A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS NA DETERMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (LEGISLATIVA E MATERIAL) NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL: A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO T (original) (raw)

2021, Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

O presente trabalho debate o uso realizado pelo Supremo Tribunal Federal da Teoria dos Poderes Implícitos, que teve sua origem na Suprema Corte Estadunidense em McCulloch v. Maryland (1819). O objetivo do trabalho é compreender como as referidas Cortes aplicaram essa teoria aos casos que envolviam conflitos sobre competência legislativae competência material (atividades e serviços). Para isso, será feita análise de decisões sobre os poderes implícitos no Supremo Tribunal Federal e na Suprema Corte estadunidense, além da revisão de literatura sobre o tema. Inicialmente, aborda-se o surgimento da Teoria dos Poderes Implícitos no contexto da tensão entre a competência legislativa da União e dos Estados, e os diferentes momentos de sua aplicação (dual federalism, cooperative federalisme new federalism). A seguir, apresenta-se as decisões brasileiras anteriores e posteriores à Constituição de 1988, analisando-se especificamente o reconhecimento de poderes investigatórios do Ministério Público (RE 593.727/MG). Argumenta-se que houve um deslocamento, no caso brasileiro, do uso da Teoria dos Poderes Implícitos para resolver conflitos sobre competência legislativa (entre União e Estado) para a atribuição pelo Supremo Tribunal Federal de competência material a determinados órgãos ou entidades, o que pode ser compreendido dentro da trajetória de ativismo judicial de nossa Corte.

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