Receita Pública (original) (raw)
1. Conceito 2. Classificações 3. Empréstimo público e dívida pública 4. Distribuição das receitas tributárias 4.1. Participações sobre a arrecadação de tributos alheios 5. Princípio da não afetação da receita de impostos 0 CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 1. Conceito Como visto, na consecução dos serviços públicos, o Estado tem um dispêndio de recursos monetários para o seu custeio, a chamada despesa pública. O Estado, então, necessita de recursos financeiros para cobrir essas despesas, ou seja, necessita de receita para custear os serviços e as obras públicas voltadas para a realização do bem-estar comum -satisfazer as necessidades públicas. Esses recursos são as chamadas receitas públicas. Pode-se conceituar receita pública como todo ingresso de dinheiro nos cofres do Estado que integra seu patrimônio e é utilizado para atendimento de suas finalidades. Essa receita do Estado tanto pode ser obtida pela exploração do seu próprio patrimônio, como pela imposição tributária, que representam, ambas, atividades financeiras do Estado voltadas para obtenção de recursos. Para Aliomar Baleeiro, 1 "receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo". Com base nesse conceito, deve-se fixar a ideia da relação entre receita pública, de um lado, e acréscimo do patrimônio do Estado, de outro: só poderá ser considerada receita pública aquela entrada de dinheiro que venha a integrar definitivamente o patrimônio do Estado.