O ESTATUTO DE ROMA E A NOVA SISTEMÁTICA DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL (original) (raw)
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O ESTATUTO JURÍDICO DAS PERSEGUIÇÕES DOS CRISTÃOS NO IMPÉRIO ROMANO
RESUMO: As perseguições contra os cristãos constituem um dos acontecimentos mais estudados na História do Cristianismo e na História de Roma. A esse respeito, são inúmeros os documentos existentes desde o início do segundo século de nossa era, tanto da parte dos pagãos, como da parte dos cristãos. Tomando esses documentos por base, cabe a pergunta: qual foi o estatuto jurídico no qual se basearam as autoridades romanas para perseguir os cristãos? Procuro mostrar, neste texto, que de início eram aplicadas contra eles as leis criminais vigentes. Só mais tarde se tornou crime o fato de ser cristão. Mas leis persecutórias válidas em todo o império apenas surgiram a partir do ano 250, e foram abolidas em 313.
A Estrada para Roma - A Evolução do Direito Internacional Penal
The present paper deals with the evolution of International Criminal Law, from its conception to contemporary times. At the outset, some historical events that influenced the construction of the idea of a criminal jurisdiction of an international character, capable of punishing individuals (as subjects of International Law) who commit crimes that violate international norms: treaties, conventions and customs, are listed. Next, the focus of the research is on the ad hoc international criminal tribunals established during the 20th century (Nuremberg, Tokyo, the former Yugoslavia and Rwanda), pointing out their functional, structural and normative factors, indicating both positive and negative aspects they brought to International Criminal Law, as well as the contribution of each of them to the establishment of the Permanent International Criminal Court in The Hague. Lastly, the International Criminal Court, established by the Rome Statute in 1998, has been given prominence, detailing how its entry into force in International Law has been, such as its structure, composition, competence and functioning, and showing what this institution brings to international society.
Revista de Direito | Viçosa, 2021
O artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade das normas do Estatuto de Roma no Brasil, em face dos princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II e XXXIX) e da irretroatividade da lei penal (art. 5º, XL). Tendo como objeto principal o julgamento do Recurso Especial nº 1.798.903/RJ, no qual os precedentes do Supremo Tribunal Federal foram suscitados, busca-se resposta aos seguintes questionamentos:seria possível considerar que as normas previstas nos artigos 7º e 29 do Estatuto de Roma são aplicáveis no Brasil? O país está violando os artigos 86 e 88 do Estatuto de Roma? O texto está dividido em três partes, nas quais, respectivamente, descreve-se a evolução jurisprudencial sobre o tema, conforme os argumentos levantados no Recurso Especial nº 1.798.903/RJ; em seguida, expõe-se a visão doutrinária concernente; e, por fim, sustenta-se uma posição tertium quid.
2010
Brasília 2008 AGRADECIMENTOS Alguns agradecimentos devem ser feitos a determinadas pessoas, sem as quais este trabalho dificilmente teria sido finalizado. Em primeiro lugar, quero agradecer ao Professor Doutor Antônio Augusto Cançado Trindade não apenas pela orientação acadêmica ao longo do meu Mestrado em Relações Internacionais e da elaboração da presente dissertação, mas também pelo real e efetivo exemplo de humanismo no ensino e na aplicação do direito internacional dos direitos humanos como juiz na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também gostaria de agradecer à Professora Doutora Ana Flávia Barros Platiau pela oportunidade de auxiliá-la nas aulas de Organizações Internacionais para graduação de Relações Internacionais da UnB, período que certamente foi fundamental na minha preparação para a carreira como professor universitário. Ainda no campo acadêmico, gostaria de agradecer à Juíza Elizabeth Odio-Benito, do Tribunal Penal Internacional, pelos ricos debates acerca dos interesses e direitos das vítimas na nova justiça penal internacionais. Minha família também foi de importância fundamental para a elaboração do presente trabalho. A meus pais, Francisco e Themis, agradeço por todo o amor e apoio incondicionais dados ao longo desses últimos dois anos. Os dois também são exemplos que eu busco seguir em função dos anos dedicados ao ensino na rede universitária pública e, no caso específico da minha mãe, ao trabalho no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ao meu irmão, Pedro, e à minha cunhada, Sandra, muito obrigado pelo porto seguro oferecido em meio ao Planalto Central, pelas diversas vezes em que me ajudaram tanto durante a minha estada em Brasília quanto no meu retorno a Porto Alegre e pela honra de me convidarem para ser o padrinho de sua filha, Joana.
