RAÇA E PODER JUDICIÁRIO CONVERSANDO COM JUÍZAS SOBRE BRANQUITUDE E PODER (original) (raw)
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O PODER JUDICIÁRIO E O DIREITO NA ATUALIDADE
O PODER JUDICIÁRIO E O DIREITO NA ATUALIDADE, 2022
O ano de 2022 marca o bicentenário da Proclamação da Independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, que será comemorado em 7 de setembro. Para celebrar esse importante marco histórico, personalidades de todas as áreas do conhecimento pretendem um debate aprofundado sobre a nossa história, como uma oportunidade para olharmos para o passado, compreendermos o presente e pensarmos o futuro.
VOLUME 5, Nº 2, JAN./JUN., 2018, 2018
O presente trabalho possui como objetivo realizar uma análise acerca da natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas no Brasil. Utiliza-se de pesquisa teórica, com método dedutivo, e exploratória. Para tanto, em um primeiro momento, realiza-se um exame da visão doutrinária sobre a natureza jurídica dos Tribunais de Contas à luz da teoria da separação dos poderes.Posteriormente, é fundamental dar ênfase na comparação da tese do exercício da função jurisdicional com a tese da natureza administrativa, as principais existentes quanto à natureza jurídica dos julgados proferidos pelos Órgãos de Contas, retratando-se ainda, a instituição vinculada ao Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional e ao Sistema da Jurisdição Una. Por fim, com a delimitação estabelecida das naturezas jurídicas, torna-se possível compreender conflitos futuros quanto à possibilidade de revisão do mérito de suas decisões pelo Poder Judiciário. Ressalta-se a importância e a natureza jurídica sui generis do órgão, dotado de competências próprias, exclusivas e indelegáveis; e filia-se ao posicionamento do exercício de jurisdição pelas Cortes de Contas.
EM BUSCA DE UM NOVO SABER JURÍDICO: A EXPERIÊNCIA EM “PODER JUDICIÁRIO E POLÍTICA”
Anais do VII Seminário Interdisciplinar em Sociologia e Direito, 2017
O presente estudo traz relato de experiência em torno da criação e vivência do curso de Poder Judiciário e Política na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. A partir desse relato, procura-se refletir sobre tradições no ensino jurídico e vias de ruptura para a construção de uma educação emancipatória. Para tanto, aborda as tentativas de inovação metodológica e de estruturação de temas no campo da disciplina, na busca de uma experiência de educação jurídica socialmente referenciada, horizontal e contra hegemônica. Aponta e analisa criticamente os desafios encontrados nessa trajetória e as perspectivas por ela lançadas. O trabalho se ampara teoricamente nas construções críticas de Paulo Freire e Pierre Bourdieu sobre educação. Espera-se contribuir para uma avaliação crítica da realidade do ensino jurídico, bem como para a reflexão sobre alternativas aos modelos tradicionalmente adotados.
II Seminário Internacional de Educação, Direitos Humanos e Políticas Públicas, 2023
O presente trabalho busca analisar, através de um método históricocrítico afrocentrado a formação e a manutenção de pactos que constituam os privilégios de uma classe elitista branca em detrimento de uma população negra. Para isso, foi realizado um estudo bibliográfico sobre o processo deconstrução de narrativas históricas através de autoras como Chimamanda Adichie (2019), Sueli Carneiro (2005), Beatriz Nascimento (2006) para identificar o epistemicídio e o apagamento da participação de pessoas negras na história. Em seguida com o uso de fontes secundárias com enfoque no recorte no Judiciário da Primeira República a partir de autores como Castro (2018), Koerner (1994) e Silva e Carvalho (2020), mostrar a formação de uma elite jurídica no início do período republicano. Por fim, através de Bento (2002), Moreira (2017) e Costa (2020) observar como esses acordos de uma elite jurídica se mantem através dos pactos da branquitude.
Revista Jurídica Cesumar, 2018
Vinculado ao pensamento jurídico-crítico com raízes na “Escola de Frankfurt” e partindo das análises do jurista José Rodrigo Rodriguez, este trabalho buscará promover reflexões sobre a configuração do direito no caso particular do mandado de segurança coletivo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a propósito da reivindicação de estagiários contra a suspensão do pagamento da remuneração durante o “recesso forense” de 2014/2015. Envolvido em tal proposta, este trabalho buscará promover reflexões sobre a configuração do direito no caso particular do mandado de segurança coletivo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a propósito da reivindicação de estagiários contra a suspensão do pagamento da remuneração durante o “recesso forense” de 2014/2015. Para tanto, utilizou-se do método de estudo de caso, como via de pesquisa empírica apto a investigar os fatos e suas implicações e consequências relativos a um dado fenômeno devidamente delimitado. O problema estudado pode ser traduzido com as seguintes perguntas: como ocorreu a juridificação do conflito no mandado de segurança coletivo impetrado contra a suspensão do pagamento do “recesso forense” 2014/2015 do TJRS? De que modo as forças sociais envolvidas podem ser caracterizadas, considerando a decisão proferida? A abordagem terá em foco a necessidade de reformulações institucionais aptas a absorver inclusivamente as demandas sociais por meio da radicalização da democracia (RODRIGUEZ, 2009, 2013), o que se insere numa tarefa crítica de problematização das “zonas de autarquia”, categoria criada por Rodriguez e central ao trabalho. Ao final, as situações visualizadas apontaram, então, alguns modos de ser das zonas de autarquia e usos da falsa legalidade. Por outro lado, o debate público regulado democraticamente permite que posições até agora contra-hegemônicas sejam defendidas em nome da emancipação social. A “luta por direitos na democracia” é a chave para evitar retrocessos.
