A morte e a morte da concepção sistemática do direito privado (original) (raw)

As ordenações eo direito privado brasileiro

Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, 2007

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Evolução histórica do Direito português até o período das Ordenações. 2.1. Dos povos primitivos à formação do Estado português. 2.2. Escolas e correntes do pensamento jurídico do século XI ao século XV, que influenciaram na formação do direito português medieval.

Direito público e direito privado: a explicação de problema e a superação de um paradigma

2017

The present study, in the first chapter, will expose the canons that led to the creation of the classification of the right in public and private in its origin, that is, the Roman environment, that although it is not the controversy that will be adversely affected in the present study will be important for understanding of the underlying historical context. It is important to note, as will be clear in the development of the work, that the classification between public and private law was based on two grounds, one in Rome and the other in the nineteenth-century French codifying movement that expanded to the world, which will be fundamentally contested in the present study. Still in the first chapter it will be exposed, considering that the classification here adversely had two fundamental places as previously mentioned, the "revised" form of the same, that had its foundation in the French encoding movement of century XIX. In order for the understanding of the place of found...

Repersonalização do direito privado e fenomenologia hermenêutica

Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça

A presente pesquisa tem seu foco na repersonalização do direito privado. A repersonalização surgiu na doutrina após a segunda guerra mundial. Devido a todasatrocidades que ocorreram à pessoa humana, durante a guerra, a doutrina focou sua preocupação na pessoa humana, e nos valores inerentes à pessoa. Após a escola histórica alemã, e a tradição francesa, com o Código de Napoleão, nosso sistema jurídico se focou no conceito de “relação jurídica”. Contra esta visão technicista do direito, surgiu o discurso da repersonalização. O princípio da dignidade da pessoa humana impõe o dever de tratar a pessoa humana como um fim em si mesma, nunca como instrumento para outro fim. Porém, nada disso surtirá efeito se adotarmos uma concepção abstrata da pessoa humana. Contrapondo-se a isso, apresenta-se a fenomenologia hermenêutica de Martin Heidegger, que considera a pessoa em sua situação existencial, ontológica e histórica.

O conceito críptico de "constitucionalização do Direito Privado" e uma proposta de sistematização (Estudos em homenagem a António Pinto Monteiro, 2023)

Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor António Pinto Monteiro, 2023

Além da demonstração empírica da carreira de sucesso da chamada “constitucionalização do Direito Privado” como objeto de investigações e como um tópico de interesse transversal a dois setores jurídicos autônomos – o Direito Público e o Direito Privado -, persiste um problema nuclear: a dificuldade em se delimitar esse conceito. É precisamente este o objeto deste capítulo: sintetizar os resultados de uma pesquisa realizada em 2017 sobre a constitucionalização do Direito Civil, ao que se associou também a investigação sobre a distinção sistemática do Direito Público e do Direito Privado, bem como à eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Neste capítulo, portanto, apresentar-se-á um modelo que procura resolver a questão do conceito de “constitucionalização do Direito Privado”.

Constitucionalização do direito privado e danos à pessoas - dano por desrespeito aos direitos políticos

Em tempos de pós-positivismo é inevitável constatar que o Direito passa uma transformação, que implica, entre outras coisas, em um aumento da interrealação entre os diversos ramos do conhecimento jurídico, o que simbolicamente vem representado pelo processo irrefreável de constitucionalização do direito civil. Assim, progressivamente o direito civil vem incorporando valores constitucionais e reduzindo a influência de sua mola mestra, a autonomia da vontade. Esta simbiose atingiu em cheio os tradicionais modelos de admissão da responsabilidade civil, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana à espécie e, consequentemente, admitindo a existência de novos danos extrapatrimoniais que atingem à pessoa. O presente artigo pretende verificar esta nova dinâmica, com foco especial na análise do posicionamento jurisprudencial acerca da existência de danos extrapatrimoniais decorrentes do desrespeito aos direitos políticos. Para atingir tal intento será realizada revisão bibliográfica e exame de decisões judiciais acerca do tema. Palavras-chave: constitucionalização do direito civil; danos extrapatrimoniais; direitos políticos.

Sobre algumas objeções consequencialistas à institucionalização do direito de morrer

ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy, 2009

Resumo O artigo propõe-se a analisar detidamente as críticas recentemente levantadas por David Velleman à legalização da eutanásia. Para tanto, parte-se das diversas formulações de suas conclusões e verifi case de modo crítico qual o poder de seus argumentos para chegar até elas, centrando-se na argumentação de tipo consequencialista.

A Constitucionalização do Direito Privado

Sumário: 1. Introdução. 2. As grandes divisões dicotômicas e seus reflexos no direito. Oscilações históricas. 3. O primado do privado sobre o público. 4. O primado do público sobre o privado. 5. Direito Público e Direito Privado. Convergências. 6. A constitucionalização do direito privado. 7. Continuação. O sentido antigo da constitucionalização do direito privado. 8. Continuação. O sentido moderno da constitucionalização do direito privado. 9. Dos limites à publicização do direito privado. 10. A constitucionalização do direito privado e a proteção dos direitos fundamentais. 11. Conclusão. 12. Referências bibliográficas. | 187

A evolução do direito privado e os princípios contratuais

Sumário: 1. Considerações sobre o objeto do presente ensaio 2. Evolução histórica do direito privado no século XIX e sua influência no contrato 3. Os princípios básicos do contrato no século XIX 4. Perspectiva evolutiva do dogma da liberdade contratual 5. A ordem pública e a crescente interferência dos conteúdos econômicos no contrato 6. O problema da intangibilidade do contrato 7. Atenuações do princípio do efeito relativo do contrato 8. A "justiça" do contrato e a comutatividade de suas prestações 9. Acentuação do princípio da boa-fé 10. Surgimento de novas modalidades contratuais 11. Considerações conclusivas Bibliografia (somente das obras diretamente consultadas). 1. Pretende-se no presente trabalho examinar as principais coordenadas informadoras do direito privado clássico e sua linha de evolução no embate com a chamada "socialização do direito", decorrente da interferência cada vez maior do Estado nas relações privadas, especialmente na perspectiva dos princípios informadores do contrato.