Adiantamento da tutela, evidência do direito e precedentes: uma proposta à coerência processual (original) (raw)

2018, Anais do Congresso de Processo Civil Internacional

Resumo: Este artigo busca analisar as técnicas processuais de improcedência liminar do pedido e tutela de evidência fundadas em normas-precedente previstas no arco processual do Código de Processo Civil, a partir das premissas dogmáticas da instituição de um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes. Serão apurados os problemas relacionados à sua validação e operabilidade no sistema, em especial quanto à omissão de espécies vinculantes constantes na literalidade do rol de seus artigos 311 e 332. Por fim, se apresentará uma proposta de interpretação que resolva as incongruências detectadas, dando-lhe a completude esperada ao sistema unitário e coerente. Palavras-chave: Precedentes; Improcedência liminar; Tutela de evidência; Coerência; Integridade. Introdução O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, com a sua edição e vigência, verdadeiras revoluções paradigmáticas no modo como os estudiosos e operadores jurídicos enxergam, interpretam e operam o direito, trazendo os precedentes judiciais como tema central em uma das principais mudanças paradigmáticas no novo fazer do direito, o que acaba o tornando (precedentes) objeto de estudo e pesquisa no campo teórico e dogmático. Para entender o fenômeno do precedente dentro do contexto da principal lei processual brasileira, torna-se premente conhecer os principais fundamentos que levaram o legislador a adotar um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes para, a partir daí, compreender, interpretar e aplicar os institutos e técnicas processuais ligados umbilicalmente ao fenômeno jurídico do precedente judicial.