O QUE SIGNIFICA A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA? (original) (raw)
Related papers
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Esplanada dos Ministérios | Bloco T | 4º andar | sala 434 e-mail: sal@mj.gov.br | CEP: 70064-900 | Brasília -DF | www.mj.gov.br/sal Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL) Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede -4º andar, sala 434 CEP: 70064-900 -Brasília -DF www.mj.gov.br/sal e-mail:sal@mj.gov.br resgate a importância do processo legislativo e restaure os laços positivos existentes entre política e direito. Um desenho institucional que qualifique os esforços governamentais e, de outro lado, estimule a legítima participação daqueles que têm na lei posta seu objeto cotidiano de trabalho. Este caderno integra o segundo conjunto de publicações da Série Projeto Pensando o Direito e apresenta a versão reduzida da pesquisa. Sua versão integral pode ser acessada no sítio eletrônico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em www.mj.gov.br/sal. Brasília, 30 de junho de 2010. Felipe de Paula Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PESQUISA A análise da desconsideração da personalidade jurídica nos diversos setores do direito brasileiro constituía um foco permanente de atenção por parte de diversos integrantes do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. O Projeto Pensando o Direito, organizado pelo Ministério da Justiça, propiciou a oportunidade de constituição de uma equipe a fim de examinar conjuntamente os diversos assuntos vinculados ao tema, bem como a reflexão sobre a possibilidade de aprimorar a tratativa da matéria em nosso ordenamento.
MONOGRAFIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Trata-se de estudo acerca da desconsideração da personalidade jurídica, importante instituto dantes abordado apenas em sede de direito material, que obteve significantes mudanças com as novas trazidas pela Lei 13.105/15, alterada pela Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016. Com enfoque voltado precipuamente para a eficácia da prestação jurisdicional, sobretudo no que tange à satisfação do credor na execução, a investigação procurou destacar vários pontos debatidos pela doutrina, dentre eles, notadamente, os princípios da celeridade e da efetividade da execução, em face do devido processo legal e seus consectários do contraditório e da ampla defesa. Pincelou-se, nesse contexto, o embrião jurídico do instituto, oriundo do direito alemão pertencente ao campo das obrigações (schuld e haftung). Apontouse, ainda, por intermédio de doutrina especializada e jurisprudência da área, como deve a teoria ser processualizada, ou seja, a procedimentalização do incidente. Demonstrou-se, também, o ideal momento de sua propositura, as conseqüências da citação dos requeridos, a decisão e execução dessa decisão, além de trazer paralelos com as demais Justiças, em especial a Trabalhista. Por derradeiro, atribuiu-se um importante destaque à desconsideração inversa, para então a conclusão do trabalho de forma a expor o inconformismo com o sistema e um balanço entre os princípios diametralmente opostos do devido processo legal e eficácia da execução.
A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERTIDA E O CPC
VOLUME 5, Nº 2, JAN./JUN., 2018, 2018
A criação e a utilidade da aplicação do instituto da personalidade jurídica no ordenamento pátrio já não é novidade, assim como também não é a aplicação de sua desconsideração. A desconsideração da personalidade jurídica representa a retirada temporária dos principais efeitos da personificação, via de regra, para retirar os direitos e obrigações da pessoa jurídica e transferir para as pessoas que as compõem. Assim, a pesquisa buscou abordar as razões e as várias teorias sob as quais se classificou ou se fundam o instituto da desconsideração, para ao final abordar a positivação no ordenamento jurídico brasileiro da teoria invertida a partir da edição da Lei nº 13.105/2015. Para tanto, a metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e da jurisprudência pátria, as quais fizeram concluir pela desnecessidade de criação e até mesmo adoção do referido instituto, ante os diversos meios legais já existentes para se evitar o uso inadequado desse instituto.
ARTIGOS) A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PARTE FINAL
Como citar este artigo: PEREIRA, Larissa Amantea. A desconsideração da personalidade jurídica. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 14 fev. 2008. 5. A desconsideração da pessoa jurídica no Direito Brasileiro r No direito brasileiro, o primeiro dispositivo a se referir à desconsideração da pessoa jurídica é o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. r Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. r § 1° (Vetado). r § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. r
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE AO DIREITO DO TRABALHO
Introdução; 1 Elementos que compõem a relação de emprego; 1.2 Características do Empregado; 1.3 Características do Empregador; 2 Sociedades simples e empresárias; 3 Do processo de execução na Justiça do Trabalho; 4 Da despersonalização da pessoa jurídica no Direito do Trabalho; Considerações finais; Referência das fontes citadas.
APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO SUCESSÓRIO
O presente trabalho visa analisar a possibilidade de aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no Direito Sucessório expondo breves comentários diante do atual Código de Processo Civil. Observar-se-á, ainda, o comportamento jurisprudencial frente a este instituto, bem como sua aplicação prática em ramos próximos ao direito sucessório.
RESUMO: Objetiva-se com o presente analisar como a teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva pode ser utilizada de forma a resguarda a função social e a preservação da empresa.Uma vez que a pessoa jurídica adquira personalidade única possibilidade de mitigar tais efeitos e o próprio princípio da autonomia patrimonial é por meio da desconsideração. A teoria, na sua origem,foi utilizada como forma de combater a ilicitude (teoria maior e inversa) ou a insolvência (teoria menor), ou seja, sempre utilizada sob o ponto de vista negativo (como forma de punição). O que se demonstra no presente, por meio do método monográfico, é a sua utilidade para resguardar e defender valores constitucionalmente consagrados, como a dignidade da pessoa humana, função social e preservação da empresa. PALAVRAS-CHAVE: Desconsideração personalidade; Direitos fundamentais; Pessoa jurídica; Valores constitucionais.
Revista da Faculdade de Direito da UFMG
All through the research of national legislation, legal literature and jurisprudence, as of the participatory methodology for the interpretation of the legal and normative phenomenon, this paper is about the procedure of disregard of the legal personality foreseen in the new Code of Civil Procedure in order to satisfy a gap in the procedural law regarding how to dismiss a legal entity in cases where the material law admits the * Este artigo é resultado de investigação que envolveu os projetos de pesquisa intitulados Garantias processuais civis dos bens transindividuais e Relações tensionais entre mercado, Estado e Sociedade: interesses públicos versus interesses privados, integrantes do grupo de pesquisa científica Tutelas à efetivação dos direitos indisponíveis do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Acadêmico em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, financiado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.