A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL (original) (raw)
O trabalho em questão tem o objetivo de examinar os argumentos substancialistas e procedimentalistas, bem como as criticas que recebem, acerca da querela sobre a legitimidade das decisões do Tribunal Constitucional. O problema situa-se num exercício ampliado da jurisdição constitucional durante a prática do controle de constitucionalidade. O principal questionamento é se as decisões de um Tribunal composto por membros não eleitos pode afastar norma estabelecida pelo Poder Legislativo, a partir da deliberação democrática. Enquanto os sustancialistas apoiam a legitimidade de decisões baseadas em valores supra positivos, os procedimentalistas defendem decisões mais objetivas, restritas às regras do procedimento democrático. Constatou-se que os argumentos procedimentalistas devem ser considerados, em especial quanto ao cuidado para se evitar arbitrariedades nas decisões. Todavia, argumentou-se que o defeito de legitimidade não se encontra na instituição, e sim na má decisão. Logo, se aceita as propostas da vertente substancialista, consideradas mais adaptadas à realidade brasileira.
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