(Des)Igualdade de gênero: restrições à autonomia da mulher (original) (raw)

Gênero, autonomia e preferências : abordagens feministas e o caso da ação direta de inconstitucionalidade 4.424

2013

Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.O presente trabalho pretende analisar os discursos judiciais que compõem a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.424, julgada procedente por dez votos favoráveis das/os Ministras/os do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2012. A ADI foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, com o propósito de conferir aos artigos 12, I, 16 e 41, todos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), interpretação conforme a Constituição Federal, no sentido de que as lesões corporais leves contra mulheres no contexto doméstico e familiar serão processadas por ação penal pública incondicionada à representação. As perspectivas advindas da teoria política feminista sobre autonomia nos permitem observar que as percepções da decisão como um avanço na proteção dos direitos das mulheres convivem com ambiguidades, reveladas ora por estereótipos tradicionais sobre os gêneros, ora por concepções convencionais sobre a famíli...

O conceito de liberdade como não dominação sob perspectiva feminista

O ponto central da teoria de Philip Pettit, referência fundamental no chamado novo republicanismo, é o conceito de liberdade como não dominação: uma pessoa livre é aquela que não vive sob desejo arbitrário ou dominação de outros. Para ele, esse conceito crucial unifica os autores neorrepublicanos, a despeito de suas variações analíticas, e pode articular preocupações de vários movimentos contemporâneos, como o feminista. Esse trabalho analisa os pontos de aproximação e tensão existentes entre o republicanismo de Pettit e algumas das preocupações presentes no campo plural e heterogêneo da teoria feminista. Defendemos o argumento de que, se tratado como um regulador político, o ideal de liberdade como não dominação pode ser bastante útil às feministas. Palavras-chave: feminismo; republicanismo; liberdade

IDENTIDADE E GÊNERO: A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS DA MULHER E O DISCURSO DA IGUALDADE

Direitos fundamentais Civis, 2018

Atualmente, em âmbito internacional, os direitos humanos estão reconhecidos em inúmeros instrumentos legislativos, resultando em um complexo sistema complementar de proteção, marcado pela coexistência de dois Sistemas, um Geral, e outro, Especial. O Sistema Geral é voltado à proteção de qualquer indivíduo, apontado de forma genérica e abstrata, ao passo que, no Sistema Especial de Proteção, fazem parte Declarações e Convenções para tratar de determinados grupos caracterizados como vulneráveis, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça, dentre outros. Atualmente, passado mais da metade da segunda década do século XXI, nota-se que as mulheres alcançam gradativamente inúmeros direitos, porém há muito que se evoluir em escala mundial. A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher fundamenta-se na dupla obrigação de eliminar a discriminação e de promover a igualdade. Para tanto, prevê a possibilidade de adoção de ações afirmativas, medidas especiais e temporárias com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, visando a igualdade de gêneros e o resgate de minorias subjugadas. Nesse contexto, o trabalho objetiva analisar as relações de gênero e a história das mulheres e do feminismo no Brasil, bem como interrelacionar os direitos humanos/fundamentais em uma perspectiva sensível ao caso das mulheres. Enquanto procedimento metodológico utiliza-se do bibliográfico-investigativo.

O conceito de liberdade como não dominação sob a perspectiva feminista

The central point of Philip Pettit’s theory, fundamental reference in the so-called neorepublicanism, is the concept of freedom as non-domination: a free person is one who does not live under arbitrary will or domination of others. For him, this crucial concept unifies new republican’s authors, despite their analytical variations, and can articulate concerns of several contemporary movements such as the feminist. This paper analyzes the closeness and tension between Pettit’s republicanism and some of the concerns present in the plural and heterogeneous field of feminist theory. We advocate the argument that, if treated as a political regulator, the ideal of freedom as non-domination can be very useful to feminists

0. PERSPECTIVAS DE GÊNERO E LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA SOB A ÓTICA DO PLURALISMO CONSTITUIONAL: a autodeterminação reprodutiva das mulheres no sistema interamericano de direitos humanos

Sobre os Ombros de um Gigante se Vê mais Longe: estudos em homenagem a Peter Häberle, 2019

O objetivo geral desse estudo é demonstrar que o sistema interamericano de direitos humanos apresentou avanços importantes, nas últimas décadas, em matéria de proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, mas os progressos não foram, ainda, suficientemente significativos, em dimensões essenciais ao seu reconhecimento pleno, em escala regional. Isso porque os Órgãos decisórios do sistema se omitem, ao não adicionar padrões interpretativos inclusivos, no sentido da perspectiva do pluralismo ideológico, bem como ao não incorporar às decisões, determinadas normas, que, em um olhar mais atento, podem e devem ser aplicadas aos casos afetos ao direito das mulheres à autodeterminação reprodutiva. Nessa linha de raciocínio, pretende-se propor a ampliação do alcance das normas de direito internacional, no contexto interamericano, na concretização da autodeterminação reprodutiva, em uma perspectiva de gênero. Ademais, pretende-se relacionar tal proposta ao pluralismo constitucional, na vertente idealizada por Peter Häberle. Como se verá, as articulações conceituais que podem ser estabelecidas, à luz do pluralismo, no que concerne aos direitos reprodutivos, possibilitam uma abertura cognitiva de grande utilidade para a prática da jurisdição internacional.

DIREITOS SEXUAIS, DIREITOS DE GÊNERO: Novos desafios conceituais e políticos

Nesse artigo apresentamos um histórico da luta pelo reconhecimento dos direitos sexuais como parte dos direitos humanos e também algumas das controvérsias relacionadas à definição e ao exercício desses direitos, assim como dos chamados direitos de gênero. Os direitos sexuais são conceitos relativamente novos dentro do paradigma dos direitos humanos, não remontando a mais do que duas décadas o início do processo de luta por sua incorporação aos direitos humanos. Ao contrário dos direitos reprodutivos, cujo reconhecimento como parte dos direitos humanos já foi legitimado por dois documentos internacionais, as plataformas do Cairo (1994) e de Beijing (1995), os direitos sexuais ainda permanecem controversos, sem gozar do mesmo nível de reconhecimento internacional.