A Defensoria Pública da União e os obstáculos da segunda onda do acesso à justiça: testando correlações entre o orçamento público anual e o atendimento nesse órgão entre 2014-2023 (original) (raw)
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Custos vulnerabilis e acesso à justiça: a guarda dos vulneráveis pela Defensoria Pública
Revista do Curso de Direito do UNIFOR, 2024
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo discutir a função custos vulnerabilisatribuída à Defensoria Pública, relacionando-a à democratização da garantia fundamental de acesso à justiça, com vistas à correlação entre a atuação daquele órgão enquanto custos vulnerabilise os impactos na buscapela concretização de uma ordem jurídica justa. Para tanto, emprega o método dedutivo, com utilização de referencial bibliográfico nas áreas de direito constitucional, processo civil e processo penal combinadas com análise jurisprudencial. Assim, pretendeformar pesquisa qualitativa, explicativa e exploratória. Aborda que o conceito mais adequado de acesso à justiça advém da teoria clássica, desenvolvida por Cappelletti e Garth, somada às ideias de acesso ao direito, de origem portuguesa. Entende que o fortalecimento da instituição é preponderante para a derrocada das barreiras ao acesso à justiça –custas processuais, possibilidade das partes e falta de legitimado para propositura de ações coletivas –e que a atuação defensorial não poderá se limitar a defesa de direitos de pessoas economicamente hipossuficientes. Compreende que a atuação da Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabilisconfere características de legitimidade ativa à instituição, tendo em vista que essa atuará em nome próprio, podendo manejar quaisquer recursos que se mostrem adequados à marcha processual, exercida em favor de pessoas ou grupos sociais vulneráveis, com o intuito de equilibrar o jogo processual. Ao término, conclui-se como positivo o reconhecimento da citada missão defensorial, ao passo que compatibiliza a atuação da Defensoria Pública ao conceito de acesso à justiça, definido ao longo do trabalho. Palavras-chave: custos vulnerabilis; acesso à justiça; defensoria pública. ABSTRACT: This article aims to discuss the role of custos vulnerabilisattributed to the Public Defender, relating it to the democratization of the fundamental guarantee of access to justice, with a view to the correlation between the performance of that body as custos vulnerabilisand the impacts in the search for the realization of a fair legal order. To do so, it employs the deductive method, using bibliographical research in the areas of constitutional law, civil procedure and criminal procedure combined with jurisprudential analysis. Thus, it intends to form qualitative, explanatory and exploratory research. It approaches that the most adequate concept of access to justice comes from the classic theory, developed by Cappelletti and Garth, added to the ideas of access to the law, of Portuguese origin. Believes that the strengthening of the institution is preponderant for the breaking down of barriers to access to justice -procedural costs, possibility of the parties and lack of legitimacy for bringing collective actions -and that the defense action cannot be limited to the defense of the rights of people economically hyposufficient. It understands that the work of the Public Defender's Office, as a custos vulnerabilis, gives characteristics of active legitimacy to the institution, considering that it will act in its own name, being able to manage any resources that are adequate to the procedural march, exercised in favor of people or groups vulnerable social groups in order to balance the procedural game. At the end, the recognition of the aforementioned institutional mission is concluded as positive, while the Public Defender's work is compatible with the concept of access to justice, defined throughout thework. Keywords:custos vulnerabilis; access to justice; public defensors.
Defensorias Públicas: caminhos e lacunas no acesso à justiça
Revista Direito GV
Resumo O artigo visa analisar como as Defensorias Públicas têm buscado ampliar a utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizam-se fontes secundárias para descrever o cenário nacional quanto ao acesso à justiça, as formas de solução de conflitos e a constituição das Defensorias Públicas no Brasil, enquanto questionários enviados às Defensorias e entrevistas para delinear um estudo de caso junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) complementaram os procedimentos metodológicos. Os achados de pesquisa apontam que as Defensorias reconhecem a importância da ampliação de sua atuação extrajudicial, mas não como atuação prioritária. Ademais, indicam que a DPMG procura fortalecer seus instrumentos de gestão para ampliar o escopo de sua atuação. Conclui-se que tais instituições ainda não conseguem promover o acesso à justiça em seu sentido amplo, uma vez que seus esforços estão voltados primordialmente à atuação dentr...
Revista da Defensoria Pública da União
Graduado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1990), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1998) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2005), sendo que sua tese de Doutorado foi a ganhadora da primeira ediçao do PREMIO CAPES DE TESE, em 2005. Também foi contemplado com o Premio Franklin Delano Roosevelt, de estudos sobre os EUA, na categoria de melhor tese de Doutorado de 2005, outorgado pela Embaixada norte-americana no Brasil. Em 2014/2015 realizou pesquisa (pós-doutorado) na Universidade de Londres, como bolsista da CAPES, admitido como "visiting scholar"/"visiting fellow" no Institute of Advanced Legal Studies. É membro efetivo, representando o Brasil, no ILAG (International Legal Aid Group). É professor titular da Universidade Católica de Petrópolis, e professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (Niterói). Atua também como defensor público - Defensoria P...
