Direito em Pauta (original) (raw)

Na Pauta

Pauta Geral - Estudos em Jornalismo

O Trabalho Em Pauta

Revista Em Pauta: teoria social e realidade contemporânea, 2007

Resumo: O trabalho,"necessidade eterna do homem", é, no capitalismo, trabalho assalariado, partícipe do processo de acumulação. Contemporaneamente, tem sido submetido a interpretações que apontam para o "fim da sociedade do trabalho" e do "trabalho autônomo". Tais concepções carregam confusões teóricas e históricas, somente apreendidas na totalidade. Nesta perspectiva, o presente artigo discute a produtividade do trabalho e a redução dos direitos trabalhistas, à medida que estes se vinculam ao emprego, que a reestruturação produtiva do capital tende a destruir, deslocando a relação capital-trabalho de modo a mascarar o momento da produção. Pretende-se evidenciar que produção e circulação estão estreitamente ligadas, mas as relações recíprocas que se estabelecem entre essas esferas continuam nascendo no capital produtivo. Como a produtividade capitalista é sinônimo de mais-valia, demonstra-se que, sejam quais forem as formas usadas, o assalariamento continua na sua base como a expressão predominante nas relações de produção existentes nesta sociedade do trabalho. Palavras-Chave: Trabalho; trabalho assalariado; autonomia; direitos.

O tempo no Direito

Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, 2008

Ronaldo Lobão O tempo no Direito A ntoine Garapon é jurista e antropólogo, foi juiz da Infância na França e fundador do Institut des Hautes Études sur la Justice. Ioannis Papadopoulos, o segundo autor, é jurista na França e trabalhou vários anos nos Estados Unidos. Garapon tem uma importante produção bibliográfica e muitos de seus livros estão disponíveis em língua portuguesa.

Direito Importa

Revista da ABET, 2021

Objetiva-se neste artigo analisar o problema da construção de um marco legal para a Economia Solidária no Brasil, considerando, em especial, a sua incorporação às políticas públicas federais entre 2003 e 2016. As lutas pela construção de outras relações sociais de produção, no desafio de acontecerem em enfrentamento do modo hegemônico de produzir e trabalhar no capitalismo, certamente passa, do ponto de vista concreto, pelas contraditórias e ambíguas disputas pelos espaços de poder do Estado e do seu Direito. O artigo desenvolve-se a partir de levantamento documental (legislação) e pesquisa bibliográfica, e das experiências de pesquisa e extensão da Autora, como parte da equipe de uma Incubadora Universitária de Economia Popular e Solidária, para refletir sobre os avanços legislativos, suas aporias e as perspectivas que se desenham a partir do Projeto de Lei n. 6.606/2019 (PL n. 4.685/2012, na numeração anterior da Câmara dos Deputados), hoje em tramitação no Congresso Nacional Bra...

Direito em tempos de pandemia

Revista Amagis Jurídica, 2021

A proliferação pandémica causada por COVID-19 no mundo, demonstra certa banalização e secundarização das normas jurídico-constitucionais por parte de muitos Estados, particularmente, Moçambique e Brasil, no que diz respeito a sua aplicabilidade em momentos de crise constitucional. Em decorrência disso, vivencia-se

Direito Em Movimento

A editora e os coordenadores desta obra não se responsabilizam por informações e opiniões contidas nos artigos científicos, que são de inteira responsabilidade dos seus autores. Dados internacionais de catalogação na publicação O Direito em Movimento, Juiz de Fora: Editar Editora Associada Ltda, 2015. 1. Direito -Fundamentos -Brasil. ISBN: 978-85-7851-092-3 Quão preciosa é, ó Deus, a tua benignidade, pelo que os filhos dos homens se abrigam à sombra das tuas asas. Eles se fartarão da gordura da tua casa, e os farás beber da corrente das tuas delícias; Porque em ti está o manancial da vida; na tua luz veremos a luz.

Direito e Tempo

A sociedade, como sistema social que compreende todos os outros sistemas sociais, opera com base na comunicação. A comunicação, como atividade genuinamente social, produz-se em três dimensões: material, sócial e temporal. Se a primeira diz respeito aos temas da comunicação e a segunda se refere aos participantes da comunicação, é na terceira que se produz, na comunicação, a diferença entre passado e futuro. Na sociedade, tudo aquilo que acontece, acontece no presente. A cada evento, a cada comunicação, é que se produz a diferença entre passado e futuro. Isso certamente significa, por parte da teoria dos sistemas, uma rejeição da noção de tempo como algo externo à comunicação e, portanto, à sociedade. Desde muito, filósofos e, mais tarde, físicos e sociólogos dedicam-se a uma investigação sobre o tempo. Em erudita resenha acerca da noção de tempo na física -uma das primeiras ciências a se consolidar e uma das mais antigas, daí sua relevância -, Cristiano Paixão demonstra que na física clássica de Isaac Newton (1643-1727) o tempo era absoluto e sua passagem, linear. 1 Acreditava-se, então, que era possível mensurar perfeitamente o tempo, o que equivaleria a dominá-lo. Todavia, a ascensão da teoria da relatividade modificou completamente a concepção física de tempo. Einstein, ainda na primeira metade do século XX, concluiu que, ao contrário do que supunha Newton, não existia um tempo absoluto, aplicável a todos os eventos. 2 Nas ciências sociais, Merton e Sorokin afirmam que o tempo social, diferentemente do tempo-calendário e do tempoastronômico, é essencialmente qualitativo, tendo uma dinâmica própria. 3 Estava consagrado o tempo relativo. 1 PAIXÃO, Cristiano. Modernidade, tempo e direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 28-29. Não será objeto de abordagem, por extrapolar os limites do trabalho, a noção de tempo das sociedades antigas. Para tanto, basta dizer que sua concepção era de um tempo cíclico, em que o futuro era necessário, ao contrário da sociedade moderna, em que o tempo é linear e o futuro contingente. Para uma abordagem do assunto, com profundidade, p. 14-15 e 243. 2 PAIXÃO, Modernidade ..., 2002, p. 61-62. 3 PAIXÃO, Modernidade ..., 2002, p. 152 e 155.

Puc Departamento De Direito

A concessão real de uso para fins de moradia e a posse de bens públicos por Juliana Molina Binhote ORIENTADOR(A): Daniela Trejos Vargas 2008.1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO RUA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 225-CEP 22453-900 RIO DE JANEIRO-BRASIL Agradecimentos Ao meu pai, Daniel Binhote, pelo amor incondicional, pelos exemplos, pela garra, pela perseverança, dedicação, paciência e por acreditar sempre em minha capacidade; A minha mãe, Cenira Molina, também pelo amor incondicional, dedicação, paciência, pela amizade, carinho, pelos conselhos, brigas, risadas, bom humor e por acreditar também em mim quando eu mais duvidei e mais precisei; Ao meu irmão Daniel, por me mostrar a beleza da música e momentos de confidência que só nós dois entenderemos; Aos meus avós paternos, Sebastião e Maria de Lourdes, in memoriam, pelos ensinamentos dados ao meu pai, se a vida não os tivesse levados tão cedo, vocês próprios teriam repassado à minha pessoa; Ao meu avô materno, Luiz Molin...