STF viola igualdade com decisões diferentes sobre renúncia (original) (raw)

Uma gramática das decisões judiciais: mesmos casos, decisões desiguais

Revista da SJRJ, Vol. 19, No 33 , 2012

O reconhecemento de que casos similares recebem sentenças distintas de juízes brasileiros sugere que a lei é aplicada de forma particularizada – sendo incompatível com o princípio igualdade jurídica, expressamente consagrado na Constituição brasileira de 1988. Esta situação apresenta riscos para a legitimidade do Poder Judiciário como um pilar do Estado democrático de direito. Considerando esta problemática e tomando as decisões judiciais como um objeto de pesquisa, o trabalho pretende descobrir as ferramentas e estratégias argumentativas que permitem a aplicação da lei de uma forma particularizada.

O problema da igualdade real: comentário de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal

The equality principle is not precise enough; only practical application shows its specific content and utility. Thus, the social consequences must be considered. We intend to examine critically certain decisions of the Brazilian Supreme Court relating to equality and to highlight the consequential analysis undertaken. A more particular approach was chosen instead of a conceptual one, and two decisions were selected on the basis of content (benefits and its impact on poor people) and focus (evaluation of economic consequences). Both decisions were submitted to a critical evaluation. We verified how the principle of equality is effectively applied by the court and how the socioeconomic consequences of the possible answers were considered. While interpreting equality and worrying about the consequences of decisions, the Brazilian Supreme Court makes social justice only when it holds a wider distribution of rights and turns to the most needy.

Uma gramática das decisões judiciais: mesmos casos, decisões desiguais 1

O reconhecimento de que casos similares recebem sentenças distintas de juízes brasileiros sugere que a lei é aplicada de forma particularizada – sendo incompatível com o princípio igualdade jurídica, expressamente consagrado na Constituição brasileira de 1988. Esta situação apresenta riscos para a legitimidade do Poder Judiciário como um pilar do Estado democrático de direito. Considerando esta problemática e tomando as decisões judiciais como um objeto de pesquisa, o trabalho pretende descobrir as ferramentas e estratégias argumentativas que permitem a aplicação da lei de uma forma particularizada.

DIFERENCIAR PARA IGUALAR: uma análise jurisprudencial do princípio da isonomia nos casos de ações afirmativas e prestações alternativas julgados pelo STF.

Essa monografia analisará as decisões do STF referente às prestações alternativas e às ações afirmativas, a fim de responder a seguinte pergunta central: Como o STF avalia a concessão de medidas especiais (que estabelecem alguma diferenciação) a determinados grupos sociais? Os grupos estudados serão os negros, os alunos provenientes de escolas públicas e as minorias religiosas. Para responder a pergunta central o trabalho foi dividido em três partes: na primeira etapa foi feita uma análise da interpretação do STF sobre o princípio da igualdade; na segunda etapa foi analisado o fator de discrímen e na terceira etapa foi estudada a forma como o STF julgou os meios utilizados pelas medidas e o uso do argumento da proporcionalidade. Como resultado, obtive algumas constatações: (i) O STF considera constitucional estabelecer diferenciações sem ferir o princípio da igualdade; (ii) é constitucional desigualar em função da raça, condição socioeconômica e religião (iii) os meios concretos de aplicação da medida tiveram mais importância na decisão nos casos de prestação alternativa do que nas ações afirmativas, e o uso do argumento da proporcionalidade se mostrou arbitrário.

Distinção inconsistente e superação de precedentes no Supremo Tribunal Federal

Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2018

O artigo tem o objetivo de demonstrar que a adoção de precedentes vinculantes não esvazia as cortes vinculadas do poder de interferir sobre o conteúdo do direito em assunto que já foi objeto de decisão vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Demonstra-se, com base na literatura e por meio de estudo de casos, que a percepção de um precedente como profundamente injusto ou errado pode levar as cortes vinculadas a resistir à sua aplicação ou a produzir distinções inconsistentes em massa, e que essa postura, não raramente, levará à alteração ou à superação do precedente pelo próprio STF. O desenvolvimento judicial do direito ocorre em “rodadas”. Cada novo julgado do Supremo encerra um ciclo de discussão, mas sua aplicação nas instâncias vinculadas pode reabrir o debate, reconduzindo-se a questão de volta ao STF e assim sucessivamente. O direito será o resultado da permanente interação entre corte vinculante e cortes vinculadas. A adoção de precedentes vinculantes confere, contudo, maior racionalidade a tal interação. This paper aims at demonstrating that the adoption of binding precedents does not prevent lower courts from interfering in the content of law, even in matters already decided by the Brazilian Supreme Court. With basis in case studies, the paper shows that, when lower courts believe that a binding precedent is deeply unfair or a result of major error, they tend to resist its application and/or to engage in inconsistent distinguishing, behavior that, not rarely, shall cause the Brazilian Supreme Court to modify or overrule the precedent. The judicial development of law happens on several rounds. A new decision of the higher court closes one round, but its application by the lower courts may reopen the discussion and take the subject back to review. Law is the result of a permanent interaction among higher and lower courts, although the adoption of binding precedents increases the rationality of this interaction.

