Justiça e instituições sociais na democracia (original) (raw)

Democracia e Justiça Social

Nossos esforços vem ao longo das últimas décadas sendo empreendidos na discussão e no aperfeiçoamento da prática de espaços de exercício do poder considerados democráticos. No Brasil desde o fim do governo ditatorial militar espaços de participação popular foram criados nos diferentes âmbitos do governo voltados para a construção de um Estado que garantisse a proximidade com o cidadão e a formulação de políticas públicas mais próximas de suas aspirações e necessidades. O desenho, a organização, os instrumentos legais, a qualidade do debate e a forma de ocupação destes espaços tornaram-se pauta central da ciência política. Entretanto, recentemente nossas expectativas sobre a democracia têm colocado em xeque seu próprio conteúdo e feito crescer o descrédito em seus propósitos e em estados e sociedades, a princípio consideradas democráticas mas cujas práticas políticas contrariam sua noção central: a de um governo de todos. Este artigo pretende trazer a partir das teorias da Justiça, p...

Democracia Constitucional, Serviço Social e Justiça

A Constituição Federal de 1988 instituiu a Democracia Constitucional, conferindo ao Poder Judiciário autoridade para intervir nas políticas, quer seja no sentido da promoção, quer da defesa dos direitos. Desde então, o Serviço Social tem sido envolvido no processo de judicialização da política e da questão social, trazendo à tona questões éticas relacionadas ao trabalho realizado nas instituições vinculadas aos sistemas de garantias de direitos e ao Poder Judiciário. O objetivo deste artigo consiste em discutir a inserção do Serviço Social na efetivação da justiça constitucional.

Justiças e ajustes sociais

Civitas-Revista de Ciências Sociais, 2007

Em diversas narrativas versando sobre o tema geral das vinganças privadas, emerge, em algum momento, como problema geral, a concepção de justiça na qual se apóiam suas proposições, ou a seqüência dos atos segundo são descritos. Deriva daí, como questão mais específica, o conflito entre preceitos de Justiça oficial e outras concepções de justiça nativas que costumam permear estes casos. Aparentemente, a fórmula consagrada de equacionamento entre as duas formas traduz a relação em incompatibilidade mais estrita. A Justiça pune a iniciativa privada de compensar um dano anteriormente sofrido, reforçando o princípio do monopólio estatal do uso da violência. E a iniciativa privada se sustenta no pressuposto ou verificação da ineficiência da Justiça para a compensação almejada. Pitt-Rivers (1977) sugere que, na verdade, a reparação do dano moral sofrido por um "homem de honra" não pode ser obtida, por princípio, através do mediador oficial, porque uma honra só pode ser reparada por quem tenha sido atingido pela ofensa que a maculou. Seja como for, prevalece a idéia de insuficiência da Justiça para lidar com determinado tipo de agravo. Eis aí uma questão complexa. Esta insuficiência pode ser problematizada de muitas formas, como por exemplo, em torno do funcionamento (muito criticado) das engrenagens oficiais, ou dos valores culturais que supostamente sustentam as ações privadas, ou da relação da Justiça com estes va

Magistratura, responsabilidade social e democracia

Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1995

O presente trabalho busca abordar a magistratura dentro do universo social, tendo em vista identificar os limites e o perfil de sua atuação. Assim sendo, as análises aqui feitas têm dois objetivos fundamentais: (a) aquilo que o magistrado deve levar em conta no exercício jurisdicional e (b) como ele deve exercer seus deveres sociais. Para tanto, parte-se de um ponto fundamental, pressuposto das reflexões aqui expostas: a defesa do sistema democrático de poder. A Democracia é tida aqui como "um valor universal", nos moldes dos argumentos expostos por Coutinho². O que indica que mesmo (ou principalmente) o socialismo deve ancorar-se no sistema democrático de gestão do poder. Mas, para além disso: fazse da democracia um imperativo para qualquer sistema político-econômico. O fato é que o Poder Judiciário é um Poder 'sui generis' no contexto institucional, devido às funções que potencialmente pode exercer frente à população e frente aos outros Poderes. Tal especificidade gera dois compromissos muito especiais-com o próprio sistema democrático de poder e com a transformação da sociedade em termos da construção e consolidação da cidadania. Primeiramente, o magistrado (órgão do Poder Judiciário) deve pautar sua conduta em torno da manutenção e fortalecimento do sistema democrático de poder. Neste intuito, sua conduta decisional ou administrativa de conflitos precisa estar atenta à igualização material do tratamento dado às diferentes pessoas de diferentes camadas sociais que a ele recorrem. De outra parte, no que respeita ao próprio conteúdo de sua conduta jurisdicional, são axiologicamente imperativas as garantias de cidadania insertas no sistema jurídico (cabe aqui salientar que a idéia de sistema jurídico não é compreendida, ao longo das linhas seguintes, de um modo fechado, acabado, mas sim dialeticamente). Garantias como, por exemplo, os fundamentos da República Federativa do Brasil, constantes no artigo 1º da Constituição Federal, ou os seus objetivos fundamentais, constantes no artigo 3º. São elementos jurídicos cuja aplicação mais e mais deve ser maximizada, por imposição axiológica ou como censor de conteúdo da aplicação de leis.

