O Superior Tribunal de Justiça no exercício do controle difuso de constitucionalidade (original) (raw)
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O controle difuso de constitucionalidade redefinido
REVISTA CIENTÍFICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO PIAUÍ v. 1, n. 2, janeiro/julho 2014 -Teresina, 2014
Trata-se de artigo em que se apresenta a evolução histórica do controle de constitucionalidade no Brasil, bem como se identifica problema atual do Judiciário brasileiro, consubstanciado na quantidade excessiva de processos judiciais em tramitação. Esse problema compromete a efetiva construção do Estado Constitucional de Direito no Brasil, portanto surge a necessidade do desenvolvimento de institutos e teorias destinados a racionalizar o modo de prestação jurisdicional e, consequentemente, resolver o problema da crise numérica. Os novos institutos (súmulas vinculantes, repercussão geral do recurso extraordinário e transcendência dos motivos determinantes) acarretam a aproximação entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade, com predominância das características do controle abstrato ou concentrado, razão pela qual a consequência é identificada como abstrativização ou objetivação do controle difuso de constitucionalidade.
A objetivização do controle de constitucionalidade difuso
Acta Científica, 2011
Resumo: Tendo optado o legislador constitucional brasileiro pelo modelo de constituição rígida, impõe-se a existência de um sistema de controle cujo objetivo seja verificar se a norma infraconstitucional atende aos princípios prescritos pela Carta Magna. O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é muito rico, podendo ser classificado, dentre outras modalidades, no que tange à finalidade e ao órgão jurisdicional competente, em Difuso-Incidental e Concentrado-Abstrato. Uma das principais distinções entre essas modalidades está nos efeitos que geram suas decisões. No controle Difuso, os efeitos são inter partes; no Concentrado, erga omnes. Busca-se, com a teoria da objetivização do controle difuso, atribuir o efeito erga omnes às decisões proferidas nesse contexto.
Eficácia Expansiva no controle difuso de constitucionalidade: esse outro desconhecido
This article explores the outcome of the trial of Rcl. 4.335. At first, the votes of the ministers walked to give the art. 52, inc. X CF/88 a constitutional mutation. The result turned out to confirm the so-called multiplier effect in the diffuse control of constitutionality. The proposal, then, is to discuss what comes to this effect and what it differs from other constitutionally expected effects.
RESUMO O controle de constitucionalidade das leis se mostra na dinâmica democrática moderna, como um dos principais mecanismos de equilíbrio entre os poderes. O instituto também tem como escopo garantir a participação dos indivíduos no processo de formação da identidade da jurisdição nacional. O controle difuso de constitucionalidade ainda que alguns autores e membros da instância mais alta do Poder Judiciário, qual seja o Supremo Tribunal Federal o tenham como obsoleto, o mesmo exerce um papel fundamental na estrutura do Estado Democrático de Direito, viabilizando o acesso de todos os cidadãos e juízes de primeiras instâncias no processo hermenêutico do texto constitucional, e o mais importante legitima a formação do direito constitucional. O controle concentrado de constitucionalidade das leis desempenha uma importante função na dinâmica de fiscalização das normas, mas não pode ser tido como o único apto a realizar tal feito, nem como evoluído o bastante para extinguir a forma difusa bem como seu efeito inter partes do ordenamento jurídico brasileiro. Diante das complexidades emanadas pelo pluralismo, o controle difuso de constitucionalidade ao contrário do que parte da doutrina Positivista e Comunitarista defendem, se mostra um instrumento democrático por excelência no tocante à aplicação das normas e legitimação do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, o mesmo não pode ser extinto do direito brasileiro.
Superego e Supremacia Judicial Na Justiça Constitucional
2015
o presente trabalho evidencia a sobreposicao fenomenica da Supremacia Judicial a origem e funcionamento do Superego no Inconsciente humano. Pretende, portanto, responder aos seguintes questionamentos: a) qual a relacao entre supremacia judicial e superego na configuracao das Cortes Constitucionais; b) qual a contribuicao das Cortes para as revolucoes constitucionais? c) que justifica ou legitima a supremacia judicial ante a classica triparticao dos poderes? O presente esforco teorico, com vistas a empreender um entendimento vasto e holistico do tema ora abordado, parte de paradigmas inter e transdisciplinares, concernentes, em especial, ao Direito, Teoria Politica e Psicanalise Freudiana. Por fim, proceder-se-a a apontamentos ao processo de judicializacao da politica, evidenciando congruencias e oposicoes entre ambos os fenomenos, quais sejam, Politica e Direito.
O Controle De Convencionalidade No Superior Tribunal De Justiça Brasileiro
2017
O controle de convencionalidade aplicado no plano interno serve como instrumento para garantir aplicacao mais qualificada nao so das normas juridicas e demais especies normativas produzidas no sistema domestico, mas tambem das decisoes emanadas de tribunais internacionais de direitos humanos. Este tipo de controle vem sendo utilizado no Brasil, de maneira ainda timida, mas tem ensejado mudanca gradativa na analise, principalmente dos tribunais, sobre os tratados de direitos humanos que a Republica Federativa do Brasil seja parte. O presente artigo se propoe a analisar o posicionamento do Superior Tribunal de Justica sobre o mesmo.