O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (original) (raw)
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O JUDICIÁRIO DIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL À IDENTIDADE ÉTNICA
Sumário: Introdução; 1 As identidades como resultado do "jogo do poder"; 2 A pesquisa "O discurso do Judiciário sobre as ações afirmativas para a população negra na Bahia"; 2.1 Aspectos metodológicos; 2.2 Análise dos resultados; 2.2.1 Não reconhecimento da existência do racismo; 2.2.2 Não enfrentamento da questão racial; 2.2.3 Não reconhecimento da dívida histórica colonial; 3 O poder dos juízes de intervir e afetar as identidades e a subjetividade; Conclusão; Referências.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: NATUREZA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E RECURSO CABÍVEL
Este ensaio pretende enfrentar questão de grande importância prática, que passa pelo enfrentamento da seguinte indagação: quando prescrição e decadência são apreciadas (acolhidas ou rejeitadas), no curso do processo, em especial no julgamento conforme o estado do processo, estão sujeitas à interposição imediata de agravo de instrumento (art.1.015, II, do CPC) ou sua irresignação deve ser feita na futura apelação ou contrarrazões recursais, na forma do art. 1009, §1º, do CPC?
UMA GRAMÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS: " O QUE FALAR QUER DIZER " E O QUE NÃO DIZER QUER FALAR
Resumo: Num contexto de estudo de práticas discursivas, que considera haver uma gramática decisória, o texto pretende pôr em descrição a chamada lógica da interdição que, ao se articular com ideia de imparcialidade, discute o ato de sentenciar e o dever constitucional dos magistrados de motivar as suas razões de decidir. Aponta que neste percurso de fundamentação existem coisas " ditas " e coisas " não-ditas " , e que as coisas " não-ditas " dizem muito, não apenas sobre as sentenças e o ato decisório, mas também sobre o nosso sistema jurisdicional. Palavras-chave: práticas discursivas; gramática decisória; imparcialidade judicial; lógica da interdição Abstract: As part of a discursive practice study, we consider that there is a decision-making grammar which defines the rules that will guide legal reasoning. On this text we
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO STJ: ESTATÍSTICAS PRÉ-VIGÊNCIA DO CPC/2015
Área do Direito: Constitucional; Civil; Processual Resumo: Trata-se de trabalho informativo, no qual se propõe apresentar por meio de números os principais vícios encontrados nas decisões judiciais passíveis de correção por meio do recurso de Embargos de Declaração. Para isso, foram realizadas pesquisa e avaliação da fundamentação de 1.000 acórdãos, proferidos pela 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, foi possível verificar padrões decisórios e avaliá-los diante das exigências do art. 489 do CPC/2015. Palavras-chave: Embargos de Declaração-Fundamentação-Vícios da decisão-Estatística-Novo Código de Processo Civil. Abstract: This is an informative paper, in which one proposes to show, using numbers, the main defects found in judicial decisions that are curable by means of Motions for Clarification. For this purpose, the reasoning of 1,000 bench decisions, rendered by the 2nd Judicial District of the Superior Court of Justice, was researched and evaluated. Furthermore, it was possible to verify the existence of decision-making patterns and to assess them in the light of the demands of art. 489 of the 2015 Code of Civil Procedure.
RESUMO: Objetiva-se com o presente analisar como a teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva pode ser utilizada de forma a resguarda a função social e a preservação da empresa.Uma vez que a pessoa jurídica adquira personalidade única possibilidade de mitigar tais efeitos e o próprio princípio da autonomia patrimonial é por meio da desconsideração. A teoria, na sua origem,foi utilizada como forma de combater a ilicitude (teoria maior e inversa) ou a insolvência (teoria menor), ou seja, sempre utilizada sob o ponto de vista negativo (como forma de punição). O que se demonstra no presente, por meio do método monográfico, é a sua utilidade para resguardar e defender valores constitucionalmente consagrados, como a dignidade da pessoa humana, função social e preservação da empresa. PALAVRAS-CHAVE: Desconsideração personalidade; Direitos fundamentais; Pessoa jurídica; Valores constitucionais.
