(2019, UENP) Para uma teoria do direitos dos comuns: crítica do pensamento contemporâneo e proposições a partir de Alain Badiou (original) (raw)
A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma crítica do pensamento e do tempo contemporâneos, do ponto de vista da Filosofia do Direito, a partir das considerações do filósofo Alain Badiou a fim de que se possam fornecer bases, por um corte transversal que circunscrevem as disciplinas acadêmicas, a respeito da possibilidade para a construção de uma teoria do direito intitulado Direito dos Comuns. As escolhas tomadas durante essa investigação encaminharam-se para a estrutura dos quatro capítulos apresentados: No Primeiro capítulo, apresentou-se a formação de duas dinâmicas temporais, a Paixão pelo Real e a Razão Cínica, quis-se buscar um estatuto rigoroso para essas instâncias a partir da redução metodológica, o uso do Modelo (perspectiva organizacional interna) e do Paradigma (perspectiva orgânica externa). Os dois recortes de século, com a passagem do século XX para o século XXI, estariam unidos em uma nova época plena de esgotamentos e de impossibilidades. Contra essa perspectiva, insurgiu-se a Hipótese Comunista abrindo o caminho para o Direito dos Comuns. No Segundo capítulo, tratou-se de prosseguir com as conceitualizações oferecidas com a releitura dos fenômenos abordados pelas partes lógicas de um desenvolvimento das situações, com as quais se torna impossível visualizá-las a não ser pela própria inclusão em determinada relação de dependência, a relação do Todo e da Parte com o Corpo e a Cidade no Direito por meio do recurso da Filosofia da Ficção. No Terceiro capítulo, teve por objeto o oferecimento de linhas gerais de um Direito orientado pela Hipótese Comunista acompanhado da Filosofia da Ficção. A partir dos campos da indeterminação apontou-se para a importância inclusão das categorias de ignorância, populismo, sintoma, inexistência, inutilidade de outro Direito possível. Ao se chegar na impossibilidade do Comum, foi preciso realizar um salto ontológico para o que se denominou de Comuns e suas três áreas de localização e ordenação: Teológico-Politico, OntológicoFilosófico, Econômico-Mercantil. No Quarto capítulo, por fim, tratou-se de apresentar o pensamento de Alain Badiou em três momentos: 1) focou-se nos elementos contextuais de seu percurso filosófico; 2) apresentou-se as condições para o desejo da Filosofia pelos quatro campos em relação de compossibilidade: Amor, Arte, Ciência e Política; 3) debateu-se as recepções (e a defesa desta última) em uma tentativa de alocar sua relação com o Direito dos Comuns, seja fazendo o Direito como quinta condição, seja por uma relação com a condição Política, ou seja transformando o sistema filosófico em substituição com o jurídico.