Direitos Humanos Aplicados aos Povos Indígenas - Fabio M. Caldas (original) (raw)
Agradeço primeiramente a Deus, por esta realização; a minha orientadora, pela dedicação, esmero e correções; aos professores do curso de Relações Internacionais. "Os Direitos Humanos não tem razão de ser, se o homem for retirado do centro do discurso e da prática" Carla Maria S. dos Santos, Juíza de Direito. RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar o caso Nº 7615 sob a ótica dos Direitos Humanos Universais e crítica do Relativismo Cultural, bem como ponderar a reação e influência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos durante todo o processo comunicativo entre as partes do caso em questão. O transcurso e resultado do caso confirmam a Universalidade dos Direitos Humanos sob a égide do Direito Internacional e consagra premissas das Relações Internacionais que explicam o desenvolver de todo processo. Conclui-se que os Direitos Humanos, regidos pela ordem internacional, são universais no que tange ao valor intrínseco do ser humano e que, a integração do Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, permitiu aos atores não estatais constranger o Brasil de tal maneira que este se viu obrigado a atuar de forma pontual para garantir os direitos do povo Yanomami e acabar, ou pelo menos atenuar, as violações aos direitos humanos cometidas contra eles. Palavras-chave: Direitos Humanos, Direito Internacional, Relativismo Cultural, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Violações, Yanomami, Povos Indígenas, Brasil.