A punibilidade da tentativa encontra o seu fundamento e a sua legitimação num longo caminho, elaborado pela dogmática penal, desde a civilização hebraica até à contemporaneidade. Assim, partindo da premissa da sua utilização, pelo Direito Internacional Penal – com o intuito de antecipar, de forma subsidiária, a tutela de valores de suma importância para a humanidade – procuraremos estabelecer um paralelo entre aquela visão jurídico-penal, em sentido estrito, e uma visão mais internacionalista e permeável a conceitos de direito humanitário inspirada nos sistemas de common law. Deste modo, trataremos, num primeiro momento, de relatar a evolução do fundamento da punibilidade da tentativa sob uma perspectiva dogmática para, num segundo momento, podermos mobilizar esses conceitos na sua análise no Direito Internacional Penal, tendo também em conta o exercício da função jurisdicional dos tribunais penais internacionais para o Ruanda e para a antiga Jugoslávia. A partir desse paralelo procuraremos problematizar as lacunas que o Estatuto de Roma apresenta nesta matéria: relativamente à definição de ‘acto de execução’ (e à consequente possibilidade de se estender a punibilidade às tentativas inidóneas ou impossíveis), relativamente à possibilidade de se punir a tentativa por dolo eventual; e, por último, relativamente à possibilidade de aplicação de uma pena igual ao agente da tentativa e ao agente do respectivo crime consumado.
O NOVO ESTATUTO DA VÍTIMA EM PORTUGAL: SUJEITO OU ENFEITE DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS
O presente artigo visa enquadrar e refletir sobre o papel da vítima no processo penal, procurando-se indagar se a vítima adquiriu, com as recentes alterações ao Código do Processo penal português (CPP) e com a introdução da Lei nº 130/2015 de 4 de Setembro, o estatuto de sujeito processual ou se, pelo contrário esta Lei apenas foi promulgada por obrigação de transposição de diretivas europeias, sem que tenha introduzido um verdadeiro poder processual interventivo à vítima.
Revista Jurídica da UNESP, 2013
Sumário: Introdução; 1 Características gerais dos crimes falimentares no contexto legal atual; 2 Breves ponderações sobre a aplicação da pena diante dos crimes falimentares; 3 A abordagem do novo Código penal (PLS 236/2012) e a análise dos crimes falimentares; 4 A crítica ao instituto dos crimes falimentares enquanto crime de perigo; Considerações finais; Referências. Resumo: O Direito Penal é tratado como verdadeira panaceia no contexto contemporâneo. A aliança entre o clamor popular por justiça e o canto da sereia entoado pelo discurso punitivo é o cenário perfeito para políticas criminais repressivas, que conduziram a um agigantamento do Direito Penal. Contudo, um dos princípios fundantes do Direito Penal contemporâneo é o Direito Penal mínimo, ou, no jargão jurídico, Direito Penal como ultima ratio. Nesse diapasão, entre esses extremos, encontram-se os crimes falimentares e, principalmente, o projeto de lei de um novo Código Penal, de tal forma que se trata do momento oportuno de se questionar exatamente a quem servem os crimes falimentares e, mais importante que isso -são eles realmente necessários? Palavras-chave: Crimes Falimentares. Novo Código Penal. Direito Penal mínimo. Crimes de Perigo.