2023
O presente artigo tem por propósito prospectar causas administrativas que, apesar de não constituírem em sua essência direitos patrimoniais disponíveis, são aptos a gerar conflitos que, mediatamente, possuem caráter financeiro passível de ser avaliado por meio da via arbitral. Convergente com essa ideia, perfaz-se primordial o estudo da natureza jurídica da arbitragem e da compreensão existente em torno da disponibilidade de direitos patrimoniais, encartada no texto da Lei n° 9.307/96. Nesse sentido, cabe avaliar ainda os efeitos mediatos das causas administrativas, para que dessa forma se possa verificar eventuais efeitos financeiros que delas possam advir. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédiodo texto é: “Os conflitos identificáveis na administração pública possuem coincidência com a natureza jurídica verificada na arbitragem?”. Para realizar a pesquisa utilizou-se o método dedutivo e dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental. No que pertine ao resultado e conclusões obtidos, percebe-se que há um terreno fértil para discussões em nível acadêmico e doutrinário, que podem ser mitigadas mediante uma aplicação, devidamente direcionada, de conteúdo legislativo já existente e de comprovada eficiência.
Este trabalho, objetiva estudar a decisão do Supremo Tribunal Federal, a respeito da Vaquejada, inaugurada pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, bem como a Jurisprudência do STF a respeito do tema. Busca-se analisar como a Vaquejada enquanto manifestação cultural e a proteção do animal estão inseridas no rol de garantias fundamentais, e como são tratadas pelo Judiciário. Diante do tema em proposição, buscar-se-á, nos votos uma crítica aos fundamentos apresentados, frente a novos paradigmas que surgem em volta da temática, como por exemplo, o estudo da senciência animal trabalhada principalmente por autores como Tom Regan e Peter Singer. Do mesmo modo, uma análise sobre o Legislativo, que buscou leis para maior proteção das manifestações culturais, por exemplo, o Projeto de Emenda Constitucional nº 24 e o Projeto de Lei nº 50. O presente trabalho foi desenvolvido sob a metodologia jurídico-teórica e raciocínio dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. Enxerga-se com o estudo, que a decisão da Corte apesar de ainda ser voltado para uma ideia antropocêntrica de proteção da fauna, busca um mínimo de proteção aos animais, ao contrário, do Legislativo que em suas propostas não promoveram debate a respeito da proteção da fauna. Palavras-chave: Vaquejada. Proteção do Patrimônio Cultural. Proteção dos Animais. Direito Ambiental. Direitos Fundamentais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Página 13 de 13 Custas pela Impetrante, observando-se o art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem honorários face ao que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2010. Desembargador MARCELO LIMA BUHATEM Relator Certificado por DES. MARCELO LIMA BUHATEM A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.
DA DISTINÇÃO ENTRE FILOSOFIA DO DIREITO E CIÊNCIA JURÍDICA*
1. Nosso modo de conceber a filosofia do direito é diferente do modo tradicional e convencional. Para nós, a filosofia do direito apresenta-se, sobretudo, sob duas formas: como ideologia jurídica, isto é, como posição de valores ideais (em particular o valor da justiça) baseados nos quais aprovamos e condenamos as ações dos homens e as leis mesmas que os governam; e como metodologia jurídica, isto é, como crítica do conhecimento jurídico. Pode-se dizer com outras palavras que a filosofia do direito coloca-nos exclusivamente dois problemas: o problema axiológico (o problema do valor) e o problema crítico (o problema do método científico), porém acrescentando uma advertência de que os dois problemas derivam de uma única e fundamental atitude diante da realidade, tanto é verdadeiro que o problema axiológico implica uma crítica (crítica do agir) e o problema crítico implica uma axiologia (isto é, uma doutrina do critério de verdade).
O PODER JUDICIÁRIO E A DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Revista da AJURIS, 2014
O artigo trata da evolução dos conceitos de sociedade civil e separação de poderes. Enfoca a expansão do Poder Judiciário enquanto garantidor dos direitos fundamentais e poder democrático, responsável pela ampliação do acesso à Justiça, mediante novas formas de solução de conflitos. Enfatiza a participação do cidadão na gestão de políticas públicas e na prestação jurisdicional, como forma de expansão da cidadania, que é pressuposto para o Estado Democrático de Direito.