(IN)SEGURANÇA MARÍTIMA: CANAL DE MOÇAMBIQUE, O PRÓXIMO FOCO DE PIRATARIA? (original) (raw)

POLEMOLOGIA DA SEGURANÇA MARÍTIMA -Golfo da Guiné como estudo de caso

2018

Dizer que a paz é um produto da guerra, não diminui a certeza de que quanto mais autofágica esta se torna, mais incapaz é, de resolver os problemas que a motivam e portanto, mais a paz é uma possibilidade remota1. Este paradoxo explica porque é que o Golfo da Guiné se tornou numa proeminente zona de tensão e conflito. A proliferação de ataques piratas na costa ocidental e central do continente africano é uma preocupação para a segurança marítima internacional, com serio impacto na indústria petrolífera e consequentemente na economia regional2. No entanto, a pirataria na região é apenas a face visível de uma profusão de atividades criminosas transnacionais que se estendem desde a depredação de recursos, tráficos, auxílio à imigração ilegal, crimes ambientais, ao terrorismo. Neste ambiente geostratégico potencialmente perigoso, as ameaças à segurança marítima revelam-se interconectadas, desterritorializadas e altamente disruptivas da paz e prosperidade regional e global. Interferindo com a boa governança dos mares, a criminalidade marítima nesta região tem desafiado um dos arranjos nucleares da espacialidade oceânica: a delimitação entre o que é mar territorial (doméstico) e o que é o alto mar (internacional), permitindo entender inclusivamente como é que a evolução de algumas destas ameaças dificulta a sua repressão com base num ordenamento jurídico cujos princípios não respondem ao atual paradigma de segurança. Com efeito, o presente ensaio pretende propor um quadro teórico robusto e coerente, capaz de proporcionar a ponte entre as ameaças emergentes do conceito de segurança humana e os instrumentos jurídicos disponíveis à sua repressão, teorizando à luz dos recentes estudos sobre segurança internacional, um novo regime jurídico do alto mar. Tal teorização permitirá responder a fenómenos contemporâneos, que não afetando normas erga omnes não adquirem por sua vez, um carater hostis humani generis legitimador da aplicação de jurisdição universal como forma de justificação da atuação repressiva.

DEMOCRACIA DE GUERRA: O CASO DE MOÇAMBIQUE

Prefiro começar por importar a pergunta de Isaú Meneses que serve de título a uma das suas músicas. O habilidosíssimo músico da cidade da Beira, Moçambique, pergunta " África Thanguanji? (África Porque?) " 1 Eu começo por adulterar a pergunta original para formular a seguinte: Moçambique Thanguanji? (Moçambique porquê). Porquê mais uma guerra em Moçambique? Porquê mais disparos? Porquê mais bazucas? Porquê mais mortes que podem ser evitadas? A principal diferenciação entre as culturas procede da diversidade de crenças e valores que seus componentes consideram como supremos. Historicamente se tem destacado, entre outros, os de ordem religiosa, familiar e política. De tal diversidade surge o conflito (Pérez, 2008: 263). Não sei bem de que ordem são os nossos em Moçambique. Não sei porque no interior da Renamo existem uns que são empresários, outros levam vida fina de deputados e circulam de carros alienados ou em alienação. Este grupo de membros da Renamo não se pode queixar de discriminação económica. Aliás os moçambicanos que morrem atacados por homens armados em autocarros são cidadãos pacatos e não podem ser confundidos como detentores de " cimeirismo " económico. Nenhuma sociedade será totalmente igual em ideias ou valores, nenhuma também será economicamente igual. Embora a utopia comunista defendesse isso. Mas o próprio Karl Marx defendia uma permanente e constante luta de classes. No seu entender só com a luta de classes é poderia se verificar mudanças e desenvolvimento. As revoluções marxianas não são órfãs de lutas entre segmentos económicos e ou políticos duma sociedade num país (HARNECKER, 1979). Aliás, no entender de Marx só a luta de contrários permite os saltos quantitativo e qualitativo, estes saltos significam mudança e se traduzem em desenvolvimento. Daí que a história, feita pelos homens, dependa profundamente de tal luta de classes. Mas a luta de classes propalada e defendida pelos marxistas não significa ausência permanente de entendimento. A luta que eu defendo é democrática, uma luta isenta de tanto sangue. Luta de irmãos moçambicanos. Como Durkheim e Pareto, o tinham defendido no século XIX, é utópico supor que a introdução de normas que facilitem a igualdade jurídica e política e a inclusão de condições que propiciam a abundância económica podem impedir a aparição de conflitos. A experiencia quotidiana demonstra que os países mais desenvolvidos não são órfãos de conflitos; Durkheim e Pareto tinham razão (Pérez, 2008: 263). Os conflitos são universais e inevitáveis num futuro. Nunca seremos iguais, mas sangue não. Na minha opinião, parece oportuno distinguir entre conflito e competição/competência, esta última requer um certo acordo prévio sobre as regras básicas do jogo e os limites a que se pode chegar. Tais regras incluem a radiação de árbitros, juízes ou similares para determinar quem será o ganhador. A este respeito, Freund (1983) adverte que a diferença entre jogo e conflito reside no facto do primeiro se produzir entre forças iguais e regras iguais. Pelo contrário, o segundo ocorre entre forças desiguais, e para resolve-lo, no 1 Minha tradução.