Defensoria Pública da União em dados: um balanço de uma pesquisa institucional (2010-2016)
2019
No contexto mundial e nacional de expansão das instituições jurídicas e de judicialização das relações sociais1, impõe-se à Defensoria Pública da União uma atuação transparente e proativa no exercício da assistência jurídica (e não apenas judicial) integral e gratuita. Em que pesem dificuldades estruturais e institucionais, as demandas por acesso à justiça no Brasil encontram no sistema brasileiro de defensoria pública um potencial promissor. Traços como a defesa de interesses difusos e coletivos, a assistência jurídica gratuita (judicial e extrajudicial) e a educação voltada à promoção de direitos são atribuições institucionais que fazem a Defensoria Pública abranger distintos níveis do processo de construção da cidadania e perpassar as diferentes ondas de acesso à justiça2.
A defensoria pública como garantia de acesso à justiça
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2019
Resumo Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal | Maio 2019 A defensoria pública como garantia de acesso à justiça The Public Defender Office as a guarantee of access to justice Gabriel Ignacio Anitua Marsan* Tradução: Alberto Carvalho Amaral** O acesso à justiça parece especialmente importante para garantir outros tipos de direitos, muitas vezes tão ou mais relevantes que os direitos civis e políticos, entre os quais estão as garantias penais e processuais penais. Em todo caso, no que diz respeito a este último aspecto e ao papel do defensor criminal, esta menção ao acesso à justiça parece um escárnio, se considerarmos que aqueles que os defensores públicos normalmente defendem são pessoas que estão privadas de sua liberdade, estão detidas e seu único contato com a justiça é, principalmente, o da instituição penitenciária, a qual é muito fácil acessar e de onde precisamente querem sair, o oposto de acessar. E a defesa criminal tem que conseguir exatamente isso: fornecer assistência jurídica ao acusado para ajudá-lo a lutar por sua liberdade, em qualquer caso. Pretende-se neste artigo discorrer sobre as ideias de “garantia” e de “pública”, que a transformam em defesa pública, oficial, concretizada na defensoria pública. Palavras-chave: Defensoria Pública; acesso à justiça; processos criminais; metagarantia. Abstract Access to justice seems particularly important to guarantee other rights, often as or more important than civil and political rights, includ- ing criminal and procedural guarantees. In any case, with regard to this aspect and the role of the criminal defender, the access to justice seems a mockery if we consider that those who Public Defenders nor- mally defend, persons who are deprived of their liberty, are detained and their only contact with justice is mainly the penitentiary institution, which is very easy to access and precisely where they want to go out, the opposite of access. The criminal defense has to reach exactly that, aimed to provide legal assistance to the accused, fight- ing for his freedom in any case. This article intends to talk about the ideas “guarantee” and “public”, which transforms it into public defense, official, materialized in the Public Defender Office. Keywords: Public Defender Office; public defensorship; access to justice; criminal law; meta guarantee.
A Defensoria Pública como instrumento garantidor do acesso à Justiça
Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca
Com advento do Estado Democrático de Direito no Brasil o acesso à Justiça se revela como um tema de grande relevância no meio jurídico, uma vez que garante a tutela de uma gama de outros direitos fundamentais seja através da via judicial ou extrajudicial. Num país repleto de contrastes e de desigualdades sociais presentes em suas diversas e extensas regiões é indispensável uma instituição a nível nacional que assegure a população seus direitos fundamentais em todas as esferas. Assim sendo, por mandamento constitucional a Defensoria Pública é responsável pela tarefa de defender as pessoas economicamente carentes e zelar pelos direitos coletivos e fundamentais de toda a comunidade, orientando e educando para o Direito. Por tais motivos, foi eleito o tema para pesquisa, em virtude de sua dimensão e necessidade dentro e fora do âmbito acadêmico. Por conseguinte, o objetivo do estudo é analisar o progresso de tal instituição desde sua institucionalização, assim como as bases em que essa ...
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, participação social e acesso à justiça
Saúde em Debate
RESUMO O presente estudo tem por objetivo analisar espaços para a participação social e alternativas institucionais para a garantia de acesso aos direitos de pessoas com sofrimento mental, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Trata-se de relato de experiência de imersão na referida instituição, no período de 2012 a 2015, no qual as autoras realizaram entrevistas semiestruturadas com ativistas, profissionais e usuários do serviço. Para o escopo do presente artigo, foram selecionados os conteúdos temáticos específicos dos diálogos sobre participação social e acesso à justiça. A análise dos resultados identificou quatro eixos temáticos fundamentais: i) presença de espaços institucionais previstos em regimento para a participação social; ii) características da participação social distintas na instituição, de acordo com o período analisado; iii) a construção de um modelo de atuação que possibilita o acompanhamento individual de pessoas com sofrimento mental; iv) iniciativas de m...
A legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis
O noticiado Habeas Corpus Coletivo143.641, impetrado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos perante o Supremo Tribunal Federal, visava dar interpretação ao artigo 318 do Código de Processo Penal, que trata da possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, de forma que, quando o caso envolvesse mulheres ou adolescentes gestantes, puérperas ou com filhos até 12 anos ou deficientes, se subordinasse aos requisitos objetivos trazidos pela Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que alterou o citado artigo, e não à aplicação de requisitos subjetivos não previstos na lei.