ESCOLA DE DIREITO DE BRASÍLIA MESTRADO ACADÊMICO EM DIREITO CONSTITUCIONAL FERNANDO NATAL BATISTA A QUESTÃO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RECURSO ESPECIAL E A LEGITIMAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL (original) (raw)
O presente trabalho acadêmico está dividido em três partes e possui como finalidade abordar, em razão da recente alteração do direito processual promovida pelo advento do Novo Código de Processo Civil, a hipótese-problema refletida, como recorte metodológico, na indagação se o rompimento dogmático do paradigma da codificação anterior, realizado pela Lei n.º 13.105/2015 e traduzido, sobretudo, na nova forma de se interpretar o processo judicial, na normatização da aplicação do direito à espécie e na introdução do princípio da fungibilidade dos recursos excepcionais, retirou a competência do Superior Tribunal de Justiça para declarar, em sede de recurso especial, no âmbito de atuação do controle difuso e incidental de constitucionalidade, a nulidade de uma lei ou ato normativo em contradição ou confronto com dispositivos ou princípios contidos na Constituição Federal de 1988.
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