Tolerância, liberdade de expressão e a esfera pública em Habermas (original) (raw)
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Tolerância, cultura e direitos humanos em Habermas
Revista de Filosofia Aurora, 2021
O texto trata da questão da diversidade cultural e de suas ressonâncias na doutrina da tolerância, a partir da perspectiva de Habermas. Para este autor, a tolerância religiosa seria exemplar para a compreensão da diversidade cultural, a partir justamente de uma perspectiva tolerante. Nesse desiderato, há uma recusa de um multiculturalismo forte que defende a cultura como uma entidade portadora de direitos. A recusa se dá em razão de tal posição ferir direitos humanos fundamentais de escolha. Na sequência o texto aponta para a democracia como meio adequado de estabelecimento das fronteiras da tolerância e da intolerância.
Esfera Pública e participação democrática em Habermas
Há 50 anos Habermas publicou "Mudança Estrutural da Esfera Pública". Para o filósofo de Stanberg, herdeiro da Teoria Crítica, esfera públicarazãodiscurso, são os temas fundamentais em sua extensa atividade acadêmica/pesquisa. A esfera pública, particularmente, é pensada no interior do Estado de direito democrático; não restando dúvidas no que diz respeito à importância no processo de formação da opinião pública e da vontade no âmbito da sociedade civil. Tomando por fundamento tais premissas, Habermas está convencido de que a democracia apresenta-se tanto como força cratológica do Estado quanto instância possibilitadora para práticas emancipatórias. Pretendemos demonstrar nesse artigo que Habermas ratifica a participação política dos cidadãos como fundamento e telos efetivo da democracia realizada procedimentaldeliberativamente no interior da esfera pública. Nesse sentido, o Orçamento Participativo (Bürgerhaushalt), especificamente em sua arquitetônica principiológica, candidata-se enquanto cariz normativa e um eficaz instrumento participativo da/na esfera pública política (Politische Öffentlichkeit).
Habermas e a esfera pública: reconstruindo a história de uma ideia
Sociologia, problemas e práticas, 2001
Resumo Este artigo tem por objectivo discutir a noção de esfera pública proposta por Jürgen Habermas. Para tanto, analisaremos três diferentes momentos de conceptualização desta noção, a que correspondem as obras: A Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), A Teoria da Acção Comunicativa (1981) e Entre Factos e Normas (1992). A relação entre este conceito de esfera pública e a teoria da democracia deliberativa constitui uma outra dimensão da nossa análise. Exercendo uma crítica interna ao edifício teórico habermasiano, tentaremos discutir a validade do ideal histórico sobre o qual aquele assenta, a saber, a esfera pública burguesa dos séculos XVIII e XIX, concebida enquanto um espaço de livre troca de argumentos, de acesso universal e em que as desigualdades sociais eram neutralizadas.
Espaço público em Hannah Arendt e Habermas
Temáticas, 2003
RESUMO: O artigo busca discutir o conceito de espaço público, a partir de Habermas e Hannah Arendt mostrando que o debate e a ação comunicativa são fundantes no processo de constituição do espaço público para os autores. Trata-se de reconstruir a noção de espaço público e contribuir para repensarmos sua incorporação nos estudos sobre a democracia no Brasil. UNITERMOS: Espaço público; política; consenso e dissenso. INTRODUÇÃO Este artigo busca iniciar uma breve reflexão sobre o conceito de espaço público a partir de dois autores principais na literatura: Hannah Arendt e Habermas. Embora saibamos da existência de inúmeros autores que discutem tal conceito, a escolha destes é justificada pela importância fundamental para teoria política e, por último, pela influência para a sociologia no Brasil. O tema centra-se na contribuição constituída em torno do conceito de espaço público tornando-se uma "obrigatoriedade" para os estudos brasileiros sobre democracia.
A esfera pública e as lutas por reconhecimento: De Habermas a Honneth
Cadernos de Filosofia Alemã: Crítica e Modernidade, 2008
O conceito de esfera pública vem ganhando uma importância cada vez maior no campo das ciências sociais e humanas no decorrer dos últimos dez anos, como testemunham as obras publicadas e o número de pesquisas que se orientaram por essa questão. A abordagem sobre a esfera pública encontra sua origem, em grande medida, na obra de Habermas publicada em alemão, em 1962, sob o título de Strukturwandel der Öffentlichkeit, que mobiliza um quadro de análise articulado sobre o princípio de publicidade e ancorado nos princípios normativos da filosofia kantiana. A esfera pública é, com efeito, um conceito normativo que não representa somente os acontecimentos em curso nas sociedades democráticas contemporâneas, mas incorpora os ideais ancorados nas práticas políticas e nas concepções éticas. 1 No * Título original: "L'espace public et les luttes pour reconnaissance: De Habermas à Honneth". In: Barril, C.; Carrel, M.; Guerrero, J-C.; Márquez, A. (orgs.). Le public en action: Usages et limites de la notion d'espace public en sciences sociales. Paris: L'Hartmattan, 2003.
Esfera Pública e Interseccionalidade Em Habermas
Revista Dissertatio de Filosofia
Este estudo busca elucidar de maneira geral o conceito de interseccionalidade e examinar como o paradigma discursivo de Jürgen Habermas desenvolvido em obras como Teoria da ação comunicativa e Facticidade e validade enfrenta a questão das demandas interseccionais por igualdade de tratamento nas sociedades democráticas contemporâneas. O conceito de interseccionalidade chama a atenção para as interrelações e os efeitos colaterais da pertença à diferentes tipos de discriminação social como sexo, raça, gênero, classe social, etnia,entre outros. Habermas reconhece a dimensão interseccional das discriminações em Facticidade e validade, por causa disso, parece fazer todo sentido a questão se o paradigma discursivo possui recursos para enfrentar os obstáculos ao exercício da igualdade social resultantes das desvantagens interseccionais. Há até mesmo quem defenda, como Nancy Fraser, que o conceito de esfera pública burguesa habermasiano, embora ainda bastante promissor, precisa sofrer alguma...
Direito e democracia em Habermas
2015
Habermas considera que a decomposicao do ethos tradicional no dominio dos valores e das normas, promovida pela filosofia do sujeito, originou duas alternativas enfrentadas no direito, uma privilegiou a integridade dos individuos mediante a protecao dos direitos humanos, enquanto a outra favoreceu a autorrealizacao da comunidade, atraves da soberania popular, resultando na oposicao entre liberalismo, que promoveu a figura do sujeito em pequena escala, o individuo, e o republicanismo, que pressupos a figura do sujeito em grande escala, o povo, resultando em uma competicao entre direitos humanos e soberania popular, a qual Habermas pretende reconciliar com a democracia deliberativa. Palavras-chave: Habermas; Democracia; Liberalismo; Republicanismo; Filosofia do sujeito.