DIÁLOGO INSTITUCIONAL E ESTADO DE DIREITO: O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA NO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA

DIÁLOGO INSTITUCIONAL E ESTADO DE DIREITO: O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA NO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, 2024

Na conjuntura hodierna, prevalece a difusão da forma de governo democrática como tendência a ser seguida pelos principais líderes mundiais. Nesta tessitura, observa-se que a construção de um Estado de Direito pautado em diretrizes democráticas perpassa diretamente pela adoção de medidas que possibilitem o fortalecimento do aparato institucional por meio do diálogo fomentado pelas Instituições do Sistema de Justiça. É possível observar, sobretudo, que as tensões e os conflitos destas bases democráticas previamente estabelecidas se dão, principalmente, no campo político. O presente trabalho, portanto, visa estudar como a harmonia entre as Instituições do Sistema de Justiça, pautada na accountability horizontal, possibilita a construção de uma democracia constitucional que garante a consolidação do Estado de Direito como verdadeiramente democrático. Trata-se de uma pesquisa indutiva que prezou pela revisão bibliográfica, precedida de pesquisa documental, básica, estratégica e com uma abordagem qualitativa.

A Ordem Social Direito e Democracia

Pantanal Editora, 2021

Tenho a satisfação acadêmica de realizar o lançamento da presente obra jurídica coletiva A Ordem Social, Direito e Democracia, que sou coordenador, pela Editora Pantanal. Os autores são unicamente responsáveis, nos termos da legislação nacional e internacional, pelo conteúdo dos seus respectivos artigos. A obra reúne artigos que refletem sobre a ordem social, que tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social, com enfoque nas transformações sociais. Ao reconhecer que a defesa da ordem social é uma garantia da democracia, o livro dispõe sobre o direito ao trabalho, a seguridade social (saúde, previdência social e assistência social), a educação, a cultura, o desporto, a ciência, a tecnologia, a inovação e a proteção ao meio ambiente. A efetividade do direito da ordem social é uma exigência democrática, devendo o Estado executar políticas que promovam o direito ao trabalho e seja construída uma cultura de proteção social, colimando atingir os objetivos fundamentais, entre os quais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos. O Papa Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, destacou que “não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital”, defendendo a concórdia da sociedade. O Estado brasileiro, as empresas e os particulares devem garantir a efetividade do direito na ordem social, por aplicação da eficácia vertical, diagonal e horizontal dos direitos fundamentais. Desejo agradável leitura.

Estado, democracia e lutas sociais

Argumentum

© A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2019 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt\_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

Democracia e Serviço Social

SER Social

Este texto objetiva analisar a temática da democracia a partir da concepção marxista e marxiana e sua relação com o Serviço Social. Parte do debate realizado pela esquerda marxista e brasileira sobre o tema e da possibilidade de afirmação da democracia como caminho para o socialismo, contrapondo-o as concepções marxianas. Por último, busca-se refletir sobre princípio ético-político do Serviço Social que defende o aprofundamento da democracia.

Justiça, ambientes mediáticos e ordem social

2010

Nas duas últimas décadas, o debate em torno das relações entre os tribunais e a comunicação social tem estado no epicentro da discussão pública sobre o estado da justiça (e da democracia) em vários países. Esta compilação de trabalhos de especialistas ingleses, norte-americanos e portugueses pretende ser um contributo para alargar o âmbito da análise crítica e reflexão sobre os encontros e desencontros entre a justiça e os média, tendo como objectivo familiarizar o público português com outras dimensões possíveis da discussão: desde a importância das emoções no direito e na administração da justiça criminal; aos impactos da cobertura mediática de casos criminais nas representações sobre justiça, ordem social e nos chamados “julgamentos mediáticos”; passando por perspectivas mais dirigidas ao futuro da justiça e seus operadores em paisagens crescentemente mediatizadas e assentes no poder de difusão de novas tecnologias, que colocam desafios às relações entre os tribunais, a polícia e os média, procurando interrogar, inclusivamente, o papel dos cidadãos neste cenário de mudança.

Democracia e Justiça

Nossos esforços vem ao longo das últimas décadas sendo empreendidos na discussão e no aperfeiçoamento da prática de espaços de exercício do poder considerados democráticos. No Brasil desde o fim do governo ditatorial militar espaços de participação popular foram criados nos diferentes âmbitos do governo voltados para a construção de um Estado que garantisse aproximidade com o cidadão e a formulação de políticas públicas mais próximas de suas aspirações e necessidades. O desenho,a organização, os instrumentos legais, a qualidade do debate e a forma de ocupação destes espaços tornaram-se pauta central da ciência política. Entretanto, recentemente nossas expectativas sobre a democracia têm colocado em xeque seu próprio conteúdo e feito crescer o descrédito em seus propósitos e em estados e sociedades, a princípio consideradas democráticas mas cujas práticas políticas contrariam sua noção central: a de um governo de todos. Este artigo pretende trazer a partir das teorias da Justiça, principalmente da obra de John Rawls, elementos que auxiliem a pensar a democracia para além de seus procedimentos, relacionando-a com considerações acerca da justiça social. Como pensar a democracia quando os questionamentos recaem sobre a justiça de seus resultados? A democracia nos leva a uma sociedade justa? Ou, são as concepções de justiça presentes em sociedade que influenciarão na organização de espaços democráticos de exercício do poder cujos resultados poderão ser considerados justos por serem condizentes com os princípios de justiça defendidos?