CLÁUSULA PENAL - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (original) (raw)

EXECUÇÃO FORÇADA DAS OBRIGAÇÕES

O presente trabalho tem como escopo o estudo da execução forçada das obrigações e a evolução da tutela executiva ao longo dos anos, bem como aborda alguns pontos relacionados à teoria do inadimplemento. Tudo isso em uma ótica de prestígio da efetividade da prestação jurisdicional.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Obrigação de dar -conduta humana que tem por objeto uma coisa, subdividindo-se em três: obrigação de dar coisa certa, obrigação de restituir e obrigação de dar coisa incerta.

EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Resumo O presente artigo analisa a extinção das obrigações do falido sujeito às normas do Direito Empresarial (Lei nº 11.101/2005) e extinção do crédito tributário submetido aos princípios constitucionais de Direito Público. Enfrenta a questão da reabilitação do falido para voltar a exercer atividade econômica organizada conforme princípios constitucionais assegurado no artigo 170 e princípios fundamentais garantidos no artigo 1º 'caput', incisos III e IV, todos da Constituição Federal de 1988.

PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO E AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

Quando o devedor tributário não recolhe o tributo e ainda não cumpre com os deveres acessórios fiscais, que são verificadores da regularidade fiscal do contribuinte, também lhe é imposta uma sanção pecuniária que, a depender de sua gravidade, reflete no valor da multa pelo não recolhimento do tributo. Desta sorte, nos deparamos com a seguinte questão: se os deveres acessórios tributários, quando descumpridos juntamente com o não pagamento do tributo, é elemento graduador da multa por este último ilícito, não seria justa a exigência da multa pelo descumprimento da obrigação tributária acessória.

OS LIMITES DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

PACOTE ANTICRIME VOL. II, 2021

O presente trabalho pretende analisar o limite processual para o oferecimento do acordo de não persecução penal, introduzido no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, através da Lei nº 13.964/2019, nas ações penais em andamento antes da vigência da alteração legislativa. Para tanto, apresentar-se-ão notas introdutórias acerca da justiça penal negocial no Brasil; tratar-se-á dos principais desdobramentos do acordo de não persecução penal, bem como de aspectos de direito intertemporal, a fim de abordar os momentos processuais em que o acordo pode ser proposto. Acrescente-se que o presente trabalho será desenvolvido a partir do método procedimental hipotético-dedutivo para verificar se a hipótese proposta poderá ser confirmada, e a técnica de pesquisa será a documental, através de fontes primárias, como leis e decisões judiciais, e fontes secundárias com pesquisa doutrinária.

O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS

Revista Eletrônica do Curso de Direito do Centro Universitário UniOpet, 2020

O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal, introduzido no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, através da Lei nº 13.964/2019, nos casos que dependem de ação penal privada. Para tanto, faz-se necessário apresentar notas introdutórias acerca da justiça penal negocial no Brasil, bem como dos principais aspectos do acordo de não persecução penal, tendo em vista a relevância deste instituto. Posteriormente, verificar-se-á o tratamento conferido pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação aos institutos negociais previstos na Lei nº 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo, nos casos de ação penal privada, haja vista a similitude com o acordo de não persecução penal. Assim, o presente trabalho será desenvolvido a partir do método de procedimento hipotético-dedutivo para o fim de verificar se a hipótese proposta poderá ser confirmada, e a técnica de pesquisa será a documental, através de fontes primárias, como leis e decisões judiciais, e fontes secundárias com pesquisa doutrinária.