A FRONTEIRA TERRESTRE DE UM IMPÉRIO MARÍTIMO

Revista Geonorte

RESUMO A geopolítica costumeira do Império Britânico era baseada na teoria do poder marítimo, segunda a qual o poder de um estado deriva de seu controle do mar. Nesse esquema de dominação, a importância da Índia residia basicamente em fornecer ótimos pontos de apoio para os navios da marinha britânica em suas longas jornadas até os confins marítimos do império. Contudo a visão revolucionária de Halford Mackinder do sistema-mundo alterou a concepção do equilíbrio de poder no mundo e a percepção de ameaça ao Império Britânico, incluindo o Vice-Reino da Índia. A reação britânica foi demarcar e organizar a fronteira noroeste da Índia. Ao mesmo tempo a tecnologia ferroviária permitia uma mobilidade sem precedentes dos russos pela Ásia. O resultado foi uma espécie de guerra fria conhecida como Grande Jogo, travado em meio a fronteiras indefinidas na região.

UM NOVO DESPERTAR PARA A ÁFRICA, A FRONTEIRA ORIENTAL BRASILEIRA: O CASO DOS FUZILEIROS NAVAIS NA NAMÍBIA

The Atlantic Ocean plays a strategic role for Brazil and for the African continent. The international system, marked by power imbalances, demonstrates the need for Brazil and other coastal countries of the African continent in defending themselves against possible threats, and preserves the integrity of its population and its economy. Therefore, there must be the presence of structured and combative Army Forces, especially the Navy, for the control of the territory and the deterrent power. In this sense, the Brazilian and African forces must be united and cooperative, raising the capacity of efficiency and promptness. Our goal surrounds the observation of the current situation, with regard to the practices adopted by Brazil and African countries, understanding the

A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NO COMBATE À PIRATARIA MARÍTIMA NA SOMÁLIA

A crescente problemática da pirataria marítima vem preocupando diversos Estados e Organizações Internacionais nos últimos anos. Este problema é visto como uma séria ameaça à paz e segurança, sobretudo na sequência do aumento significativo de incidentes de pirataria marítima e assalto à mão armada no mar que ocorreram na costa da Somália e no Golfo da Guiné. No presente artigo será exposto como a cooperação internacional é indispensável para tratar desse problema, bem como as conseqüências que a sua falta pode trazer. Além disso, argumenta-se que o dever de cooperar na repressão da pirataria existe no direito internacional. Este dever, como articulado no artigo 100 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), deve servir como um princípio orientador na identificação das obrigações específicas impostas a Estados. Entre essas obrigações específicas, está o dever de compartilhar informações relevantes que podem ajudar na prevenção de ataques de pirataria e na facilitação do julgamento de suspeitos de pirataria. A região-foco da pesquisa é o continente africano, especificamente, a costa da Somália, onde há um maior número de ocorrências. O artigo discute ainda os principais desafios enfrentados pelos atores internacionais no que tange à cooperação contra a pirataria.