Duas casas nobres do antigo regime em Loulé (original) (raw)

Dois alçados inéditos do Palácio Real de Campo de Ourique

2014

Data de Aceitação Date of Approval Jun. 2014 palavras-chave palácio real cultura arquitectónica desenho de arquitectura rococó keywords royal palace architectural culture architecture design rococo art Resumo A recente descoberta de dois magníficos desenhos para o alçado do Palácio Real a construir em Campo de Ourique levantam, pela erudição das suas opções arquitectónicas como pela sua superlativa qualidade estética, uma série de questões sobre a cultura arquitectónica e o desenho de arquitectura em Portugal, nos meados do século xviii. Sendo um conjunto indissociável, um dos desenhos apresenta a data de 1760 com a assinatura, algo inusitada, do Capitão Dionizio de S. Dionizio, figura de pouco relevo na conjuntura dos arquitectos da Casa Real implicados nas grandes obras de renovação da cidade de Lisboa pós terramoto. Perante este personagem pouco conhecido pretendemos neste texto apresentar uma primeira abordagem abrindo, num futuro, um debate alargado sobre o quadro conceptual de influências de que o elevado nível artístico destes desenhos, sem paralelo na época, dá testemunho. •

O Castelo de Coina-a-Velha. Notas a propósito de duas plantas antigas

Portvgalia, Nova Série, nº 44: 139-156, 2023

Tomando como pretexto a publicação de dois documentos gráficos relativos ao esquecido Hisn de Coina-a-Velha (S. Lourenço de Azeitão), os autores sintetizam as informações disponíveis sobre esta fortificação medieval, no seu percurso islâmico e cristão. Apesar de os testemunhos de ocupação serem mais remotos, a estrutura arquitectónica revela-nos um castelo erguido pelas forças muçulmanas, por volta do século IX ou X, que sobreviveu depois de ter sido incorporada no espaço do reino cristão. Os derradeiros eventos militares ocorreram em 1184 e 1191, ambos com duras consequências na fortificação, a qual deve ter sido definitivamente abandonada nos inícios do século XIII.

“O Islão do rei: as propriedades dizimadoras dos muçulmanos de Loulé (séculos XIII-XVI)”, in Atas II Encontro da História de Loulé (31 ag.-2 set. 2018), Loulé, Câmara Municipal de Loulé, 2019, pp. 55-70.

As terras dizimadoras, propriedades régias exploradas por muçulmanos, sobre as quais incidia apenas o dízimo ao monarca, constituem-se como uma realidade que advém da conquista cristã do território. A doação dessas propriedades, em Loulé, ao cavaleiro da casa do rei Diogo Fernandes, em 1511, obriga o almoxarifado à elaboração de um novo tombo, que reconstitua a realidade pretérita dessas propriedades régias. O resultado prova uma evolução dessa tipologia fundiária, que remete ainda para terras apenas dizimadoras mas que, paralelamente, consigna também a evolução para a enfiteuse.

Casar na Lisboa do séc. XIX – Duas freguesias em análise

Estudos demográficos: revista do Gabinete de Estudos Demográficos do Instituto Nacional de Estatística

In the XIX century Lisbon was the capital of a country where problems of economic, social and political order were increasing. In this context the nineteenth century city was developing in an unequal way and it is important to understand some tendencies. This was the method of enquiry we opted for in the study of nuptials in two Lisbon parish councils – Conceição-a- Nova and Santos-o-Velho – during the period from 1864 to 1890. In this analysis, it was possible to distinguish two different forms of systems of access to marriage: one directed to men and the other directed to women. These differences were also related to the specific structures by sex and age structure of the population.

A propriedade régia em Muge durante a Idade Média

Em 1301, D. Dinis recebe do Mosteiro de Alcobaça a sua quintã de Muge, em rigor um couto, trocando para o efeito parte do reguengo de Valada. Este acto foi, na prática, o culminar de um processo de aglutinação de terras ocorrido ao longo de todo o século XIII, e cujo resultado será, assim que passa à Coroa, a concessão da carta de foral. Recuando várias décadas, a constituição da propriedade deveu-se a Soeiro Gonçalves de Alfange, sobrejuiz de D. Sancho II e foi aumentada de forma considerável por dois dos seus filhos -os clérigos Mendo e Nuno Soares. Mendo Soares, na verba testamentária que redige em 1271, lega ao Mosteiro de Alcobaça todos os bens que detinha em Muge e, passados dois anos, Nuno Soares, tal como o irmão, testa a esta casa religiosa todo o património que havia reunido por compra, herança paterna e negociando partes dessa mesma herança com as irmãs e cunhados. Para além do que havia sido deixado pelos Soares de Alfange, entram no património alcobacense outras terras de menor dimensão, ainda dispersas nas mãos de particulares, tal é o caso das de mestre Vicente de Santarém, doadas em 1271. Assim, a partir de 1273-4 o Mosteiro vê-se detentor da maior parte do espaço compreendido entre o Tejo e o terço inferior da ribeira da Lamarosa, grosso modo aquilo que será o termo de Muge até à extinção do município, no século XIX. Alcobaça, nunca terá grande interesse em administrar directamente a quintã de Muge devido, não só à distância a que ficava do núcleo principal dos coutos que, excluindo Beringel estavam todos na Estremadura mas, sobretudo, pelo grande investimento necessário à conversão dos terrenos pantanosos do Paul em solo arável. Em virtude dessa mesma realidade opta por emprazar os seus herdamentos, primeiro ao almoxarife Pero Esteves, entre 1281 e 1285, depois ao meirinho-mor D. João Simão (1298). As condições do emprazamento feito a D. João Simão previam, além do óbvio aproveitamento agrícola, o povoamento e sendo este consistente, a outorga de foral pelos cistercienses nos moldes dos forais dos restantes coutos de Alcobaça. Por motivos não documentados, o emprazamento cessa pouco depois e, três anos volvidos, será o rei a negociar por escambo o património ali detido por Alcobaça, tornando-se então o senhor de Muge não só num sentido estritamente jurisdicional, mas de efectiva material da terra. Em 1304, D. Dinis concede foral a Muge e estabelece a partilha das terras com os povoadores. À semelhança do acontecera em Salvaterra de Magos, concelho vizinho criado em 1295, concede aos moradores o usufruto pleno das terras menos produtivas -as ademas -charnecas e arneiros -e reserva para si os solos de melhor qualidade -os pauis, que seriam explorados mediante o pagamento de 1/4 sobre o rendimento das colheitas. Exceptuando pequenos ajustes feitos nos reinados de D. Afonso V e D. Manuel, esta irá ser a configuração da propriedade régia ao longo de toda a Idade Média e parte da Modernidade, até à concessão da jurisdição de Muge ao duque de Cadaval, em 1692.