A participação dos excluídos digitais em audiências por videoconferência: notas sobre a vulnerabilidade digital e o acesso à justiça (original) (raw)
As audiências por videoconferência, no processo civil e no processo penal, possibilitam que os participantes sejam ouvidos sem necessidade de deslocamento e contato físico, o que, em determinadas situações, pode significar economia de gastos para o Estado e para o usuário do Poder Judiciário. As experiências de audiências à distância são relatadas no Brasil desde a década de 1990 e atualmente há previsão legal expressa em diversos diplomas legislativos que autorizam a prática. Com o advento da pandemia de Covid-19 houve inequívoca expansão do uso das audiências virtuais, que se posicionaram como forma de garantir o acesso à justiça. Contudo, parcela significativa da população não possui conexão à internet e tampouco ferramentas tecnológicas, como smartphones e/ou computadores, o que acaba por excluí-la do acesso à justiça no tocante aos atos judiciais eletrônicos, a exemplo das audiências remotas. Nessa linha de raciocínio, a presente pesquisa, de natureza exploratória, realizada através de revisão bibliográfica, em textos e obras da doutrina, bem como legislação, pelo método dedutivo, tem por objetivo investigar o processo de exclusão digital dos usuários do serviço de prestação jurisdicional que não tem conhecimento técnico ou condição financeira para participação em audiências virtuais, bem como as medidas que podem ser adotadas para mitigação da vulnerabilidade digital, a fim de possibilitar o pleno acesso à justiça aos excluídos digitais. Ao final, conclui-se que, em tempos de Justiça 4.0, é necessário que haja mobilização do Poder Judiciário nacional para assegurar que todos os cidadãos possam participar das audiências por videoconferência.