Repensando Cultura Jurídica (original) (raw)
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A Renovação Social Da Cultura Através Da Linguagem Jurídica
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2005
A constituição simbólica do real leva à conformação de conjuntos sistêmicos e assistêmicos de linguagem. A espontaneidade desses símbolos assistêmicos acaba resultando em processos de comunicação autogerados, sem um emissor consciente. A linguagem de revolução pode, no entanto, ser transformada no instrumento de uma revolução passiva, se absorvida pelos símbolos instituídos. A transformação cultural, portanto, se vê constantemente ameaçada pelas vantagens argumentativas do status quo, que lhe oferecem vantagem na construção e manutenção de signos. A partir disso, será necessário que todas as concepções revolucionárias encontrem a unidade significante de que deveriam ser naturalmente portadoras para oferecer uma resistência apropriada e uma retomada da ação potencialmente criativa no seio da sociedade.
Cultura Jurídica Latino-Americana R
Lay-out da capa: Capa: CPI-BRASIL. Catalogação na fonte í n d i c e p a r t e 1 capítulo 1: CONSTRUÇÃO DA CULTURA MONOJURÍDICA LATINO-AMERICANA: O PLURALISMO JURÍDICO ENCOBERTO PELA TOTALIDADE COLONIZADORA 19 1.1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS: GEOPOLÍTICA NA CONSTITUIÇÃO DA TOTALIDADE COLONIZADORA 22
Repensando as Leituras da Jurisprudência
Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, 2016
O trabalho corresponde a uma análise hipotético-dedutiva de como a jurisprudência é tratada pelas figuras do legislador, do julgador e do doutrinador. Tal análise deriva da observação e reflexão teórica dos autores e identifica duas abordagens de natureza metalinguística, uma de teor retrospectivo (jurisprudência como fonte do Direito) e outra de teor prospectivo (jurisprudência como paradigma do Direito). Preliminarmente, conclui-se que, nos dias atuais, dentre as distintas abordagens da jurisprudência, sobressai aquela capaz de reconhecer a crise por que passamos e promover a transição de que precisamos.
Produção Jurídica No Estado Contemporâneo
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, 2020
A produção jurídica, entendida como formação e alteração do sistema jurídico por meio da criação de normas pelos órgãos estatais, é temática central no Estado moderno. A competência para a produção jurídica sofreu sensíveis alterações ao longo do século XX e início do século XXI, notadamente em termos dos órgãos habilitados a introduzir normas nos sistemas jurídicos, fenômeno ainda não completamente explorado. O presente artigo pretende examinar as alterações na distribuição da capacidade de criação do direitoocorridas no século passado, no intuito de propor uma visão atualizada do panorama da produção do direito pelos Estados contemporâneos. A análise parece indicar a necessidade de uma revisão da Teoria do Direito no sentido de assimilar as alterações ocorridas e de ser capaz de descrever com maior acuidade os processos de introdução de normas nos complexos sistemas jurídicos contemporâneos.
Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, 2021
Considerando a cultura jurídica como conjunto de representações normativas elaboradas historicamente desde as relações de poder que expressa e legitima pensamentos hierarquicamente dominantes e elegendo a opção metodológica indutiva, o presente trabalho pretende, desde o pensamento de Raymond Williams acerca do conceito de cultura, de Jürgen Habermas sobre cultura jurídica e o de Pierre Bourdieu como possibilidade de aproximação entre ambos, discutir o direito e sua linguagem como expressão cultural que expressa significantes e significados que consolidam estruturas de dominação. Desde tal perspectiva, acredita-se ser possível visibilizar um horizonte crítico capaz de desvelar um fértil campo jurídico de reflexão.
Meditações Educativo-Culturais de um Jurista de Profissão
Convenit Internacional , 2024
Ὁ βίος βραχύς, ἡ δὲ τέχνη μακρή, ὁ δὲ καιρὸς ὀξύς, ἡ δὲ πεῖρα σφαλερή, ἡ δὲ κρίσις χαλεπή. Ἱπποκράτης ὁ Κῷος Resumo: Pesem embora muitas proclamações em contrário, não se tem levado a Educação a sério, apesar de ela ser a nossa última esperança de sobrevivência: climática, alimentar, política, estratégica, civilizacional. As democracias ocidentais latissimo sensu foram prisioneiras de um laxismo pedagógico e depois (e concomitantemente) de um desnorte politicamente correto que tem privado largas massas de acesso a importantes segmentos de informação e de cultura e a vitais instrumentos de orientação no mundo e técnicas adjuvantes de múltiplas profissões. Importa reabilitar a ideia helénica de Paideia, assim como ulteriores conceitos e vetores de Educação com maiúscula como Humanismo e mesmo Civilização. Os intelectuais têm hoje de voltar a assumir a sua função crítica, além da criativa, e não viver enredados em meras promoções sociais dos seus trabalhos, distinguindo entre o banal e simplesmente decorativo daquilo que é vital. Embora a escola não deva dirigir-se meramente a criar intelectuais e menos ainda eruditos, a todos tem de dar meios de usufruir da cultura e poder ser atento e não iludido consumidor de produtos culturais e mediáticos. Nomeadamente, a Escola tem de preparar para que se saibam coisas essências para a vida normal, para o exercício da cidadania, e permitir aos que queiram criar e pensar mais profundamente. A infantilização escolar e mediática, a par da demissão parental são tumores malignos na nossa Civilização. Urge investir na Educação e na Cultura e na Família, relegada na prática para mera célula de consumo doméstico.
2020
Tentando corresponder ao desafio que me foi lançado, de escrever algumas palavras sobre o entendimento de Cultura, procurei na relação entre a Cultura e o Direito perscrutar o que pudesse evidenciar-se de interesse para o tema. Sem dúvida que o próprio conceito jurídico de cultura poderia ser um excelente tema. Trata-se ainda, na União Europeia, de um conceito “nebuloso”, “vago” e até “redundante”, como nos dá conta Patrícia Jerónimo, referindo-se aos passos que têm sido dados pela Comissão Europeia, em torno da definição de cultura, inclusive em sintonia com a Declaração Universal da UNESCO sobre Diversidade Cultural, de 2002 e, tal como a Autora aborda, o tema, controverso, apresenta a maior atualidade possível. Contudo, lançado um olhar sobre o número anterior desta Revista, verifiquei que sobre o conceito e as diversas dimensões de cultura já muito e bem se disse. Considerei-me, por isso, de certo modo desonerado de entrar nessa questão e preferi, claramente, aprofundar na relaç...