Decisões conflitantes no STF nos processos contra os governadores por crime comum

Revista do Legislativo Paranaense, 2018

A variação das decisões sobre temas idênticos ou semelhantes nos tribunais brasileiros é tema que tem despertado a atenção de inúmeros juristas. Para o legislativo federal, a questão se confunde com a multiplicidade de processos, de modo que o problema dos entendimentos diversos seria sanado pelas técnicas de decisão de casos repetitivos. A legislação, porém, não é suficiente para sanar algumas situações que apenas a realidade pode conceber, como a hipótese em questão: há decisões do Supremo Tribunal Federal, transitadas em julgado, que declaram a constitucionalidade de dispositivos de Constituições Estaduais que exigem a aprovação, pela Assembleia Estadual, para deflagração formal de processo acusatório contra o governador do estado por crime comum; mais recentemente, porém, o mesmo Supremo firmou tese que declara a inconstitucionalidade de dispositivos com este mesmo conteúdo. É preciso definir, assim, como devem ser tratados os governadores nos estados cuja integridade de suas constituições está protegida pelas decisões transitadas em julgado. Para tanto, este trabalho expõe a situação jurídica concreta acima descrita. Em seguida, examina duas correntes que se propõem a sanar a celeuma: de um lado, a que privilegia a coisa julgada; de outro, proposta de interpretação que congrega a integridade e a estabilidade. Ao final, sustenta-se que o Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo, deve tomar as necessárias precauções no que diz respeito à estabilidade, a fim de evitar que a tomada de uma decisão gere insegurança no ordenamento jurídico brasileiro.

DEFERÊNCIA JUDICIAL ÀS DECISÕES DO CADE E O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES CONSTITUÍDOS

O objetivo do texto consiste em ressaltar a importância da deferência judicial para o equilíbrio dos poderes constituídos, sendo analisada a partir de pedidos revisionais que questionam decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica-Cade. A discussão é conduzida tendo por ponto de partida precedente do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 1.083.955-DF), cujo teor sinaliza a favor dessa postura. Parte-se do pressuposto de que a expertise técnica confere condições à extração de sentido mais acurado na aplicação da norma antitruste, privilegiando uma abordagem de discussão do assunto pela prática de concretização do direito. A revisão judicial se justificaria, portanto, somente para correção de ilegalidades ou abusos evidentes, sem envolver um juízo revisional amplo substitutivo às decisões do Cade. Conclui-se favoravelmente à postura de deferência judicial como atitude institucional de um desejado equilíbrio no exercício entre os poderes constituídos.

Pontos de divergência: Supremo Tribunal Federal e comportamento judicial

Rodrigo Martins, 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) é uma das instituições mais importantes do país, e tem recebido cada vez mais atenção da sociedade brasileira. Ano a ano, a corte é acionada para julgar dezenas de milhares de casos, muitos deles com impacto direto na vida econômica, política e social do país. Investigar quais são os fatores que influenciam o comportamento dos ministros do STF é fundamental para compreendermos o processo de tomada de decisões do Tribunal. Apesar de existirem estudos importantes sobre o resultado das ações de controle de constitucionalidade, ainda existe espaço para estudar o comportamento individual dos ministros. O objetivo do presente trabalho é analisar o comportamento individual dos ministros do STF, utilizando-se as votações dos ministros frente às ações de controle de constitucionalidade que foram decididas de forma colegiada. A proposta de trabalho é verificar como os ministros se agrupam e quais fatores influenciam sua divisão. Para isso, propomos a utilização do método de estimação de pontos ideias. Nossa hipótese primária de trabalho é que existe uma influência da indicação presidencial no comportamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, haveria uma divisão da Corte entre os ministros nomeados por diferentes partidos. A hipótese secundária seria que as trajetórias profissionais dos ministros também influenciam em sua forma de decidir, sendo possível, portanto, identificar divisões entre os ministros a partir desta variável. Os resultados do presente trabalho indicam que variáveis associadas aos modelos atitudinais do comportamento judicial, partidos dos presidentes que indicaram os ministros, ideologia e filosofia judicial dos ministros, são variáveis mais relevantes para explicar as agrupamentos e dissensos no STF do que as que dizem respeito as trajetórias profissionais dos juízes.

A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE PARENTALIDADES SIMULTÂNEAS E A ADOÇÃO LEGAL: uma brecha para mudanças ou uma afronta ao princípio da isonomia?

Revista de Direito de Família e Sucessão

A teoria da multiparentalidade, aceita recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a simultaneidade de filiações com repercussão geral, abre o debate para diversos impasses jurídicos. Entre eles, uma intrigante questão relacionada aos casos de adoção legal, haja vista que, se a decisão que acolheu a dupla parentalidade possibilitou o reconhecimento do vínculo paterno biológico de modo concomitante ao socioafetivo, e se, a lei de adoção prevê expressamente que o filho adotivo será desligado dos seus vínculos biológicos, aparentemente tem-se um descompasso no tratamento dos casos oriundos da adoção à brasileira em relação à adoção regular. Ora, se a decisão da Corte Suprema socorre os filhos que possuem vínculos parentais socioafetivos constituídos de outros modos que não a adoção formal a estabelecerem a multiparentalidade, diante do óbice previsto na lei de adoção, como será a questão tratada? Com base em observações doutrinárias e julgados a proposta tem por objet...