BRUNO ÁVILA FONTOURA KRONKA INDENIZAÇÃO PUNITIVO-PEDAGÓGICA: OS DANOS MORAIS NA PUBLICIDADE ENGANOSA CONSUMERISTA COMO HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DOS PUNITIVE DAMAGES NO BRASIL (original) (raw)
Este trabalho monográfico tem como escopo discutir a possibilidade de aplicação das indenizações punitivo-pedagógicas aos casos em que a publicidade enganosa gerar danos morais. A indenização deve ser relacionada à conduta ilícita, e quantificada de acordo com o seu grau de reprovação, ao invés de pautar-se pelo prejuízo suportado pela vítima. Para entrar no mérito do tema, analisa-se a concepção do instituto do dano moral no Brasil e as novas tendências de sua abordagem atual. Posteriormente, estudaremos a influência da publicidade neste contexto pós-moderno, para avaliar o potencial lesivo da enganosidade de uma propaganda exposta aos consumidores. Por derradeiro, adentra-se no cerne da questão: a possibilidade de adequação dos punitive damages ao Direito brasileiro, mediante seu arbitramento em casos de publicidade enganosa que justifiquem a aferição da culpabilidade do agente na comissão ou omissão danosa. Há inúmeras controvérsias e objeções quanto aos critérios norteadores das indenizações punitivas e exemplares, em relação à sua incidência no âmbito das relações de consumo – porque a responsabilização objetiva não permitiria aferição subjetiva da conduta –, ou mesmo no que tange à receptividade do direito pátrio a essa figura da responsabilização civil. Em alguns casos é bastante a indenização que vise meramente à satisfação da vítima. Em contrapartida, pugna-se pela aplicação da função punitivo-pedagógica da indenização, em apartado, para extraordinários comportamentos anti-sociais. Tem-se que o mais apropriado ambiente para a inserção eficaz desse instituto seja, indiscutivelmente, nas hipóteses de danos morais por publicidade enganosa. Palavras-chave: publicidade enganosa, danos morais, quantum, indenização punitivo-pedagógica.