Educación un Derecho (original) (raw)

Educação é Direito

No Brasil, um dos maiores empecilhos para o acesso à educação por refugiados está associado à revalidação de diplomas.

Escolarização dos Direitos

Revista Juridica Cesumar Mestrado, 2012

Todos os dias, juristas ou não, lidamos com conceitos de direito, seja no ambiente de trabalho, social ou particular, através dos mais diversos meios de comunicação, motivados por desacordos, debates ou simples conversações cotidianas. Conquanto a conscientização dos direitos é indispensável para a efetivação dos mesmos. Assim, o objetivo do trabalho foi levar a ciência do direito junto à comunidade escolar, através da implantação da disciplina "noções jurídicas básicas" na parte diversificada do currículo escolar. Para o efetivo desenvolvimento do trabalho optou-se preliminarmente como fonte de estudo pela pesquisa bibliográfica atendendo à delimitação dos temas a serem ministrados, dentre eles: introdução à ciência do direito, direito-sociedadeestado, noções gerais da constituição da república, do direito do trabalho, do direito do consumidor, dos direitos humanos e fundamentais, das garantias constitucionais e acesso à justiça. Posteriormente designou-se a escola-piloto onde foram desenvolvidas aulas expositivas, trabalhos manuais, dinâmicas em grupo, apresentação de filmes, trabalhos com músicas, trabalhos lúdicos e debates, durante oito meses, com duração de duas horas-aulas semanais. A critério avaliativo foram aplicados questionários idênticos, antes e após o trabalho. Obteve-se inicialmente 11,2% de acertos, 30,9% de erros e 57,9% de dúvidas; após o trabalho os índices foram: 89,4% de acertos, 6,3% de erros e 4,3% de dúvidas. Portanto, houve aumento de 78,1% nos acertos e diminuição de 24,5% e 53,4% nos erros e dúvidas, respectivamente. Logo, é possível afirmar que ocorreu efetivo aprendizado das noções básicas de direitos. O trabalho consistiu-se de um processo de divulgação de preceitos indispensáveis a todos os setores da vida, fornecendo aos seus destinatários instrumentos legítimos de inclusão, participação e intervenção social.

Educação também direito humano

2005

Confi ra as fontes: a) IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios-PNAD 2003. b) IBGE. Censo Demográfi co 2000.

Direito à educação e legislação do ensino

2001

(USP), onde atualmente é coordenador do Curso de Pedagogia. 1 Apenas para citar alguns trabalhos, vale lembrar os que compilam e analisam as decisões da Suprema Corte a respeito do Direito à Educação (Fellman, 1961; Wilkinson, 1979; Morris, 1999, entre outros), bem como revistas acadêmicas especialmente dedicadas ao tema. 2 O art. 90 da LDB prevê que "As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária".

Direito escola

Há duas maneiras de encarar a sociedade: O modelo MECANICISTA oferecido pela física, concebe a sociedade como um mecanismo, isto é , como o resultado das acções atomisticamente realizadas pelos individuos na prossecução dos fins particulares de cada um ( concepção própria das socieades democráticas ) O modelo ORGANICISTA Adoptado pela biologia , que vê a sociedade como um organismo, ao qual os individuos estão subordinados do mesmo modo que as células estão subordinadas às funções gerais do organismo ( esta concepção é própria das sociedades autoritárias , fascismo, etc … ) O Direito nasce dos conflitos de interesses , que existem em todas as sociedades O Direito é um instrumento de resolução dos conflitos ORDEM SOCIAL é algo que condiciona as acções individuais de modo a assegurar a sobrevivência do homem e a realização dos seus fins essenciais ( qualquer ordenamento pressupõe uma uniformidade de reacções típicas dos individuos ante situações igualmente típicas ) Direito objectivo Conjunto das normas jurídicas, cuja natureza se reconduz a imperativos Direito subjectivo O poder jurídico conferido pelas normas atributivas, do direito objectivo PRRRRRIIIIIIIIITTTTT ! ! ! ! ! ! ! ! Alto a música e pára o baile ! ! ! ! ! Muuuuhhuuu … Traz uma amiga também ! ! ! Marra e cala o bico! !

Sobre la razón y la educación

2013

As mulheres adquiriram um importante papel dentro da sociedade, o homem desde o início da geração é conceituado pela sua arbitrariedade, inteligência, liderança etc. A mulher tem conquistado seu espaço na sociedade nos últimos anos e vem se mostrando capaz de assumir o mesmo compromisso que o homem diante da sociedade. Em destaque nota-se a superação que ela conquistou no Brasil. Com os avanços da mulher e com a perda do homem do "poder total". O que o adolescente pensa a respeito?

Direito humano à educação

Este material faz parte de uma série com seis publicações, organizadas pela Plataforma Dhesca Brasil, e cada uma trata de um direito humano específico: alimentação e terra rural, educação, meio ambiente, moradia e terra urbana, saúde e trabalho. Apresentamos aqui um conjunto de experiências e saberes proporcionado pelo trabalho das Relatorias Nacionais em Dhesca, iniciado em 2002, e que já esteve em 22 estados brasileiros, com mais de 100 Missões realizadas.

DIREITO E ENSINO

2024

Esta pesquisa analisa a conexão ou não entre as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de 2018 para o curso de Direito e as percepções de profissionais atuantes no campo jurídico. O estudo entrevistou profissionais com vistas a identificar suas perspectivas sobre o que é essencial à formação dos estudantes da graduação em termos de habilidades e competências a serem desenvolvidas pelo curso ou durante o curso. O objetivo é contribuir para a percepção crítica e o aprimoramento do ensino jurídico, alinhando-o com as demandas do mercado profissional contemporâneo. O estudo inclui uma análise detalhada das DCN de 2018 e a exploração dos conceitos fundamentais de conhecimento, habilidade e competência. De forma geral, os achados das entrevistas coincidem com aquilo que está disposto nas competências das diretrizes, entretanto há destaques dados a elementos que nas diretrizes podem não ganhar tanta atenção e a sugestão de mais competências que hoje se consideram ser essenciais à atuação profissional na seara jurídica.