Come-cotas de Fundo de Investimento Fechado: a Tributação do Fato Gerador Impossível Advanced Taxation of the Closed-end Funds: Taxation of the Impossible Event (original) (raw)

Resumo O presente estudo objetiva analisar a tributação dos fundos fechados de investimento, em comparação aos fundos abertos sujeitos ao "come-cotas", a partir das alterações previstas na Lei n. 14.754/2023. Pretendemos demostrar que, na sistemática de tributação dos fundos de investimentos, a tributação sempre recai sobre o cotista, nunca sobre o fundo. Nos fundos fechados, o cotista não pode resgatar antecipadamente suas cotas para apurar o retorno de seus investimentos, razão pela qual não existe disponibilidade econômica ou jurídica que permite a antecipação da tributação por meio do "come-cotas". Palavras-chave: fundo de investimento, fundo fechado, come-cotas, Imposto de Renda.