Memorial da Escravidão no Pará (original) (raw)
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Compadrio e Escravidão na Bahia seiscentista
Afro-Ásia, vol. 50, 2014
A partir do estudo do compadrio em quatro paróquias rurais na Bahia, entre 1613 e 1700, são examinadas as especificidades do período de consolidação da escravidão na principal capitania açucareira do Estado do Brasil. Por meio de uma análise quantitativa, demonstra-se a reduzida relevância demográfica dos forros, o prestígio de pardos e mulatos dentro do próprio cativeiro e a raridade do matrimônio oficializado pela Igreja Católica, em comparação com outras regiões e períodos. Por outro lado, também são realizados estudos de caso, de modo a atentar para o envolvimento - direto ou indireto - das elites no compadrio com os cativos: tais momentos podiam servir, por exemplo, para ampliar a rede de relações dos maiores potentados com livres subalternos - que, por sua vez, buscavam ascender socialmente.
A Escravidão no Brasil e no Mundo
O artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações unidas em 10 de dezembro de 1948 alude in litteris; "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". O que nos leva a crer que formalmente de acordo com a lei, a escravidão não existe mais no mundo. E, o derradeiro país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém, a escravidão prossegue em muitos países, pois as leis não são cumpridas. As leis foram somente feitas pela pressão de outros países e da Organização das Nações Unidas, mas não representavam a vontade do governo do respectivo país. Calcula-se que atualmente pelo menos existem 28 milhões de escravos em todo mundo. Quando se cogita em trabalho escravo, logo nos vem imagines de grilhões e açoites tal propaladas pelos livros de História. Mas a escravidão se perpetua até mesmo nos dias atuais, e, não somente nos países pobres ou em vulnerabilidade social, como também naqueles países desenvolvidos. A miséria como produto da desigualdade e da impunidade é uma grave doença social e, em alguns continentes é endêmica. Contemporâneas, há as mais diversas formas de escravidão humana, como a prostituição infantil, o tráfico de órgãos, o tráfico internacional de mulheres, a exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida. Apesar da legislação vigente proibir a escravidão, mesmo assim, não tem impedido que inescrupulosos se beneficiem do trabalho de pessoas cativas.
Escravidão na Era da Emancipação
Direito Público
A trajetória da escravidão para a liberdade é geralmente contada de forma linear, mas para milhares de negros nas Américas, as últimas décadas do século XIX foram uma época de expansão da escravidão. No Brasil, o comércio interno de escravizados deslocou mais de 200.000 pessoas das plantações do nordeste para a região centro-sul, onde a agricultura comercial de café rapidamente se tornava o principal setor de exportação do país. Cada vez mais, estudiosos têm discutido os modos pelos quais descendentes de africanos se tornavam agentes de sua liberdade no mundo atlântico, no entanto, tal agência é menos visível para as vítimas do tráfico interno. PALAVRAS-CHAVE: Brasil; escravidão; abolição.
A Escravidão e Os Focos De Resistência Em Rio Pardo
Revista Jovens Pesquisadores, 2012
vinculados a outras Instituições de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. Nesta área não houve apresentação de trabalhos na modalidade PIBIC-Ensino Médio e PIBITI/CNPq, sendo que a maioria dos trabalhos nesta área foi de bolsistas do Programa UNISC de Iniciação Científica-PUIC, seguida dos Programas de bolsa de verba externa para pagamentos de bolsas em projetos de pesquisa e Programas PROBIC/FAPERGS, PIBIC/CNPq, conforme mostra a Figura 05. Figura 05-Modalidade de bolsas dos estudantes participantes do XVII Seminário
Trata-se de estudo que busca realizar uma análise da escravidão enquanto fenômeno jurídico durante o Império do Brasil, analisando-se o ordenamento jurídico brasileiro do referido período em busca do regime jurídico do escravo e dos fundamentos legais da escravidão.