2023
O presente artigo tem por propósito prospectar causas administrativas que, apesar de não constituírem em sua essência direitos patrimoniais disponíveis, são aptos a gerar conflitos que, mediatamente, possuem caráter financeiro passível de ser avaliado por meio da via arbitral. Convergente com essa ideia, perfaz-se primordial o estudo da natureza jurídica da arbitragem e da compreensão existente em torno da disponibilidade de direitos patrimoniais, encartada no texto da Lei n° 9.307/96. Nesse sentido, cabe avaliar ainda os efeitos mediatos das causas administrativas, para que dessa forma se possa verificar eventuais efeitos financeiros que delas possam advir. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédiodo texto é: “Os conflitos identificáveis na administração pública possuem coincidência com a natureza jurídica verificada na arbitragem?”. Para realizar a pesquisa utilizou-se o método dedutivo e dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental. No que pertine ao resultado e conclusões obtidos, percebe-se que há um terreno fértil para discussões em nível acadêmico e doutrinário, que podem ser mitigadas mediante uma aplicação, devidamente direcionada, de conteúdo legislativo já existente e de comprovada eficiência.
A NATUREZA JURÍDICA DAS PALAVRAS DO DELATOR NO PROCESSO PENAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
Revista Arquivo Jurídico - UFPI, 2017
Resumo: O presente estudo aborda o tema da colaboração premiada, especificamente o instituto da delação e a contribuição probatória do delator no processo penal. O objetivo é encontrar a natureza jurídica que melhor enquadre o depoimento do delator em relação aos delatados. Para tanto, o como caminho metodológico traçado é, incialmente, uma abordagem geral do instituto da colaboração, como o seu conceito, os problemas de sua nomenclatura e a sua natureza jurídica com o advento da atual Lei 12.850/2013. Após esta necessária contextualização, chega-se ao enquadramento da delação como meio de prova ou de obtenção desta, discussão necessária para se saber qual a possível natureza jurídica do depoimento do delator no processo penal brasileiro. Como se verá, dentre as diversas possibilidades, a tese que se defende nesta dissertação é a de que a classificação como mera informação é a que melhor se adequa ao instituto em relação ao nosso ordenamento jurídico.
Revista Pensamento Jurídico, 2020
HÉLIO NEGREIROS PENTEADO FILHO 2 SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. RACIONALIDADE JURÍDICA. 1.1. ARQUÉTIPOS MÍTICOS DA RACIONALIDADE. 1.2. As emoções no universo jurídico. 1.3. As emoções nas manifestações dos filósofos do direito. 2. SENTIMENTOS NA CIÊNCIA JURÍDICA. 2.1. As emoções em alguns ramos do direito. 2. 2. As emoções no direito civil. 2.3. O direito penal e sua leitura das emoções. 2.4. Nosso direito empresarial e a internalização das emoções. 2.5. Emoções e direito do trabalho. 3. O ATO DE JULGAR SENTIMENTOS. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA. RESUMO: O presente artigo busca analisar o papel e a posição do julgador considerando as relações ocultas existentes entre o Direito e as Emoções. Analisa analisar as relações existentes entre emoções e direito na estrutura do ordenamento jurídico como premissa, e passa a analisar as emoções contidas no ato de julgar na busca da possibilidade de uma ressignificação das emoções atreladas à racionalidade, e o inevitável impacto na presunção de imparcialidade do Juiz.
Jaime Zacarias da Silva Neto, 2019
Resumo O presente artigo tem por objetivo apontar uma omissão legislativa quanto ao uso da técnica do julgamento ampliado (expansivo) em sede de embargos de declaração. Tal lacuna no diploma processual em vigor tem gerado uma divergência jurisprudencial notória, capaz de vilipendiar a isonomia e a segurança jurídica relacionadas ao instituto previsto no art. 942 do CPC. Com isso, além de indicar as razões que permeiam as teses conflitantes, colima-se inculcar uma alternativa jurídica viável a dirimir a desavença processual, a exemplo do ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que promoveu a regulamentação do instituto por meio de teses fixadas em incidente de assunção de competência. Palavras-chave: Técnica de julgamento expansivo. Embargos de declaração. Efeito integrativo. Efeito infringente. Segurança Jurídica. Abstract The goal of this article is to point out a legislative omission regarding the use of the extended (expansive) trial technique in the context of a motion for clarification. This gap in the current procedural law has generated a significant jurisprudential divergence 1