsen e a afirmação do poder no ato interpretativo do direito

Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 2013

Resumo: O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurídica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, essas teorias acabam por gerar uma hermenêutica negativa. Para tanto, analisa-se a obra de Schmitt nos anos de 1910, período ainda marcado por um enfoque neokantiano; nos anos de 1920, no contexto da crise de Weimar; e nos anos de 1930, quando Schmitt adere ao nacional-socialismo. No que diz respeito a Kelsen, privilegia-se as duas edições da Teoria Pura do Direito (1934 e 1960). Como conclusão, percebe-se a insuficiência da hermenêutica negativa.

Excecao e Norma consideracoes sobre Normativismo e Decisionismo em Carl Schimitt entre 1914 e 1921

Resumo: Neste artigo abordo a relação entre os conceitos de exceção e de norma no pensamento político-jurídico de Carl Schmitt no período pré-weimariano. Para tanto, apresento o desenvolvimento da perspectiva do normativismo no texto Der Wert des Staates und die Bedeutung des Einzelnen de 1914 para a perspectiva pragmática do decisionismo no texto Die Diktatur de 1921; passo depois a uma discussão sobre o termo Ausnahme a partir da noção de ditadura e, por fim, procuro apontar a elaboração de uma teoria da decisão como origem da norma. _____________________________________________________________________________________ Palavras-chaves: Normativismo, Decisionismo, Exceção. O problema filosófico moderno mais importante que perpassa o Direito Constitucional, a Teoria do Estado e a Ciência Política é o da fundamentação da norma. Por um lado, pode-se ter uma postura normativista ao admitir a validade da norma a partir de uma mediação racionalista que impõe uma relação entre razão e forma política, ou seja, uma perspectiva da teoria do Estado de direito como um processo de juridificação que concede legitimidade à realidade social e política. Por outro lado, pode-se ter uma postura decisionista ao propor a validade da norma a partir de uma imediatidade entre direito e realidade, ou seja, uma abordagem concreta da política como momento de exceção que serve de origem ao direito. Nestes termos, a questão que está em jogo é a seguinte: há uma fundamentação normativa do poder ou fundamentação política das normas? O objeto deste artigo é o desenvolvimento da relação entre os conceitos de exceção e de nor-ma nos escritos pré-weimarianos de Carl Schmitt, mais especificamente nos livros Der Wert des Staates und die Bedeutung des Einzelnen (O valor do Estado e a importância do Indivíduo), de 1914 – no qual desenvolve o problema da relação entre normas de direito (Rechtsnorm) e normas de realização do

O ficcionalismo na emergência do decisionismo schmittiano

Carlos Blanco de Morais e Luís Pereira Coutinho (ed.). Carl Schmitt Revisitado (ebook). Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Universidade de Lisboa, 2014., 2013

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Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt

Kriterion: Revista de Filosofia, 2008

O artigo procura demonstrar que ocorre, no pensamento de Carl Schmitt, a fusão entre a figura do legislador tal como tratada na Antigüidade e aquela do soberano moderno. Resulta disso que o conceito de exceção passa a ocupar o núcleo da vida política.